Desenvolvimento de Políticas Inclusivas para Jovens 33.868.500,00 00.000.000,00 00.000.000,00 Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento de Políticas Inclusivas para Jovens 33.868.500,00 00.000.000,00 00.000.000,00. Componente 3 - Acompanhamento e Administração 3.090.000,00 500.000,00 3.590.000,00 O prazo de execução do Projeto é de 4 (quatro) anos, a contar da data de assinatura do contrato de empréstimo (28 de dezembro de 2017), ou seja, de 28/12/2017 a 28/12/2021. Neste sentido, espera-se com a realização da avaliação intermediária lançar um olhar externo sobre a execução do Programa PROREDES Fortaleza, bem como cumprir o estipulado na cláusula 5.03, item “c” do Contrato de Empréstimo n°3678 OC/BR. A contratação de Consultor Individual para realização da Avaliação Intermediária do Programa PROREDES Fortaleza, conforme a modalidade Consultoria Individual – CI, prescrita pelo BANCO em sua política de aquisições, a GN2350-15 – Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, de maio de 2019, que deve ser considerada pela Prefeitura de Fortaleza em conformidade ao disposto na cláusula 4.04, alínea (a), das Disposições Especiais do contrato de empréstimo nº 3678/OC-BR. Ainda em sua cláusula 4.04, mas na alínea (b), tem-se que “para a seleção e contratação de serviços de consultoria, poderá ser utilizado qualquer um dos métodos descritos nas Políticas de Consultores, desde que tal método tenha sido identificado para a respectiva contratação no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco”. Dessa forma, a referida contratação encontra amparo no Plano de Aquisições vigente para o PROREDES Fortaleza, aprovado em 31/10/2019 (CBR-2859/2019), categoria “Consultorias Individuais”, em seu item 6.5, método CI, revisão ex-post.

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.