Prazo e Data de Vencimento O prazo de vencimento das Debêntures da 2ª Série será de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de agosto de 2012, data em que será pago o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série ainda não amortizado, juntamente com o valor da Remuneração da 2ª Série (conforme definido abaixo) em moeda corrente nacional, nos termos desta Escritura. Periodicidade de Pagamento do Valor Nominal O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série será amortizado conforme a tabela a seguir (“Amortização da 2ª Série”): Data da Amortização Percentual do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser Amortizado Parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série a ser amortizado – AMT 15 de agosto de 2010 33,34% R$ 3.334,00 15 de agosto de 2011 33,33% R$ 3.333,00 15 de agosto de 2012 33,33% R$ 3.333,00 Rendimento da 2ª Série A partir da Data de Emissão, as Debêntures da 2ª Série farão jus ao seguinte rendimento, composto pela Atualização da 2ª Série (conforme definida abaixo) e pela Remuneração da 2ª Série (conforme definido abaixo): Atualização da 2ª Série As Debêntures da 2ª Série terão o seu Valor Nominal Unitário atualizado (“Atualização da 2ª Série”) a partir da Data de Emissão, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ("Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série"), sendo o produto da Atualização da 2ª Série incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série automaticamente, segundo a seguinte fórmula: onde: VNa Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; VNe Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; C Fator acumulado das variações mensais dos índices utilizados, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: C = ∏ ⎡ n ⎛ ⎢⎜ NIk ⎥ ⎞ ⎤ ⎟ k=1 ⎢⎜ NIk −▇ ⎟ ⎥ ⎣⎝ ⎠ ⎦ ▇ Número total de índices considerados na atualização do ativo, sendo “n” um número inteiro. NIK Valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário do ativo. Após a data de aniversário, valor do número- índice do mês de atualização. NIK-1 Valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. dup Número de dias úteis entre a data de aniversário anterior e a data de cálculo, limitado ao número total de dias úteis de vigência do índice de preço, sendo “dup” um número inteiro. dut Número de dias úteis contidos entre a data de aniversário anterior e a próxima data de aniversário, sendo “dut” um número inteiro. No caso de indisponibilidade temporária do IPCA, será utilizada, em sua substituição na apuração do fator “C”, o último número-índice divulgado, calculado pro rata temporis por dias úteis, não cabendo, porém, quando da divulgação do número-índice devido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas. Se a não divulgação do IPCA for superior ao prazo de 10 (dez) dias consecutivos, aplicar-se-á o disposto acima. Para efeitos das definições indicadas acima, consideram-se “datas de aniversário” os dias 15 de cada mês, e caso referida data não seja dia útil, o primeiro dia útil subseqüente. Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre duas datas de aniversários consecutivas. O número índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá, no menor período permitido pela legislação em vigor. OBS (1): Os fatores resultantes das expressões [NI(k) /NI(k-1)] são considerados com 8 casas decimais, sem arredondamento. OBS (2): O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando - se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 casas decimais, sem arredondamento. Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização da 2ª Série A Atualização das Debêntures da 2ª Série será paga juntamente com o Valor Nominal Unitário, e na proporção do Valor Nominal Unitário, conforme definido na tabela do item 5.3 acima, exclusivamente (i) nas datas de Amortização das Debêntures da 2ª Série, (ii) na data de vencimento das Debêntures da 2ª Série e/ou
DATA DO PAGAMENTO A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso.
DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇ ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
LEI APLICÁVEL E FORO 12.1. Os termos e condições deste instrumento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.