Desenvolvimento independente Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento independente. Nada no presente Contrato irá prejudicar o direito da Apple de desenvolver, adquirir, licenciar, comercializar, promover ou distribuir produtos ou tecnologias que desempenhem as mesmas funções ou semelhantes, ou que de outro modo concorram com os Produtos abrangidos ou quaisquer outros produtos ou tecnologias que o Utilizador possa desenvolver, produzir, comercializar ou distribuir.
Desenvolvimento independente. O Receptor pode ter desenvolvido, estar desenvolvendo, ou futuramente, desenvolver dados, bem como ter recebido ou futuramente receber informações de terceiros que são semelhantes às Informações Confidenciais do Divulgador. Portanto, nada neste Acordo será interpretado como uma garantia ou inferência de que o Receptor não desenvolverá ou terá desenvolvido produtos ou serviços que possam competir com os produtos ou sistemas contemplados por tais Informações Confidenciais do Divulgador, o que, de nenhuma forma, viola este Acordo.
Desenvolvimento independente. Nada nesta Nota de Encomenda restringe a possibilidade de a Microsoft, directa ou indiretamente, adquirir, licenciar, desenvolver, fabricar ou distribuir, a mesma tecnologia ou serviços, ou similares, aos Bens ou Serviços contemplados por esta Nota de Encomenda. A Microsoft pode utilizar, comercializar e distribuir tal tecnologia ou serviços similares em incremento a, ou em vez da, tecnologia ou serviços contemplados por esta Nota de Encomenda, incluindo qualquer software ou serviços em nuvem (no todo ou em parte).

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  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • ACIDENTE Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, provocando danos à vítima ou coisa.