DEFICIENTE FÍSICO. Do acesso ao trabalho, para o Portador de Deficiência Lei 8.213/91 Art.93. A empresa com 100 (cem) ou mais colaboradores está obrigada a preencher de 2 (dois) a 5% (cinco por cen beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DEFICIENTE FÍSICO. Do acesso ao trabalho, para o Portador de Deficiência Lei 8.213/91 Art.93. A empresa com 100 (cem) ou mais colaboradores está obrigada a preencher de 2 (dois) a 5% (cinco por cen cento) de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEFICIENTE FÍSICO. Do acesso ao trabalho, para o Portador de Deficiência Lei 8.213/91 Art.93. A empresa com 100 (cem) ou mais colaboradores está obrigada a preencher de 2 (dois) a 5% (cinco por cen cento) de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEFICIENTE FÍSICO. Do acesso ao trabalho, para o Portador de Deficiência - Lei 8.213/91 8.213/91: Art.93. A empresa com 100 (cem) ou mais colaboradores empregados está obrigada a preencher de 2 (dois) a 5% (cinco por cen cento) de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
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Samples: Convenção Coletiva