DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO. Fornecimento obrigatório de demonstrativos de pagamentos aos empregados, com a identificação das empresas, discriminando a natureza dos valores e importâncias pagas, os descontos efetuados e o total do mês recolhido à conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser fornecido mensalmente aos empregados, até o dia do respectivo pagamento, especificando-se, também o número de horas extraordinárias trabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês. As empresas que disponibilizam o demonstrativo de pagamento através de sistema eletrônico, comunicado o sindicato dos trabalhadores, estarão desobrigadas do fornecimento dos mesmos, garantida a impressão por um prazo de 6 (seis) meses contados a partir do mês de competência e o histórico por 05 (cinco) anos. Tal possibilidade não dispensa as empresas de manterem em seu arquivo inativo os demonstrativos de pagamento dos empregados demitidos. As empresas efetuarão a entrega dos demonstrativos de pagamento ou os disponibilizarão através de sistema eletrônico, aos empregados que prestem serviço no horário noturno, na noite imediatamente anterior ao dia normal de pagamento. Para os empregados que percebam remuneração por hora, serão especificadas às horas normais trabalhadas. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento das obrigações de fazer relativas à cláusula de fornecimento de demonstrativo de pagamento.
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DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO. Fornecimento obrigatório de demonstrativos de- monstrativos de pagamentos aos empregados, com a identificação das empresas, discriminando a natureza dos valores e importâncias pagas, os descontos efetuados e o total do mês recolhido à conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTSServiço), devendo ser fornecido mensalmente aos empregados, até o dia do respectivo pagamento, especificandoespe- cificando-se, se também o número de horas extraordinárias trabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês. As empresas que disponibilizam o demonstrativo de pagamento através de pelo sistema eletrônico, comunicado comunica- do o sindicato Sindicato dos trabalhadoresTrabalhadores, estarão desobrigadas do fornecimento forneci- mento dos mesmos, garantida a impressão por um prazo de 6 (seis) meses contados a partir do mês de competência e o histórico por 05 5 (cinco) anos. Tal possibilidade não dispensa as empresas de manterem mante- rem em seu arquivo inativo os demonstrativos de- monstrativos de pagamento dos empregados demitidos. As empresas efetuarão a entrega dos demonstrativos de pagamento ou os disponibilizarão através de sistema eletrônico, aos empregados que prestem serviço no horário noturno, na noite imediatamente anterior ao dia normal de pagamento. Para os empregados que percebam remuneração por hora, serão especificadas às horas normais trabalhadasbalhadas. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, revertida rever- tida a favor do empregado prejudicadoprejudi- cado, em caso de descumprimento das obrigações de fazer relativas à cláusula de fornecimento de demonstrativo de- monstrativo de pagamento.
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Samples: Convenção Coletiva
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO. Fornecimento obrigatório de demonstrativos de pagamentos aos empregados, com a identificação identifica- ção das empresas, discriminando a natureza dos valores e importâncias importân- cias pagas, os descontos efetuados e o total do mês recolhido à conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser fornecido mensalmente aos empregadosem- pregados, até o dia do respectivo pagamentopa- gamento, especificando-se, também o número de horas extraordinárias trabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês. As empresas que disponibilizam disponibili- zam o demonstrativo de pagamento através de sistema eletrônico, comunicado co- municado o sindicato dos trabalhadorestrabalha- dores, estarão desobrigadas do fornecimento for- necimento dos mesmos, garantida a impressão por um prazo de 6 (seis) meses contados a partir do mês de competência e o histórico por 05 (cinco) anos. Tal possibilidade não dispensa as empresas de manterem em seu arquivo inativo os demonstrativos demons- trativos de pagamento dos empregados empre- gados demitidos. As empresas efetuarão a entrega dos demonstrativos de pagamento ou os disponibilizarão através de sistema eletrônico, aos empregados que prestem serviço no horário noturno, na noite imediatamente anterior ao dia normal de pagamento. Para os empregados que percebam remuneração por hora, serão especificadas às horas normais trabalhadasbalhadas. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, revertida rever- tida a favor do empregado prejudicadoprejudi- cado, em caso de descumprimento das obrigações de fazer relativas à cláusula de fornecimento de demonstrativo de- monstrativo de pagamento.
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Samples: Convenção Coletiva
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO. Fornecimento obrigatório de demonstrativos de pagamentos aos empregados, com a identificação das empresas, discriminando a natureza dos valores e importâncias pagas, os descontos efetuados e o total do mês recolhido à conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser fornecido mensalmente aos empregados, até o dia do respectivo pagamento, especificando-se, também o número de horas extraordinárias trabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês. As empresas que disponibilizam o demonstrativo de pagamento através de sistema eletrônico, comunicado o sindicato dos trabalhadores, estarão desobrigadas do fornecimento dos mesmos, garantida a desde que o mesmo esteja disponível para impressão por um prazo de 6 (seis) meses contados a partir do mês de competência e o histórico por 05 (cinco) anos. Tal possibilidade não dispensa as empresas de manterem em seu arquivo inativo os demonstrativos de pagamento dos empregados demitidoscompetência. As empresas efetuarão a entrega dos demonstrativos de pagamento ou os disponibilizarão através de sistema eletrônico, aos empregados que prestem serviço no horário noturno, na noite imediatamente anterior ao dia normal de pagamento. Para os empregados que percebam remuneração por hora, serão especificadas às as horas normais trabalhadas. As empresas ficam obrigadas a resguardar o sigilo das informações quando da entrega dos comprovantes de pagamentos aos seus respectivos empregados. A multa será especificamente de 43% (quatro três por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, uma única vez, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento das obrigações de fazer relativas à cláusula de fornecimento de por demonstrativo de pagamentopagamento não entregue no prazo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO. Fornecimento obrigatório de demonstrativos de pagamentos aos empregados, com a identificação das empresas, discriminando a natureza dos valores e importâncias pagas, os descontos efetuados e o total do mês recolhido à conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser fornecido mensalmente aos empregados, até o dia do respectivo pagamento, especificando-se, também o número de horas extraordinárias trabalhadas e adicionais pagos no respectivo mês. As empresas que disponibilizam o demonstrativo de pagamento através de sistema eletrônico, comunicado o sindicato dos trabalhadores, estarão desobrigadas do fornecimento dos mesmos, garantida a impressão por um prazo de 6 (seis) meses contados a partir do mês de competência e o histórico por 05 (cinco) anos. Tal possibilidade não dispensa as empresas de manterem em seu arquivo inativo os demonstrativos de pagamento dos empregados demitidos. As empresas efetuarão a entrega dos demonstrativos de pagamento ou os disponibilizarão através de sistema eletrônico, aos empregados que prestem serviço no horário noturno, na noite imediatamente anterior ao dia normal de pagamento. Para os empregados que percebam remuneração por hora, serão especificadas às horas normais trabalhadas. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado, revertida a favor do empregado prejudicado, em caso de descumprimento das obrigações de fazer relativas à cláusula de fornecimento de demonstrativo de pagamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho