DA PESSOA JURÍDICA. 12.2.1. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos: Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
DA PESSOA JURÍDICA a) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado por órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou dirigentes e, se for o caso, de procurações que substabeleçam poderes a terceiros;
DA PESSOA JURÍDICA. 12.2.1. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
DA PESSOA JURÍDICA. ☐ Documento comprobatório da constituição da pessoa jurídica, devidamente registrado em cartório (Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual); ☐ Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR; ☐ Certificado de Inscrição de Empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Declaração de Regularidade Financeira; ☐ Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e Declaração de Regularidade Financeira; ☐ Certidão Negativa Criminal e de Protestos da Pessoa Jurídica de distribuição e de execução expedidas pelos cartórios distribuidores, ou Central de Certidões quando existir, do município ☐ Certidão Negativa Federal Criminal da Pessoa Jurídica; e ☐ Certidão Negativa de Distribuição de Ações de Falências e Recuperações Judiciais; ☐ Declaração de aceitabilidade de Credenciamento assinada pelo representante legal e responsável (is) técnico (s), (anexo V);
DA PESSOA JURÍDICA. 11. Para o registro da pessoa jurídica serão apresentadas duas vias originais do ato constitutivo, contrato social ou estatuto, pelas quais far-se-á o registro, mediante requerimento escrito firmado pelos sócios, administrador, designado na forma da lei, ou interessado, considerado este como toda e qualquer pessoa que, tendo direito ou legítimo interesse, possa ser afetada pela ausência do arquivamento do ato.
DA PESSOA JURÍDICA. 3.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes:
DA PESSOA JURÍDICA. 5.1 Para comprovação de Habilitação Jurídica:
DA PESSOA JURÍDICA. 5.2.2 Copia do respectivo Estatuto Social ou Contrato Social, no caso de empresa individual, atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por ações, fundo de investimentos, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercícios, cópias de identificação e de endereço dos administradores e ou procuradores;
DA PESSOA JURÍDICA. Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: (Redação dada pela Lei nº 9.096, de 1995)
DA PESSOA JURÍDICA a) Contrato Social e suas respectivas alterações;