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ACIDENTE Cláusulas Exemplificativas

ACIDENTE. Acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano à coisa ou à pessoa.
ACIDENTE. Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição. Ver "Evento" e "Acidente Pessoal".
ACIDENTE. Entende-se por aquele acontecimento que deriva de causa externa, súbita, imprevista e involuntária, que provoca danos materiais a bens segurados de modo a exigir que sejam reparados, reconstruídos ou repostos.
ACIDENTE. Acontecimento imprevisto ― independente da vontade do segurado ou de outro condutor ― do qual resultem danos às pessoas ou aos bens.
ACIDENTE. Evento com data caracterizada, imprevisto e involuntário, que causa danos materiais ou corporais.
ACIDENTE. Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada.
ACIDENTE. Evento súbito e inesperado do qual resulta Danos, Perdas Consequenciais, Custos e Despesas. Pode também ser sinônimo de Sinistro caso o evento encontre-se amparado como coberto neste Contrato de Seguro.
ACIDENTE. É todo caso fortuito, especialmente aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE. Evento súbito e inesperado do qual resulta Danos, Perdas Consequenciais, Custos e Despesas. Pode também ser sinônimo de Sinistro caso o evento encontre-se amparado como coberto neste Contrato de Seguro. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
ACIDENTE. Acontecimento imprevisto e involuntário que causa danos materiais ou corporais.