Divisibilidade. Se uma ou mais disposições aqui contidas forem consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis em qualquer aspecto das leis aplicáveis, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
Divisibilidade. Na hipótese de qualquer disposição deste Termo de Securitização ser julgada ilegal, ineficaz ou inválida, prevalecerão as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza efeitos semelhantes.
Divisibilidade. Se alguma disposição do presente Contrato é considerada inválida ou inexequível pela autoridade competente, tal disposição deverá ser interpretada de forma a ser limitada ou reduzida para a abrangência máxima compatível com a lei, conforme ela aparece. A invalidez ou inaplicabilidade total de qualquer disposição específica deste Contrato não afetará as outras disposições deste instrumento e este Contrato será interpretado em todos os aspectos como se essa disposição inválida ou inexequível fosse omitida.
Divisibilidade. Se qualquer disposição do Contrato for considerada, em parte ou na totalidade, inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as restantes disposições do Contrato. A disposição inválida ou inexequível será substituída por uma disposição válida e exequível, o mais aproximada possível do intuito da disposição inválida ou inexequível. Isto será igualmente aplicável no caso de lacunas contratuais.
Divisibilidade. Se e na medida em que qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexigível no todo ou em parte, de acordo com a lei aplicável, essa disposição ou parte da disposição será considerada sem efeito na jurisdição na qual ela é ilegal, inválida ou inexigível, na medida de sua ilegalidade, invalidade ou inexigibilidade e deverá ser considerada modificada na medida do necessário para estar em conformidade com a lei aplicável de modo a produzir o efeito mais próximo possível da intenção das partes. A ilegalidade, invalidade ou inexigibilidade de tais disposições naquela jurisdição não deverá, de modo nenhum, afetar a legalidade, a validade ou a inexigibilidade de tal disposição em qualquer outra jurisdição ou afetar a legalidade, validade ou exigibilidade de qualquer outra disposição deste Contrato em qualquer jurisdição.
Divisibilidade. Se qualquer disposição ou condição do Contrato for proibida ou resultar inválida ou inexequível, esta proibição, nulidade ou inexequibilidade não deverá afetar a validade ou exigibilidade das outras disposições ou condições do Contrato.
Divisibilidade. Se alguma disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inaplicável ao abrigo de quaisquer leis aplicáveis, a referida disposição será considerada excluída deste Contrato, na medida da sua ilegalidade, invalidade ou inaplicabilidade, permanecendo o restante conteúdo deste Contrato válido e executório no mais amplo sentido permitido pela legislação aplicável.
Divisibilidade. Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inaplicável, tal invalidade ou inaplicabilidade não afetará as restantes disposições do Contrato.
Divisibilidade. Se qualquer disposição deste Contrato de Cessão for considerada inválida ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato de Cessão.
Divisibilidade. Se qualquer das cláusulas ou disposições do presente Contrato for considerada ilegal ou inválida, em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a referida ilegalidade, invalidade ou ineficácia deverá ser interpretada restritivamente, não afetando as demais cláusulas do Contrato, as quais permanecerão válidas e em pleno vigor.