DESENVOLVIMENTO SETORIAL Cláusulas Exemplificativas

DESENVOLVIMENTO SETORIAL. 15.1. Turismo: diagnósticos e inventários de oportunidades de negócios e perfis de investimentos, projetos de empreendimentos turísticos, políticas governamentais de desenvolvimento, gestão e incentivo ao turismo, avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional, identificação e segmentação do setor turístico, comercialização de produtos turísticos. ✓ Vínculo formal de sócio ou empregado da pessoa jurídica; ✓ Formação escolar: nível superior completo ou Pós-graduação em turismo; ✓ Domínio dos conteúdos listados na subárea.
DESENVOLVIMENTO SETORIAL. 15.1. Turismo X X X 15.2. Turismo de Negócios e Eventos X X X 15.3. Turismo Cultural X X X 15.4. Turismo em Áreas Naturais X X X 15.5. Destino Turístico Inteligente X X X 15.6. Encadeamento Produtivo X X X 15.7. Gestão do Agronegócio X X X 15.8. Agronegócio Sustentável X X X 15.9. Agroecologia X X X 15.10. Apicultura e Meliponicultura X X X 15.11. Suinocultura X X X 15.12. Leite e derivados X X X 15.13. Ovinocaprinocultura X X X 15.14. Mandiocultura X X X 15.15. Fruticultura X X X 15.16. Café X X X 15.17. Derivados de cana X X X 15.18. Vitivinicultura X X X 15.19. Horticultura X X X 15.20. Aquicultura X X X 15.21. Silvicultura X X X 15.22. Agroenergia X X X 15.23. Comércio Varejista X X X 15.24. Alimentos e Bebidas X X X 15.25. Saúde e Bem estar X X X 15.26. Economia Criativa X X X 15.27. Casa e Construção X X X 15.28. Têxtil e Confecção X X X 15.29. Metal Mecânico X X X
DESENVOLVIMENTO SETORIAL. 15.1. Turismo: Diagnósticos e inventários de oportunidades de negócios e perfis de investimentos, projetos de empreendimentos turísticos, políticas governamentais de desenvolvimento, gestão e incentivo ao turismo, avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional, identificação e segmentação do setor turístico, comercialização de produtos turísticos, organização e gestão de eventos. • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios
DESENVOLVIMENTO SETORIAL. Turismo: diagnósticos e inventários de oportunidades de negócios e perfis de investimentos; projetos de empreendimentos turísticos; políticas governamentais de desenvolvimento, gestão e incentivo ao turismo; ecoturismo; turismo rural; turismo de aventura, turismo de eventos e negócios, turismo de sol e praia, turismo cultural, turismo autossustentável; avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional; identificação e segmentação do setor turístico; gastronomia; hotelaria, receptivo, guiamento, organização e agenciamento de viagens; formatação de produtos e roteiros turísticos, comercialização de produtos e roteiros turísticos: comercialização de produtos turísticos (ações de mercado específicas para produtos e destinos turísticos por meio de e-commerce e mercado tradicional); formatação de produtos turísticos (ações de formatação de produtos com foco no mercado, relacionados a todos os segmentos envolvidos). Especialidades:
DESENVOLVIMENTO SETORIAL. Temas relacionados à geração de emprego e renda, oportunidades de novos negócios, colaboração e compartilhamento, acolhida aos mais vulneráveis (raça, gênero, classe social, entre outros), empoderamento, responsabilidade social.
DESENVOLVIMENTO SETORIAL. SUBÁREAS REQUISITOS
DESENVOLVIMENTO SETORIAL. 14.1. Turismo 14.2. Cultura 14.3. Artesanato 14.4. Comércio Varejista 14.5. Serviços 14.6. Indústria 14.7. Encadeamento Produtivo 15. POLÍTICAS PÚBLICAS 15.1. Gestão Pública 15.2. Desenvolvimento Local/ Regional e Políticas Públicas 15.3. Processo e Técnica Legislativa

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento.

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 - Esta Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitações do SAAE, com observância dos seguintes procedimentos: 6.1.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, das interessadas em participar do processo licitatório a ocorrer em ato público; 6.1.2 - abertura dos envelopes “Documentação”, rubrica e apreciação do seu conteúdo pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes; 6.1.3 - divulgação, pela presidente da Comissão, no próprio ato de abertura de tais envelopes, ou em outra data por ela determinado, das licitantes habilitadas e das inabilitadas; 6.1.4 - devolução dos envelopes “Proposta”, ainda fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após seu julgamento; 6.1.5 - abertura dos envelopes “Proposta”, das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 6.1.6 - análise das propostas, que poderá ser feita em outra data, promovendo-se a classificação ou a desclassificação destas propostas; 6.1.7 - homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação por ato do Diretor Geral do SAAE. 6.2 - Fica assegurado à Comissão Especial de Licitações, em qualquer fase da Tomada de Preços, o direito de proceder diligências, junto às licitantes ou órgãos financeiros e técnicos, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de qualquer dos elementos e informações apresentados, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação ou da proposta. 6.3 - Os trabalhos de abertura dos envelopes serão realizados sempre em ato público, em local previamente designado, dos quais se lavrarão atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações. 6.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações.

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)