DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. 14.1. Caberá a rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei 8.666/1.993. 14.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993; 14.2.2. Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 14.2.3. Judicial, nos termos da Legislação. 14.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a: a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. 14.113.1. Caberá a rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei 8.666/1.993.
14.213.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.113.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993;
14.2.213.2.2. Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.313.2.3. Judicial, nos termos da Legislação.
14.313.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
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Samples: Contract for Supply