DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4o foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 03 de dezembro de 2004. 5.2. De acordo com o que dispõe o Art.37 do Decreto Federal nº3.298/ 99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.2.2. Para esta seleção, estará disponível 1 (uma) vaga para o candidato que se enquadre no que dispõe o subitem 5.1 deste Edital. 5.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 5.4. O candidato que, no formulário de inscrição, se declarar deficiente, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais. 5.5. O candidato de que trata o subitem 5.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão. 5.6. Caso o candidato não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, se sua deficiência não vier a ser julgada compatível com as atividades do curso, na forma do subitem 5.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção. 5.7. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I – O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei Federal nº7.853/89 e o art.27, §§1º e 2º do Decreto Federal nº3.298/99, poderá solicitar, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Xxxxxx Xxxxxxxx – Fortaleza/CE, condição especial para a realização das provas. II – Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos, com o devido registro de protocolo, até 7 (sete) dias antes da realização da prova objetiva, cuja data está prevista no item 12, das 9h às 17h, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Bairro Meireles – Fortaleza/CE. Para a consecução deste objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida); b) Anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). III – As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art.40 e seus respectivos parágrafos, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. IV – O candidato com deficiência solicitante de atendimento especial deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento especial, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados: a) no caso de deficiente visual, DosVox, prova ampliada, prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em LIBRAS; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor; DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº123 FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2013 147
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DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.13.1. As pessoas com deficiência poderão participar Por força das normas constitucionais, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do parágrafo 2° do artigo 5° da seleção regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições para o qual concorrem Lei nº 8.112/90 e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4o foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 03 de dezembro de 2004. 5.2. De acordo com o que dispõe o Art.37 do Decreto Federal nº3.298/ 99n° 3.298/99, caso e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. 5.2.2. Para esta seleção, estará disponível 1 (uma) vaga para o candidato que Não se enquadre no que dispõe o subitem 5.1 deste Edital. 5.3. As aplica a reserva de vagas reservadas às a pessoas com deficiência para cargos/disciplinas que ofereçam menos de 5 (cinco) vagas.
3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não forem preenchidas por candidatos será admitido o arredondamento para convocação de pessoas com deficiência.
3.5. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrênciaduas listas, observada a ordem classificatória. 5.4. O candidato que, no formulário de inscrição, se declarar deficientecontendo, uma vez classificadodelas, figurará na lista geral a classificação de classificadostodos os candidatos, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos inclusive os portadores de necessidades especiaisdeficiência, outra somente a classificação das pessoas com deficiência.
3.6. 5.5. O candidato A quantidade de que trata o subitem 5.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação candidatos homologados nas listas obedecerá ao determinado no Anexo II do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão. 5.6Decreto nº 9.739/2019.
3.7. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o candidato percentual de reserva para pessoas com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações, e não venha apenas o número de vagas a ser qualificado como serem providas em cada convocação em separado.
3.8. Considera-se pessoa com deficiênciadeficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, se sua deficiência não vier a ser julgada compatível com as atividades do curso, na forma do subitem 5.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleçãosuas alterações posteriores.
3.9. 5.7. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I – O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de atendimento especial, deficiente no ato da inscrição perderá o direito de acordo com a Lei Federal nº7.853/89 e o art.27, §§1º e 2º do Decreto Federal nº3.298/99, poderá solicitar, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Xxxxxx Xxxxxxxx – Fortaleza/CE, condição especial para a realização das provas. II – Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos, com o devido registro de protocolo, até 7 (sete) dias antes da realização da prova objetiva, cuja data está prevista no item 12, das 9h concorrer às 17h, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Bairro Meireles – Fortaleza/CE. Para a consecução deste objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida); b) Anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível vagas destinadas aos portadores de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). III – As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art.40 e seus respectivos parágrafos, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. IV – O candidato com deficiência solicitante de atendimento especial deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento especial, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados: a) no caso de deficiente visual, DosVox, prova ampliada, prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em LIBRAS; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor; DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº123 FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2013 147.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado – Contratação De Professor Substituto
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.13.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção regulamentada Das vagas destinadas a cada curso previsto no Anexo I, 5% (cinco por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº3.298/99nº 3.298/99, de 20 de dezembro Dezembro de 1999, cujo art.4o foi alterado pelo e suas alterações, artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal nº5.296nº 5.296/04, de 03 02 de dezembro Dezembro de 2004.
3.1.1. 5.2O(A) candidato(a) que estiver concorrendo na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos complementares realizados por equipe multiprofissional da ELETROBRAS, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não.
3.1.2. De acordo O(A) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD);
b) encaminhar Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar: • A Espécie da Deficiência; • Grau da Deficiência; • Nível da Deficiência; • Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID; • A data de Expedição do Laudo; • A Assinatura e Carimbo com o nº do CRM do(a) Médico(a) que dispõe está emitindo o Art.37 do Decreto Federal nº3.298/ 99, caso Laudo Médico.
3.2.1. O(A) candidato(a) que porventura apresentar Xxxxx que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a aplicação do percentual concorrer somente às vagas de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este Ampla Concorrência (AC).
3.2.2. A entrega da documentação comprobatória deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequentena FBR no endereço Av. 5.2.2. Para esta seleçãoXxxxxx Xxxxxx Xxxxx, estará disponível 1 (uma) vaga para o candidato que se enquadre no que dispõe o subitem 5.1 deste Edital. 5.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência791 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, observada a ordem classificatória. 5.4. O candidato que, no formulário de inscrição, se declarar deficiente, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais. 5.5. O candidato de que trata o subitem 5.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidiráXXX 00000-000, de forma terminativapresencial, sobre em envelope lacrado com a qualificação informação por fora de: Processo Seletivo Eletrobras - Aprendiz 2015 (Xxxxx Xxxxxx), no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 17 de Julho de 2015 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO). Deverá ser entregue o Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) e cópia simples do candidato CPF, referidos na alínea “b” do subitem 3.2.
3.2.3. O fornecimento do Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e sobre da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a compatibilidade chegada da deficiência documentação a seu destino.
3.3. O(A) candidato(a) que se declarar Pessoa com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão. 5.6. Caso o candidato não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, se sua deficiência não vier a ser julgada compatível com as atividades do curso, Deficiência (PcD) poderá requerer na forma do subitem 5.1 5.6.6 deste Edital, ou caso não venha Atendimento Especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção. 5.7realização destas.
3.4. O Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
3.4.1. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, conforme data prevista no cronograma (Anexo VI).
3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tal condição e o não-atendimento especial às condições especiais necessárias.
3.6. Considera–se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, de 20 de Dezembro de 1999, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando–se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à pessoa média, com deficiênciamanifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.7. Os(As) candidatos(as) que se dará da seguinte forma: I – O candidato declararem pessoas com deficiência (PcD), classificados(as) dentro do número de vagas no Anexo I, serão convocados(as) para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela ELETROBRAS, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou com comprovada necessidade não, bem como, no período de atendimento especialexperiência, de acordo com sobre a Lei Federal nº7.853/89 incompatibilidade entre as atribuições do curso e o art.27a deficiência apresentada, §§1º e 2º nos termos do Artigo 43 do Decreto Federal nº3.298/99nº 3.298/99, poderá solicitarde 20 de Dezembro 1999 e suas alterações.
3.8. O(A) candidato(a) deverá comparecer à perícia médica, na Central de Serviços munido dos exames comprobatórios da Escola de Saúde Pública deficiência apresentada que foram utilizados para emissão do CearáLaudo Médico já entregue, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Xxxxxx Xxxxxxxx – Fortaleza/CE, condição especial para a realização das provas. II – Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos, com o devido registro de protocolo, até 7 (sete) dias antes da realização da prova objetiva, cuja data está prevista no item 12, das 9h às 17h, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Bairro Meireles – Fortaleza/CE. Para a consecução deste objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida); b) Anexar cópia do laudo médico, atestando que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.
3.10. O(A) candidato(a), Pessoa com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença Deficiência (CIDPcD). III – As pessoas , reprovado(a) na perícia médica por não ter sido considerado(a) pessoa com deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº3.298/99permanecerá somente na lista geral de classificação do curso, sobretudo as dispostas em seu art.40 e seus respectivos parágrafosdeixando de figurar na lista específica dos(as) candidatos(as) com deficiência, participarão da seleção em igualdade de condições sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do curso. O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com os demais candidatosdeficiência (PcD), no que concerne momento da contratação, será eliminado(a) do certame, caso tenha sido aprovado(a) em classificação inferior ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. IV – O candidato com deficiência solicitante de atendimento especial deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento especial, o laudo médico com a indicação limite estabelecido dentro do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro vagas e cadastro reserva.
3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.11. O(A) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) e que for reprovado(a) na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do profissional curso será eliminado(a).
3.12. O(A) candidato(a) que, no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados: aato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), se não eliminado(a) no caso Processo Seletivo e considerado(a) como Pessoa com Deficiência (PcD) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de deficiente visualclassificação geral do curso.
3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos(as) que optaram a vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD), DosVoxou por reprovação destes no Processo Seletivo ou no Exame Médico, prova ampliadaserão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em LIBRAS; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor; DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº123 FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2013 147com estrita observância à ordem classificatória.
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Samples: Processo Seletivo
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.16.1. As Serão consideradas pessoas com deficiência poderão participar para fins de inscrição no presente concurso público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º da seleção regulamentada Lei nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de 5% (cinco por este Editalcento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, desde que sua os candidatos assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência seja compatível e o diagnóstico com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853/89, expressa referência ao código da Classificação Internacional de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4o foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 03 de dezembro de 2004Doenças (CID-10).
6.3. 5.2. De acordo com o que dispõe o Art.37 do Decreto Federal nº3.298/ 99, caso Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018.
6.4. 5.2.2. Para esta seleção, estará disponível 1 (uma) vaga para o O candidato que se enquadre no que dispõe o subitem 5.1 deste Edital. 5.3. As desejar concorrer as vagas reservadas às as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada deverá marcar a ordem classificatória. 5.4. O candidato que, opção no formulário link de inscrição, se declarar deficiente, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais. 5.5. O candidato de que trata inscrição e enviar o subitem 5.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão. 5.6. Caso o candidato não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, se sua deficiência não vier a ser julgada compatível com as atividades do cursolaudo médico especifico, na forma do disposto no subitem 5.1 6.2 deste Editaledital - imagem do documento original, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral em campo especifico no link de habilitados e classificadosinscrição, será considerado reprovado na seleção. 5.7das 16h do dia 12 de dezembro de 2022 até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.5. O atendimento especial à fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiênciadeficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, se dará devendo o candidato passar por perícia médica promovida por equipe de responsabilidade da seguinte forma: I – FGV. No caso da não confirmação da deficiência declarada, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.6. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade deverá observar as demais orientações contidas no link de atendimento especial, de acordo com a Lei Federal nº7.853/89 e inscrição para efetuar o art.27, §§1º e 2º do Decreto Federal nº3.298/99, poderá solicitar, na Central de Serviços envio da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Xxxxxx Xxxxxxxx – Fortaleza/CE, condição especial para a realização das provasdocumentação.
6.7. II – Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos, com o devido registro de protocolo, até 7 (sete) dias antes da realização da prova objetiva, cuja data está prevista no item 12, das 9h às 17h, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Bairro Meireles – Fortaleza/CE. Para a consecução deste objetivo, o candidato O laudo médico especifico deverá proceder da seguinte forma: conter:
a) Preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida); b) Anexar cópia do laudo médico, atestando a A espécie e o grau ou nível de da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (CIDum) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
e) A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III – As do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.
6.9. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 02 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.10. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.12. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.13. A classificação e aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, resguardadas devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela FGV, a ser realizada nas capitais onde houver candidatos com deficiência aprovados nas provas.
6.14. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado, bem como a compatibilidade entre as condições previstas pelo Decreto Federal nº3.298/99atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos.
6.15. A não observância do disposto no subitem 6.13, sobretudo o não enquadramento da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.16. O candidato considerado inapto na perícia médica por incompatibilidade com o cargo será eliminado do certame.
6.17. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.18. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as dispostas fases do concurso público, continuará figurando apenas na listagem de classificação Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 43 geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em seu art.40 e seus respectivos parágrafoscada etapa; caso contrário, participarão será eliminado do concurso público.
6.19. Se, quando da seleção em igualdade convocação, não existirem candidatos na condição de condições pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.20. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais .
6.21. A nomeação dos candidatos para a aprovação. IV – O candidato com deficiência solicitante aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de atendimento especial deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento especial, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados: a) no caso de deficiente visual, DosVox, prova ampliada, prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em LIBRAS; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor; DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº123 FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2013 147ampla concorrência.
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Samples: Termo De Quitação
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. As Às pessoas com deficiência poderão participar da seleção regulamentada é assegurado o percentual de 5% (cinco por este Editalcento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do processo seletivo, desde que sua os cargos/funções pretendidos sejam compatíveis com a deficiência seja compatível com as atribuições para que possuem, conforme estabelece o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei Federal nº7.853/89nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4o foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 03 de dezembro de 2004nº 9508/2018 e Lei 13.146/2015. 5.2. De acordo com o que dispõe o Art.37 do Decreto Federal nº3.298/ 99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.2.2. Para esta seleção, estará disponível 1 (uma) vaga para o candidato que se enquadre no que dispõe o subitem 5.1 deste Edital. 5.3. As vagas reservadas às Às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrênciaprocesso seletivo, devendo ser observada a ordem classificatória. 5.4compatibilidade das atribuições do Cargo/Função com a deficiência.
5.2. O candidato quecandidato, no formulário de inscrição, ao se declarar deficiente, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais. 5.5. O candidato de que trata o subitem 5.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão. 5.6. Caso o candidato não venha a ser qualificado inscrever como pessoa com deficiência, se declara tacitamente que sua deficiência não vier enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), podendo ser eliminado do certame caso seja constatada falsidade em sua autodeclaração.
5.3. Antes de efetuar a ser julgada compatível com as atividades do cursoinscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação no Cargo/Função para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente edital.
5.4. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na forma do subitem 5.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral condição de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção. 5.7. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada
5.5. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência será da seguinte forma: I – a primeira vaga destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a segunda será a 21ª, a terceira será a 41ª, a quarta será a 61ª e assim sucessivamente.
5.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico (documento original ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei Federal nº7.853/89 e o art.27, §§1º e 2º do Decreto Federal nº3.298/99, poderá solicitar, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Xxxxxx Xxxxxxxx – Fortaleza/CE, condição especial para a realização das provas. II – Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos, com o devido registro de protocolo, até 7 (setecópia autenticada em cartório) dias antes da realização da prova objetiva, cuja data está prevista no item 12, das 9h às 17h, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Bairro Meireles – Fortaleza/CE. Para a consecução deste objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida); b) Anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (Doenças - CID).
5.7. III – As pessoas com deficiênciaO laudo médico deverá ser enviado em formato PDF, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal nº3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art.40 e seus respectivos parágrafos, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatoscom, no que concerne ao conteúdo das provasmáximo, à avaliação e aos critérios 2 MB, exclusivamente no período previsto no “Cronograma - Anexo I” para solicitação de aprovação, ao dia, ao horário, ao local inscrição para vagas reservadas (PcD).
5.8. NÃO será aceito laudo médico enviado após a finalização do prazo citado acima.
5.9. O fato de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. IV – O o candidato se inscrever como pessoa com deficiência solicitante e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência dessa modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do IDCAP. No caso de atendimento especial deverá anexarindeferimento, ao formulário passará o candidato a concorrer somente às vagas de requerimento ampla concorrência.
5.10. É de atendimento especial, responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico com a indicação foi devidamente enviado para o sistema do tipo IDCAP.
5.11. O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.
5.12. O laudo deverá ser emitido por médico, contendo as seguintes exigências:
a) ter data de deficiência emissão de que é portador e com a especificação até doze meses anteriores ao último dia de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá inscrição deste edital;
b) constar o nome completo do médico que forneceu o atestadocandidato;
c) constar nome completo, o telefone para contato e o número de do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados: aMedicina (CRM) no caso de deficiente visual, DosVox, prova ampliada, prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em LIBRAS; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento e assinatura do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor; DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº123 FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2013 147médico responsável pela emissão do laudo;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. As pessoas Das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Edital, 3% (três por cento) serão providas por discentes com deficiência poderão participar na forma da seleção regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4o foi alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 03 de dezembro de 200413.146/15. 5.2. De acordo com o que dispõe o Art.37 do Decreto Federal nº3.298/ 99, caso Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.2.2;
5.2. Para esta seleção, estará disponível 1 (uma) vaga para o candidato que se enquadre no que dispõe o subitem 5.1 deste Edital. 5.3. As concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) discente deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatóriapossui e entregar documentação comprobatória;
5.3. Discente que tiver ingressado pelas cotas reservadas para pessoas com deficiência deverá informar essa condição no Cadastro Único;
5.4. O candidato que, no formulário de inscrição, se declarar deficiente, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais. 5.5. O candidato de Discente que trata o subitem 5.1 deste Edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra esta decisão. 5.6. Caso o candidato não venha a ser qualificado como pessoa com deficiência, se sua deficiência não vier a ser julgada compatível com as atividades do curso, na forma do subitem 5.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente tiver ingressado pelas cotas reservadas para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção. 5.7. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma: I – O candidato pessoas com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei Federal nº7.853/89 e o art.27, §§1º e 2º do Decreto Federal nº3.298/99, poderá solicitar, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Xxxxxx Xxxxxxxx – Fortaleza/CE, condição especial para a realização das provas. II – Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos, com o devido registro de protocolo, até 7 (sete) dias antes da realização da prova objetiva, cuja data está prevista no item 12, das 9h às 17h, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº3161, Bairro Meireles – Fortaleza/CE. Para a consecução deste objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, mediante instrumento procuratório com firma reconhecida); b) Anexar cópia do apresentar laudo médico, médico atestando a espécie e o grau grau, ou nível de deficiência, acompanhado do exame complementar específico, com a expressa referência ao código correspondente Código da Classificação Internacional de Doença Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;
5.5. III – As Discente com deficiência que não declarar no Cadastro Único essa condição durante o período de inscrição não concorrerá às vagas de que trata o item;
5.6. Serão consideradas pessoas com deficiênciadeficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, resguardadas com as condições previstas alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art.40 e seus respectivos parágrafos, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatosnº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009;
5.7. Discente que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação. IV – O candidato se declarar pessoa com deficiência solicitante de atendimento especial deverá anexarno Cadastro Único, ao formulário de requerimento de atendimento especial, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados: ase classificado(a) no caso resultado final, figurará em lista especial e também na listagem de deficiente visual, DosVox, prova ampliada, prova em Braille, ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena, intérprete em LIBRAS; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, transcritor; DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO V Nº123 FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2013 147classificação geral;
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