DAS RESCISÕES. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material. A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 a 80 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, observando-se os artigos 79 e 80 da referida lei. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
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DAS RESCISÕES. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material. A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 137 a 80 139 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/9314.133/21. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 155 da Lei 8.666/9314.133/21, observando-se os artigos 79 e 80 155 a 163 da referida lei. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
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DAS RESCISÕES. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA o CONTRATADO não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material. A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 137 a 80 139 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/9314.133/21. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 155 da Lei 8.666/9314.133/21, observando-se os artigos 79 e 80 155 a 163 da referida lei. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
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