Aditamentos. Esta Carta de Fiança não poderá ser alterada ou modificada, exceto mediante concordância expressa e por escrito da Credora.
Aditamentos. O Agente depositário e o Operador de Registro deverão aditar os termos do Contrato de depósito de acordo com a presente Especificação 2 em um prazo de dez (10) dias consecutivos após qualquer aditamento ou modificação a esta Especificação 2. No caso de um conflito entre esta Especificação 2 e o Contrato de depósito, esta Especificação 2 prevalecerá.
Aditamentos. Qualquer alteração ao presente instrumento somente será considerada válida e eficaz se feita por escrito, assinada pelas Partes, independentemente de qualquer autorização prévia.
12.7.1. As Partes concordam que o presente instrumento e os demais Documentos da Operação poderão ser alterados, sem a necessidade de qualquer aprovação da Securitizadora e/ou dos Titulares de CRA, desde que não causem prejuízos a estes, sempre que e somente:
(i) quando tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências de adequação a normas legais, regulamentares ou exigências da CVM, ANBIMA, B3 e/ou demais reguladores, bem como de exigências formuladas por Junta(s) Comercial(is) competente(s) para os fins dos Documentos da Operação;
(ii) quando verificado erro material, de remissão, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético;
(iii) quando necessário para eliminar eventual incongruência existente entre os termos dos diversos Documentos da Operação;
(iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das partes dos Documentos da Operação, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares de CRA;
(v) se envolver alteração da renumeração dos prestadores de serviço descritos neste instrumento, desde que não acarrete onerosidade aos Titulares de CRA e/ou patrimônio separado dos CRA;
(vi) for necessário para refletir modificações já expressamente permitidas nos Documentos da Operação; e
(vii) quando as Partes assim desejarem, em comum acordo, e desde que os CRA não tenham sido subscritos e integralizados.
12.7.2. Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a Emissora se compromete a colaborar com a Securitizadora e com o Agente Fiduciário dos CRA para sanar os eventuais vícios existentes de acordo com eventuais exigências apresentadas, no prazo concedido pela respectiva Autoridade ou órgão, conforme venha a ser solicitado pela Securitizadora e/ou pelo Agente Fiduciário dos CRA.
Aditamentos. A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município de Viana.
Aditamentos. Qualquer alteração a qualquer CONTRATO deverá ser expressamente acordada por meio de um aditamento por escrito, assinado por ambas as PARTES. Tal aditamento deverá ser concluído nas mesmas condições do respectivo CONTRATO e será parte integrante do mesmo.
Aditamentos. Os aditamentos a este Contrato ou a quaisquer de seus Anexos somente terão eficácia se efetivados por escrito e celebrados por representantes autorizados das Partes.
Aditamentos. Quaisquer aditamentos a esta Escritura deverão ser formalizados por escrito, com assinatura da Emissora e do Agente Fiduciário, inscritos na JUCESP, nos termos da Cláusula 2.6 acima. As Partes concordam que a presente Escritura, assim como os demais documentos da Emissão, poderão ser alterados, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas, sempre e somente: (i) quando tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências de adequação a normas legais, regulamentares ou exigências da CVM, ANBIMA, B3 ou demais reguladores; (ii) quando verificado erro material, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (iii) alterações a quaisquer documentos relativos à Emissão das Debêntures já expressamente permitidas nos termos dos respectivos documentos; ou ainda (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas.
Aditamentos. Todas as alterações do presente Termo somente serão válidas se realizadas por escrito e aprovadas pelos Titulares de CRI, observados os quóruns previstos neste Termo, exceto pelo previsto na Cláusula
Aditamentos. A ELEJOR poderá emitir aditamentos ao Edital e seus Anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.
Aditamentos. A não ser se ajustado acordado de outra forma na Parte III, todos os aditamentos de uma Transação ou de quaisquer documentos vinculados ao presente Acordo Operacional, para serem válidos e produzirem efeitos, deverão ser na forma escrita e assinados pelas Partes.