DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 19.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço. 19.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2; 19.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras: a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, ou; e b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver. 19.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance. 19.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 19.112.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço.
19.1.112.1.1. Não havendo, pelo menos, menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 edital, o Pregoeiro PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;.
19.1.212.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, sub item 11.1 ou; e;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
19.1.312.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.2sub item 12.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio feito a ordem estabelecida no sistema lótus - prodesp, que ordena a definição pela ordem de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lanceregistro.
19.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 19.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
19.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;previsão
19.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, ou; e
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
19.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
19.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 19.117.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
19.1.117.2. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 16.1., o Pregoeiro PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;16.1.
19.1.217.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) 17.4. Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, ou; e16.1.1;
b) 17.5. Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
19.1.317.5.1. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.216.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio a ordem estabelecida no sistema PUBLICA- COTAÇÃO, que ordena a definição pela ordem de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lanceregistro.
19.1.417.5.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro PREGOEIRO(A) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a à inexistência de prejuízos ao órgão licitante, devidamente justificados.
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Samples: Public Procurement
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 19.116.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISoferecimento de lances verbais, o Pregoeiro pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço , e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
19.1.116.1.1. Não havendo, pelo menos, menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 acima estabelecida, o Pregoeiro pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;.
19.1.216.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e lances todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, ou; e
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
19.1.316.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.2, letras “a” e “b”anterior, para efeito do estabelecimento estabelecido da ordem da de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio ordem de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lancelance entre elas será estabelecida por sorteio.
19.1.416.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidirpregoeiro poderá, justificadamentecaso esta se mostre incompatível com os valores aferidos no mercado, decidir pela suspensão do PREGÃOpregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO oupregão, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitantejustificando sua decisão.
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Samples: Licensing Agreements
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 19.1. 16.1 - Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISOferecimento de Xxxxxx Xxxxxxx, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisóriapreliminar, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preçodessa.
19.1.1. 16.1.1 - Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade conformidades com a previsão estabelecida no subitem 19.1 16.1, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, selecionará, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes Proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostaspropostas escritas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;16.1.2.
19.1.2. 16.1.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta : a)proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela áquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no Página: 10 Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté Estado de Minas Gerais mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, 16.1; ou; e
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
19.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
19.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 19.117.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
19.1.117.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 17.1., o Pregoeiro PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;17.1.2..
19.1.217.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, 17.1.; ou; e
b) Todas todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.se
19.1.317.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.217.1.2., letras “a” e “b”³D´ H, para efeito p a³ra Eef´eito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, ; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/oferta / lance.
19.1.417.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 19.117.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISoferecimento de lances verbais, o Pregoeiro pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 1010 % (( dez por centocento ) àquela de menor preço.
19.1.117.2. Não havendo, havendo pelo menos, menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 subitens 17.1, o Pregoeiro pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;subitens 17.2.
19.1.217.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ãoobservar – se – ao, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as nas seguintes regras:
a) Proposta Em caso de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preçoempate entre duas ou mais propostas, devendo existirobservar – se – ao, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas também para a etapa de efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, conforme previsto no subitem 19.1, ou; enas seguintes regras
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três( três ) menores maiores valores ofertados, se houver.
19.1.317.4. Na hipótese Nas hipóteses da ocorrência das previsões colacionadas relacionadas no subitem 19.1.2subitens anterior, letras “a” a e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, ; cabe à vencedora do sorteio definir o momento monumento em que oferecerá oferta/lance.
19.1.417.5. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃOpregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃOpregão, condicionado, em todas as hipóteses, a à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
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Samples: Licensing Agreements
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 19.111.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço.
19.1.111.1.1. Não havendo, pelo menos, menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 edital, o Pregoeiro PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;.
19.1.211.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, sub item 11.1 ou; e;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
19.1.311.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.2sub item 11.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio feito a ordem estabelecida no sistema lótus - prodesp, que ordena a definição pela ordem de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lanceregistro.
19.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
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