Destinação de Recursos. Os recursos obtidos por meio da Emissão (conforme abaixo definida) serão utilizados necessariamente para (a) o pré-pagamento (i) da 2ª Emissão de Debêntures da Emissora, emitidas em 12 de fevereiro de 2014, no valor de R$470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de reais), (ii) das 1ª e 2ª Emissões de Notas Promissórias Comerciais da Emissora, emitidas respectivamente em 30 de janeiro de 2015 e 08 de junho de 2015, no valor de, respectivamente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais) e (iii) das Cédulas de Crédito Bancário n.º 306.401.383, n.º 237237328819002 e n.º 354452, emitidas em favor do Banco do Brasil S.A., do Banco Bradesco S.A. e do Citibank, em 07 de agosto de 2015, no valor de R$74.000.000,00 (setenta e quatro milhões reais), R$10.000.000,00 (dez milhões reais) e R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais), respectivamente; e (b) aportes de capital, via aumento do capital social, concessão de mútuos, dívida subordinada e/ou adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC) (i) em sociedades que sejam titulares de concessões de serviços públicos ou suas respectivas controladoras, (ii) em sociedades que detenham opção (ou cujas controladoras detenham a opção) de compra de ações referentes a concessões de serviços públicos, ou, (iii) nas empresas PEX S.A. e PEX PERU S.A.C, desde que, em relação a essas, no valor máximo de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas.
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Destinação de Recursos. Os recursos obtidos por meio da Emissão (conforme abaixo definida) serão utilizados necessariamente para (a) o pré-pagamento (i) da 2ª Emissão de Debêntures da Emissora, emitidas em 12 de fevereiro de 2014, no valor de R$470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de reais), (ii) das 1ª e 2ª Emissões de Notas Promissórias Comerciais da Emissora, emitidas respectivamente em 30 de janeiro de 2015 e 08 de junho de 2015, no valor de, respectivamente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais) e (iii) das Cédulas de Crédito Bancário n.º 306.401.383, n.º 237237328819002 e n.º 354452, emitidas em favor do Banco do Brasil S.A., do Banco Bradesco S.A. e do Citibank, em 07 de agosto de 2015, no valor de R$74.000.000,00 (setenta e quatro milhões reais), R$10.000.000,00 (dez milhões reais) e R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais), respectivamente; e (b) aportes de capital, via aumento do capital social, concessão de mútuos, dívida subordinada e/ou adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC) (i) em sociedades que sejam titulares de concessões de serviços públicos ou suas respectivas controladoras, (ii) em sociedades que detenham opção (ou cujas controladoras detenham a opção) de compra de ações referentes a concessões de serviços públicos, ou, (iii) nas empresas PEX S.A. e PEX PERU S.A.C, desde que, em relação a essas, no valor máximo de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas.,
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