Common use of DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Clause in Contracts

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no rol de inscritos do art. 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 8.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade aos estudantes deficientes, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, consoante o disposto no §5° do art. 17 da Lei nº 11.788/2008. 8.3. No caso de o percentual de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. 8.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, a depender do número global de vagas. 8.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste edital. 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.7. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.8. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, o mesmo será submetido à avaliação médica, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá: I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.1. Consideram-se Às pessoas com deficiência aquelas é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que se enquadrarem nas categorias descritas no rol de inscritos do art. 4° do Decreto N° 3.298são portadoras, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 8.2. Serão para as quais serão reservadas 105% (dez cinco por cento) das vagas de cada função oferecidas por unidade aos estudantes deficientesneste Processo Seletivo Simplificado, cuja deficiência seja compatível com o estágio e das que vierem a ser realizadocriadas durante o prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado, consoante o disposto no §5° do art. 17 nos termos da Lei Municipal 11.788/20081309 de 22/03/94. 8.38.1.1. No caso de o Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem resultar item anterior resulte em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do fracionário, será desconsiderada a fração inferior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior a que 5(cinco)for igual ou superior a meio, o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para conforme a Lei Municipal nº 1309 de 22/03/94. 8.1.2. Excluem-se da reserva definida nesse Edital quando o número inteiro imediatamente superiortotal de vagas de cada função for igual ou inferior a 5, conforme a Lei Municipal nº 1309 de 22/03/94. 8.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99. 8.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas com deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 8.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinada às pessoas O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou do Requerimento Eletrônico de Isenção, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se é deficiente; b) selecionar o tipo de deficiência; c) especificar a depender do número global deficiência; d) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas; e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes; f) enviar laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de vagasinscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a provável causa da deficiência, conforme item 8.5. 8.5. No ato da O candidato com deficiência deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto Auditório da Escola Municipal 07 de Outubro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 961, Bairro Veneza I, Ipatinga-MG, no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) horário de 9h às 12h e das 13h30 às 16h de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para pessoas a Prefeitura Municipal de Ipatinga - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no endereço Rua Maria Jorge Selim de Sales, nº 100 – Centro, Ipatinga-MG, CEP: 35.160.011, postada até a data de encerramento das inscrições, com deficiência, conforme previsto neste editalos seguintes dados de encaminhamento: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA – EDITAL 001/2022 REF.: LAUDO MÉDICO NOME COMPLETO DO CANDIDATO E FUNÇÃO PRETENDIDA 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais terá validade somente para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidadeeste Processo Seletivo Simplificado. 8.7. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto pelo artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018 e suas alterações. O candidato que não cumprir fizer tal requerimento terá o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse fimrespeito no dia da prova ou posteriormente. 8.8. Na hipótese falta do laudo médico ou das informações indicadas na alínea “f” item 8.4. o Requerimento Eletrônico de aprovação do Inscrição será processado como de candidato com deficiêncianão deficiente, o mesmo será submetido à avaliação médicaque declarada tal condição, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá: I – se não podendo o candidato se encontra em condições físicas e mentais alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a realização do estágio; II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivoprerrogativa legal. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a O candidato com deficiência apresentada e a que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê- lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 8.5, deste Edital. 8.10. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na qual solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato deverá atuarterá o auxílio de Fiscal, não podendo a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o mesmo não será considerado apto IMAM serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo Fiscal. 8.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do estágioIMAM, observada a legislação específica. 8.12. O candidato com deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 8.4. alínea “d” deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Xxxxx Xxxxxx, conforme disposto neste Edital, no item 8.5., até o término das inscrições. 8.13. O candidato com deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital. 8.14. O candidato com deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 8.15. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 8.16. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados. 8.17. As pessoas com deficiência aprovadas neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser convocadas para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidas à perícia médica oficial que atestará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018 e suas alterações. Uma vez contratado o candidato como deficiente, a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função será avaliada por equipe multiprofissional, conforme especificado no item 8.19. 8.18. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato com deficiência dos exames de saúde pré- admissionais e regulares. 8.19. O candidato contratado como deficiente será acompanhado por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Ipatinga que avaliará a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, considerando as exigências físicas e aptidões necessárias para exercer as atividades inerentes à função, durante o estágio probatório, que emitirá parecer conclusivo com base no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações. 8.20. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa. 8.21. O 1º (primeiro) preenchimento da função, por candidato classificado com deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada função contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 21ª, 41ª, 61ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. Para tanto será convocado candidato com deficiência melhor classificado na função.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.1. Consideram-se 11.1 Às pessoas com deficiência aquelas é assegurado o direito de inscrição no processo seletivo simplificado de que trata este edital, reservando-se enquadrarem nas categorias descritas para esses candidatos 2% (dois por cento) das vagas oferecidas no rol certame, conforme determina a Lei nº 7.853 de inscritos 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação deste percentual em número fracionado seja superior a 0,5 este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Para as áreas/localidades onde se oferece apenas 02 vagas não haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência. 11.2 O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do art. 4° do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme dispõe Decreto N° 3.298, Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie, o grau ou nível de 2 deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de dezembro de 2004exercer as atribuições do cargo a que concorre. 8.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade aos estudantes deficientes, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, consoante o disposto no §5° do art. 17 da Lei nº 11.788/2008. 8.3. No caso de o percentual de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. 8.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, a depender do número global de vagas. 8.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste edital. 8.6. 11.3 O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.7. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições que com os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.8. Na hipótese 11.4 A publicação do resultado final será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de aprovação todos os candidatos, inclusive a do candidato com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos. 11.5 Sendo aprovado e convocado, o mesmo candidato com deficiência será submetido à avaliação médicaa exame por médico do município para verificar sua condição de deficiência, indicada pelo município de Vieiras/MGcompatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, que decidirá:emitindo parecer conclusivo. I – se 11.6 Caso o candidato inscrito como candidato com deficiência não se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada enquadre nas categorias no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° , incisos I e V do Decreto Federal nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível , não será admitido nas vagas asseguradas aos candidatos com a área para a qual prestou deficiência, mas permanecerá o processo seletivoseu direito de permanecer na listagem de classificação geral de candidatos. 8.9. Caso 11.7 O candidato com deficiência que no ato de sua inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 11.8 As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos com deficiência, será automaticamente destinadas aos demais candidatos, observada a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágioordem rigorosa da classificação geral.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.16.1. Consideram-se As pessoas com deficiência aquelas deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, poderão concorrer às vagas ofertadas. 6.2. Das vagas destinadas a cada emprego e das que se enquadrarem nas categorias descritas no rol vierem a ser criadas durante o prazo de inscritos validade do art. 4° presente processo seletivo, 10% serão providas na forma do artigo 1º da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, da Lei n. 2.478/11 e do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004e suas alterações. 8.26.3. Serão reservadas 10% Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos empregos com número de vagas igual ou superior a 10 (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade dez). 6.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos estudantes deficientescritérios de avaliação e aprovação, cuja deficiência seja compatível à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame. 6.5. Os candidatos com o estágio a ser realizadodeficiência, consoante o aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 6.6. Os candidatos amparados pelo disposto no §5° subitem 10.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do art. 17 Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da Lei nº 11.788/2008deficiência que possui com as atribuições do cargo. 8.36.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência. 6.8. No caso de o percentual não haver pessoas com deficiência aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de que trata o subitem resultar não haver candidatos aprovados em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento suficiente para o número inteiro imediatamente superior. 8.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de as vagas destinada reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a depender do número global ordem de vagasclassificação. 8.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste edital. 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.7. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.8. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, o mesmo será submetido à avaliação médica, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá: I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.1. Consideram-se As pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no rol de inscritos deficiência, amparadas pelo inciso VIII do art. 4° do Decreto N° 3.298artigo 36, da Constituição Federal, e na forma da Lei n. 515, de 20 4 de dezembro outubro de 19991993, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004poderão concorrer às vagas ofertadas. 8.2. Serão reservadas Das vagas destinadas a cada cargo/localidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade aos estudantes deficientes, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, consoante o disposto no §5° serão providas na forma do art. 17 artigo 1º da Lei nº 11.788/2008n. 515, de 4 de outubro de 1993, da Lei n. 2.467/11, e suas alterações. 8.3. No caso Somente haverá reserva imediata de o percentual vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/localidades com número de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cincovagas igual ou superior a 10 (dez), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. 8.4. De acordo Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a legislação vigente todas as demais normas de regência do certame. 8.5. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 8.6. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 8.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo. 8.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência. 8.8. No caso de não haverá reserva haver pessoas com deficiência (PCD), aprovados ou não, considerados PCD pela perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas destinada reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a depender do número global ordem de vagasclassificação. 8.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste edital. 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.7. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.8. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, o mesmo será submetido à avaliação médica, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá: I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

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Samples: Public Notice

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.15.1. Consideram-Às pessoas com deficiência, amparadas pela Lei Estadual nº 10.684, de 03 de julho de 2017 e de suas alterações, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado. 5.1.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 5.1.2. No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a INOVA, dentro da validade do Processo Seletivo Simplificado, alterar o seu quadro criando novas vagas. 5.1.3. Fica assegurado às pessoas com deficiência aquelas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se enquadrarem nas categorias descritas inscreveu. 5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente. 5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no rol que tange aos critérios de inscritos avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do artProcesso Seletivo Simplificado. 5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para 2º Etapa deverão apresentar laudo médico original do Decreto N° 3.298médico especialista atualizado, de 20 acordo com a deficiência ao Serviço de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004Medicina do Trabalho e Serviço Social da Fundação Inova ou da Unidade para qual for contratado. 8.25.6. Serão reservadas 10% (dez Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por cento) invalidez. 5.7. Sendo o candidato portador de deficiência convocado para a 2ª Etapa, para assinatura de contrato, em uma das vagas oferecidas reservadas às pessoas com deficiência, concomitantemente com a vaga de ampla concorrência, deverá manifestar opção por unidade aos estudantes deficientes, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, consoante o disposto no §5° do art. 17 da Lei nº 11.788/2008uma delas. 8.35.7.1. No caso de o percentual Na hipótese de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cinco)5.7 caso o candidato não se manifeste previamente, o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superiorcontratado dentro das vagas destinadas aos candidatos PCD’s. 8.45.8. De Os contratos respeitarão a proporção de 10x1 para contratação de Pessoa com Deficiência (PcD) na forma Lei Estadual e suas alterações, de acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, a depender do número global de vagasdemanda por cargo e unidade. 8.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste edital. 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.7. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.8. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, o mesmo será submetido à avaliação médica, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá: I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.19.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção; 9.2. De acordo com o artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto Federal n° 9.508/2018, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida; 9.3. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal n° 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função; 9.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas discriminadas no rol de inscritos do artArt. 4° do Decreto N° 3.2982o da Lei No 13.146, de 20 6 de dezembro julho de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.2015; 8.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade aos estudantes deficientes, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, consoante o disposto no §5° do art. 17 da Lei nº 11.788/2008. 8.3. No caso de o percentual de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. 8.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, a depender do número global de vagas. 8.59.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar com deficiência deverá declarar, no disposto Formulário de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando posteriormente (em caso de eventual convocação) o Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. 9.6. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) Formulário de Inscrição não for constatada; 9.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação; 9.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres; 9.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme previsto neste edital. 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondenteestas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houverestrita observância da ordem classificatória; 9.10. Os casos omissos neste Edital, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.7. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para em relação às pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.8. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, o mesmo será submetido à avaliação médica, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá: I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada obedecerão ao disposto no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4Decreto Federal n° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo9.508/2018. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.15.1. As Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. 5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que observado o seguinte: a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no rol de inscritos do art. 4° artigo 4º do Decreto N° 3.298n.º 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado com as alterações introduzidas pelo Decreto N° 5.296n.º 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004. 8.2. Serão reservadas 10% no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade aos estudantes deficientestranstorno do espectro autista), cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizadona Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), consoante observado o disposto no §5° do art. 17 da Lei nº 11.788/200813.146/2015. 8.3. No caso b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o percentual grau ou o nível de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cincosua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o quantitativo será aquele decorrente carimbo do arredondamento para médico com o número inteiro imediatamente superiorde sua inscrição no CRM. 8.45.4. De Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018. 5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a legislação vigente não haverá reserva sua classificação no concurso. 5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do número de vagas destinada oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga. 5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022. 5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG, denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação da compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018. 5.13. Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a depender convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número global de vagasvagas reservadas. 8.55.14. No ato caso de convocação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas, que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 5.2, a submissão à BVV se dará antes da inscriçãoconvocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados. 5.14.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1, na página xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxx, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação. 5.15. A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato que se enquadrar no disposto no tem 8.1 inscrito possuir, dentre os quais um deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para pessoas com deficiência, conforme previsto neste editalo qual concorreu o candidato. 8.65.16. O A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando novos exames ou a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior submissão à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidadeperícia médica. 8.75.16.1. O candidato que não cumprir for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 8.6 5.7 deste Edital. 5.17. Do parecer da BVV de que trata o item 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado. 5.17.1. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu representante legal conforme instruções divulgadas na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxx. 5.17.2. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da condição de deficiência o recorrente será submetido a uma nova BVV, composta por equipe multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023030100046 5.18. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018. 5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá concorrer à(s) vaga(s) ser arguida para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.8. Na hipótese hipóteses excepcionais de aprovação do candidato com agravamento imprevisível da deficiência, o mesmo será submetido à que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação médica, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá: I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivoperícia médica oficial. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.14.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção; 4.2. De acordo com o artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto Federal n° 9.508/2018, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida; 4.3. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal n° 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função; 4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas discriminadas no rol de inscritos do artArt. 4° do Decreto N° 3.2982º da Lei Nº 13.146, de 20 6 de dezembro julho de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.2015; 8.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade aos estudantes deficientes, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, consoante o disposto no §5° do art. 17 da Lei nº 11.788/2008. 8.3. No caso de o percentual de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. 8.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, a depender do número global de vagas. 8.54.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Xxxxxxxxx; 4.6. Caso o candidato não anexe o Xxxxx Xxxxxx, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que se enquadrar tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição; 4.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada; 4.8. O candidato com deficiência que, no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação; 4.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres; 4.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme previsto neste edital. 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondenteestas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houverestrita observância da ordem classificatória; 4.11. Os casos omissos neste Edital, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.7. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para em relação às pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.8. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, o mesmo será submetido à avaliação médica, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá: I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada obedecerão ao disposto no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4Decreto Federal n° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo9.508/2018. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.16.1. Consideram-se As pessoas com deficiência deficiência, entendidas como aquelas que se enquadrarem enquadram nas categorias descritas discriminadas no rol de inscritos do art. do Decreto N° 3.298Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de 20 de dezembro de 1999inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 8.26.2. Serão reservadas Do total de vagas de cada cargo que surgirem para contratação temporária, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade ficarão reservadas aos estudantes deficientes, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, consoante o disposto no §5° do art. 17 da Lei nº 11.788/2008. 8.3. No caso de o percentual de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. 8.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, a depender do número global de vagas. 8.5. No ato da inscrição, o candidato candidatos que se enquadrar no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para declararem pessoas com deficiência, conforme previsto neste editaldescrito nas Leis Complementares Municipais nº 097 de 25 de maio de 1.999 e nº 504 de 27 de março de 2015, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.76.3. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá desejar concorrer à(s) vaga(s) para às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e fará a(sinformar a deficiência e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido no prazo máximo de 90 (noventa) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatosdias anterior ao término das inscrições para o e- mail xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o ultimo dia das inscrições, concorrendo com o tipo de deficiência, conforme descrito no subitem 4.1.6, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; 6.4. O fato do candidato se inscrever como pessoa com deficiência não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar pela análise da Comissão local para a elaboração conjunta do Processo Seletivo Simplificado e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas destinadas à de ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.86.5. Na hipótese Conforme o §1º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 097/1999, se na aplicação do percentual de aprovação 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior. 6.6. A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 4ª vaga aberta, a segunda na 14ª, a terceira na 24ª e posteriormente a cada 10 (dez) novas vagas. 6.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, o mesmo será submetido figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo. 6.8. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à avaliação médica, indicada pelo município perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de VieirasPatos de Minas/MG, que decidirá: I – se verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o candidato se encontra em condições físicas e mentais grau de deficiência incapacitante para a realização o exercício do estágio; II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999. 6.9. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo. 6.10. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 6.11. O candidato inscrito como deficiente, que quando da sua admissão, for declarado inapto na inspeção da Medicina do Trabalho, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/ nível de atuação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 6.12. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. 6.13. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do STJ. 6.14. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3.298/99; III – se a , e neste Edital, os candidatos com deficiência é compatível participarão do Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com a área para a qual prestou o processo seletivoos demais candidatos no que concernem as exigências de cada cargo disponibilizado e aos critérios de seleção e classificação. 8.96.15. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada A omissão de dados e a área irregularidade detectada, a qualquer tempo, implicam na qual desclassificação do candidato e/ou dispensa, de ofício, mediante rescisão de contrato. 6.16. É vedada qualquer alteração de dados após o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágioato de inscrição.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.16.1. ConsideramAos candidatos com deficiência, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em funções pré- definidas, conforme ANEXO I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com a função. 6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se pessoas pessoa com deficiência aquelas e enviar laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 ou 6.4 deste Edital, e do requerimento constante do ANEXO VI deste Edital. 6.3. O candidato que queira concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência deverá enviar laudo médico até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, conforme formulário constante do ANEXO VI deste Edital, para o correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 6.4. O laudo médico original terá validade somente para este Processo Seletivo. 6.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 6.6. O candidato que se enquadrarem nas categorias descritas declarar pessoa com deficiência, caso aprovado e classificado no rol Processo Seletivo, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica Oficial, a ser designada pela Consórcio Público de inscritos do art. 4° Saúde da Microrregião de Aracati – CPSMAR, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva função e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto Nn° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto Nn° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004. 8.26.7. Serão reservadas 10% O candidato mencionado no subitem 6.6 deste Edital, deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, emitido nos últimos 12 (dez por centodoze) das vagas oferecidas por unidade aos estudantes deficientesmeses, cuja deficiência seja compatível com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, após o estágio a ser realizado, consoante o disposto no §5° do art. 17 da Lei nº 11.788/2008resultado preliminar consolidado. 8.36.8. No caso de A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste Edital ou o percentual de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior não comparecimento ou a reprovação na Junta Médica Oficial acarretará a perda do que 5(cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superiordireito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 8.46.9. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, a depender Do resultado preliminar da perícia médica caberá recurso nos moldes do número global de vagas. 8.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste item 11 deste edital. 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.76.10. O candidato que não cumprir for qualificado pela Junta Médica Oficial como pessoa com necessidades especiais, nos termos do art. 4º, do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o disposto no subitem 8.6 não poderá direito de concorrer à(s) vaga(s) para pessoas às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.86.11. Na hipótese de aprovação do O candidato que for qualificado pela Junta Médica Oficial como pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, por essa mesma Junta, incompatível para o mesmo exercício das atribuições da função, será submetido à avaliação considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo, para todos os efeitos. 6.12. As vagas definidas no ANEXO I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, ou por reprovação neste Certame ou na junta médica, indicada pelo município poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de Vieiras/MG, que decidirá: I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivoclassificação. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.17.1. Consideram-se As pessoas com deficiência aquelas deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, poderão concorrer às vagas ofertadas. 7.2. Das vagas destinadas a cada cargo/localidade e das que se enquadrarem nas categorias descritas no rol vierem a ser criadas durante o prazo de inscritos validade do art. 4° presente processo seletivo, 10% serão providas na forma do artigo 1º da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, da Lei n. 2.478/11 e do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004e suas alterações. 8.27.3. Serão reservadas 10% Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/localidades com número de vagas igual ou superior a 10 (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade dez). 7.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos estudantes deficientescritérios de avaliação e aprovação, cuja deficiência seja compatível à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame. 7.5. Os candidatos com o estágio a ser realizadodeficiência, consoante o aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 7.6. Os candidatos amparados pelo disposto no §5° subitem 7.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do art. 17 Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da Lei nº 11.788/2008deficiência que possui com as atribuições do cargo. 8.37.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência. 7.8. No caso de o percentual não haver pessoas com deficiência aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de que trata o subitem resultar não haver candidatos aprovados em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento suficiente para o número inteiro imediatamente superior. 8.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de as vagas destinada reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a depender do número global ordem de vagasclassificação. 8.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste edital. 8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.7. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim. 8.8. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, o mesmo será submetido à avaliação médica, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá: I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio; II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° do Decreto nº 3.298/99; III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo. 8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

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