DESPESAS DE SALVAMENTO. 22.1. A seguradora se responsabilizará pela garantia fixada no contrato, até o limite da importância seguradora de cada garantia, conforme cláusula 15., quando: a. às despesas de salvamento efetuadas e comprovadas pelo segurado e/ou por terceiros durante ou após a ocorrência de um sinistro; b. aos valores referentes aos danos materiais causados e comprovados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro De Proteção Residencial, Seguro Residencial
DESPESAS DE SALVAMENTO. 22.1. A seguradora se responsabilizará pela garantia fixada no contrato, até o limite da importância seguradora segurada de cada garantia, conforme cláusula 15., quandoquanto:
a. às despesas de salvamento efetuadas e comprovadas pelo segurado e/ou por terceiros durante ou após a ocorrência de um sinistro;
b. aos valores referentes aos danos materiais causados e comprovados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
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Samples: Seguro Residencial