DA PESSOA JURÍDICA. 12.2.1. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
DA PESSOA JURÍDICA a) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado por órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou dirigentes e, se for o caso, de procurações que substabeleçam poderes a terceiros;
DA PESSOA JURÍDICA. ☐ Documento comprobatório da constituição da pessoa jurídica, devidamente registrado em cartório (Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual); ☐ Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR; ☐ Certificado de Inscrição de Empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Declaração de Regularidade Financeira; ☐ Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e Declaração de Regularidade Financeira; ☐ Certidão Negativa Criminal e de Protestos da Pessoa Jurídica de distribuição e de execução expedidas pelos cartórios distribuidores, ou Central de Certidões quando existir, do município ☐ Certidão Negativa Federal Criminal da Pessoa Jurídica; e ☐ Certidão Negativa de Distribuição de Ações de Falências e Recuperações Judiciais; ☐ Declaração de aceitabilidade de Credenciamento assinada pelo representante legal e responsável (is) técnico (s), (anexo V);
DA PESSOA JURÍDICA. 5.1 Para comprovação de Habilitação Jurídica:
a) O Contratado deverá entregar ao CIOP declaração assinada (item 4.1.5) de que não foi declarado inidôneo por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou punida com suspensão pela Administração;
DA PESSOA JURÍDICA. Copia do respectivo Estatuto Social ou Contrato Social, no caso de empresa individual, atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por ações, fundo de investimentos, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercícios, cópias de identificação e de endereço dos administradores e ou procuradores;
DA PESSOA JURÍDICA a) Contrato Social e suas respectivas alterações;
b) Certidão da Dívida Ativa Municipal;
c) Certidão Negativa de Débitos Estadual - ES;
d) Certidão Negativa de Débitos com a União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão CNDT);
f) Certidão do INSS;
g) Certidão de FGTS.
h) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
i) Declaração de inidoneidade e que não é impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública em geral;
j) Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
5.1.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
DA PESSOA JURÍDICA. Para o registro da pessoa jurídica serão apresentadas duas vias originais do ato constitutivo, contrato social ou estatuto, pelas quais far-se-á o registro, mediante requerimento escrito firmado pelos sócios, administrador, designado na forma da lei, ou interessado, considerado este como toda e qualquer pessoa que, tendo direito ou legítimo interesse, possa ser afetada pela ausência do arquivamento do ato.
DA PESSOA JURÍDICA. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes:
DA PESSOA JURÍDICA. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: (Redação dada pela Lei nº 9.096, de 1995)
DA PESSOA JURÍDICA