Aditamentos Cláusulas Exemplificativas

Aditamentos. Esta Carta de Fiança não poderá ser alterada ou modificada, exceto mediante concordância expressa e por escrito da Credora.
Aditamentos. Qualquer alteração a qualquer CONTRATO deverá ser expressamente acordada por meio de um aditamento por escrito, assinado por ambas as PARTES. Tal aditamento deverá ser concluído nas mesmas condições do respectivo CONTRATO e será parte integrante do mesmo.
Aditamentos. O Agente depositário e o Operador de Registro deverão aditar os termos do Contrato de depósito de acordo com a presente Especificação 2 em um prazo de dez (10) dias consecutivos após qualquer aditamento ou modificação a esta Especificação 2. No caso de um conflito entre esta Especificação 2 e o Contrato de depósito, esta Especificação 2 prevalecerá.
Aditamentos. Quaisquer aditamentos a esta Escritura deverão ser formalizados por escrito, com assinatura da Emissora e do Agente Fiduciário, inscritos na JUCESP, nos termos da Cláusula 2.6 acima. As Partes concordam que a presente Escritura, assim como os demais documentos da Emissão, poderão ser alterados, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas, sempre e somente: (i) quando tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências de adequação a normas legais, regulamentares ou exigências da CVM, ANBIMA, B3 ou demais reguladores; (ii) quando verificado erro material, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (iii) alterações a quaisquer documentos relativos à Emissão das Debêntures já expressamente permitidas nos termos dos respectivos documentos; ou ainda (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas.
Aditamentos. 8.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município de Viana.
Aditamentos. Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões ou alterações das já existentes destas Condições Gerais de Cessão ou das disposições dos seus Anexos somente serão realizadas mediante celebração de aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante destas Condições Gerais de Cessão, de forma que toda e qualquer modificação destas Condições Gerais de Cessão somente será válida e eficaz se feita por escrito.
Aditamentos. A não ser se ajustado acordado de outra forma na Parte III, todos os aditamentos de uma Transação ou de quaisquer documentos vinculados ao presente Acordo Operacional, para serem válidos e produzirem efeitos, deverão ser na forma escrita e assinados pelas Partes.
Aditamentos. Os aditamentos a este Contrato ou a quaisquer de seus Anexos somente terão eficácia se efetivados por escrito e celebrados por representantes autorizados das Partes.
Aditamentos. O Fornecedor não pode modificar o produto ou serviço referido no Contrato (incluindo qualquer alteração ou modificação em suas especificações, design ou materiais), processos de produção e/ou o local de fabricação sem o consentimento prévio por escrito do Comprador.
Aditamentos. 2.1 Tendo em vista que o arquivamento das AGEs da Emissão e da AGE da TCP Log na JUCEPAR, bem como o arquivamento da Escritura de Emissão na JUCEPAR e nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, foram devidamente realizados e obtidos, resolvem as Partes alterar a Cláusula 1.1, bem como os incisos I e II da Cláusula 2.1 da Escritura de Emissão, que passam a vigorar com a seguinte e nova redação: