DESPESAS DE PUBLICIDADE Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS DE PUBLICIDADE. Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora indenizará o Segurado por todos os custos razoáveis e necessários incorridos pelo Segurado na contratação de consultores especializados em relações públicas para mitigar os efeitos adversos à sua imagem e reputação, desde que decorrentes de uma Reclamação coberta pela Apólice. Fica entendido que a contratação de consultores especializados em imagem somente poderá ser efetuada após o consentimento prévio da Seguradora. Será considerado efeito adverso à reputação do Segurado, a veiculação de informações sobre a Reclamação contra o Segurado. A cobertura de despesas de publicidade será concedida proporcionalmente aos danos à imagem do Segurado.
DESPESAS DE PUBLICIDADE. 4.5.1. A SEGURADORA obriga-se a pagar, desde que prévia e expressamente autorizado por ela por escrito, as DESPESAS DE PUBLICIDADE destinadas a reabilitar a imagem pública das PESSOAS SEGURADAS, em decorrência de uma RECLAMAÇÃO coberta pela APÓLICE .
DESPESAS DE PUBLICIDADE. Despesas com consultores contratados pelo Segurado, desde que previamente autorizados pela Seguradora, para mitigar os efeitos adversos em sua reputação advindos de uma Recla- mação decorrente de uma Falha Profissional, feita pela primeira vez durante o Período de Vi- gência do seguro, desde que tal Reclamação tenha se tornado de conhecimento público por meio de divulgação pela mídia e se os fatos ou acontecimentos estiverem relacionados direta- mente à Atividade Profissional do Segurado e cobertos por esta apólice.
DESPESAS DE PUBLICIDADE. Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada, a Seguradora indenizará o Segurado por todos os custos razoáveis e necessários incorridos na contratação de consultores especializados em relações públicas para mitigar os efeitos adversos à sua imagem e reputação, desde que decorrentes da veiculação de informações sobre uma Reclamação coberta pela Apólice, apresentada pelo Terceiro contra o Segurado. Fica entendido que a contratação de consultores especializados em imagem somente poderá ser efetuada pelo Segurado após o consentimento prévio e expresso da Seguradora.
DESPESAS DE PUBLICIDADE. R$ 2.500.000,00
DESPESAS DE PUBLICIDADE. A Seguradora indenizará os Segurados ou reembolsará a Empresa pelas despesas de publicidade relacionadas ou como consequência de quaisquer Reclamações feitas contra tais Segurados durante o período de vigência da Apólice, desde que tal reclamação e seus efeitos tenham se tornado de conhecimento público, por meio de Permanecem inalterados os demais termos e condições da presente apólice. divulgação de rádio, televisão ou qualquer outro meio de divulgação ao público. Para efeito desta clausula de extensão, as seguintes Definições passam a integrar a Apólice:
DESPESAS DE PUBLICIDADE. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e acordado que o presente seguro abrangerá também os Custos de Restituição de Imagem (Despesas de Publicidade). Ratificam-se as Condições Gerais e Especiais deste contrato que não tenham sido alteradas por esta cláusula particular.
DESPESAS DE PUBLICIDADE. São despesas necessárias e razoáveis incorridas pelo Segurado para a elaboração e divul- gação de um anúncio público em meio de comunicação, serviços de assessoria de ima- gem, contingenciamento de crises de imagem ou congênere, com o objetivo de reduzir os danos à reputação que a divulgação ampla e pública de uma Reclamação vier a lhe causar.

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  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO 8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • AUTORIZAÇÃO 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.