DESPESAS DE PUBLICIDADE Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS DE PUBLICIDADE. Despesas com consultores contratados pelo Segurado, desde que previamente autorizados pela Seguradora, para mitigar os efeitos adversos em sua reputação advindos de uma Recla- mação decorrente de uma Falha Profissional, feita pela primeira vez durante o Período de Vi- gência do seguro, desde que tal Reclamação tenha se tornado de conhecimento público por meio de divulgação pela mídia e se os fatos ou acontecimentos estiverem relacionados direta- mente à Atividade Profissional do Segurado e cobertos por esta apólice.
DESPESAS DE PUBLICIDADE. Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora indenizará o Segurado por todos os custos razoáveis e necessários incorridos pelo Segurado na contratação de consultores especializados em relações públicas para mitigar os efeitos adversos à sua imagem e reputação, desde que decorrentes de uma Reclamação coberta pela Apólice. Fica entendido que a contratação de consultores especializados em imagem somente poderá ser efetuada após o consentimento prévio da Seguradora. Será considerado efeito adverso à reputação do Segurado, a veiculação de informações sobre a Reclamação contra o Segurado. A cobertura de despesas de publicidade será concedida proporcionalmente aos danos à imagem do Segurado.
DESPESAS DE PUBLICIDADE. 4.5.1. A SEGURADORA obriga-se a pagar, desde que prévia e expressamente autorizado por ela por escrito, as DESPESAS DE PUBLICIDADE destinadas a reabilitar a imagem pública das PESSOAS SEGURADAS, em decorrência de uma RECLAMAÇÃO coberta pela APÓLICE .
DESPESAS DE PUBLICIDADE. São despesas necessárias e razoáveis incorridas pelo Segurado para a elaboração e divul- gação de um anúncio público em meio de comunicação, serviços de assessoria de ima- gem, contingenciamento de crises de imagem ou congênere, com o objetivo de reduzir os danos à reputação que a divulgação ampla e pública de uma Reclamação vier a lhe causar.
DESPESAS DE PUBLICIDADE. Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada, a Seguradora indenizará o Segurado por todos os custos razoáveis e necessários incorridos na contratação de consultores especializados em relações públicas para mitigar os efeitos adversos à sua imagem e reputação, desde que decorrentes da veiculação de informações sobre uma Reclamação coberta pela Apólice, apresentada pelo Terceiro contra o Segurado. Fica entendido que a contratação de consultores especializados em imagem somente poderá ser efetuada pelo Segurado após o consentimento prévio e expresso da Seguradora.
DESPESAS DE PUBLICIDADE. R$ 2.500.000,00
DESPESAS DE PUBLICIDADE. A Seguradora indenizará os Segurados ou reembolsará a Empresa pelas despesas de publicidade relacionadas ou como consequência de quaisquer Reclamações feitas contra tais Segurados durante o período de vigência da Apólice, desde que tal reclamação e seus efeitos tenham se tornado de conhecimento público, por meio de Permanecem inalterados os demais termos e condições da presente apólice. divulgação de rádio, televisão ou qualquer outro meio de divulgação ao público. Para efeito desta clausula de extensão, as seguintes Definições passam a integrar a Apólice:
DESPESAS DE PUBLICIDADE. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e acordado que o presente seguro abrangerá também os Custos de Restituição de Imagem (Despesas de Publicidade). Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta cláusula particular.

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  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.