DESCONTO DE MENSALIDADE. O SESI, SENAI e IEL descontarão dos seus empregados sindicalizados, desde que por eles, devidamente autorizados, em folha de pagamento, a mensalidade, sindical, devendo ser recolhida até o 10º (décimo) dia depois de efetuado o desconto, mediante relação nominal, diretamente a tesouraria do SENALBA/RN, e o percentual de 01% (um por cento) do salário base do empregado.
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