Destinação de Recursos. Os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão terão necessariamente a seguinte destinação: (i) pagamento, antecipado ou não, da totalidade dos valores devidos pela Emissora no âmbito da escritura da 4ª (quarta) emissão de debêntures da Emissora e demais documentos acessórios (“Pagamento das Debêntures da 4ª Emissão”), e (ii) os valores que sobejarem o Pagamento das Debêntures da 4ª Emissão serão utilizados para despesas operacionais da Emissora e aportes de capital, via aumento do capital social, concessão de mútuos, dívidas subordinadas e/ou adiantamentos para futuro aumento de capital – AFAC em suas subsidiárias.
Destinação de Recursos. 3.6.1. Os Recursos Líquidos captados por meio da Emissão serão utilizados para
3.6.2. Para fins do disposto na Cláusula 3.6.1 acima, entende-se por “Recursos Líquidos” os recursos captados pela Emitente, por meio da integralização das Notas Comerciais Escriturais, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas e comissões decorrentes da Oferta Restrita.
3.6.3. A Emitente deverá enviar ao Agente Fiduciário semestralmente, a partir da Data de Emissão e até que seja comprovada a totalidade da destinação dos recursos, observada a Data de Vencimento, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, informando sobre a destinação dos recursos da presente Xxxxxxx e indicando os custos incorridos para pagamento das despesas decorrentes da Oferta Restrita, conforme Cláusula
3.6.4. Sempre que solicitado por escrito por autoridades para fins de atendimento as normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emitente se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Notas Comerciais nas atividades indicadas acima.
Destinação de Recursos. Os recursos obtidos por meio da Emissão (conforme abaixo definida) serão necessariamente destinados para despesas operacionais da Emissora e realização, direta ou indiretamente, de aportes de capital, via aumento do capital social e/ou concessão de mútuos e/ou dívida subordinada e/ou adiantamentos para futuro aumento de capital – AFAC em empresas que direta ou indiretamente sejam detentoras de concessões de infraestrutura ou que detenham opção de compra de ações referentes a concessões de infraestrutura, sendo que parte dos recursos obtidos por meio da Emissão deverão ser utilizados para fins de aporte em GRUPAR (conforme abaixo definido), e posterior aporte em GRU (conforme abaixo definido), para pagamento da outorga fixa devida pela GRU conforme o “Contrato de Concessão para Ampliação, Manutenção e Exploração do Aeroporto Internacional de Guarulhos” celebrado com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC em 14 de junho de 2012 (conforme aditado de tempos em tempos).
Destinação de Recursos. Os recursos obtidos por meio da Emissão (conforme abaixo definida) serão utilizados necessariamente para (a) o pré-pagamento (i) da 2ª Emissão de Debêntures da Emissora, emitidas em 12 de fevereiro de 2014, no valor de R$470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de reais), (ii) das 1ª e 2ª Emissões de Notas Promissórias Comerciais da Emissora, emitidas respectivamente em 30 de janeiro de 2015 e 08 de junho de 2015, no valor de, respectivamente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais) e (iii) das Cédulas de Crédito Bancário n.º 306.401.383, n.º 237237328819002 e n.º 354452, emitidas em favor do Banco do Brasil S.A., do Banco Bradesco S.A. e do Citibank, em 07 de agosto de 2015, no valor de R$74.000.000,00 (setenta e quatro milhões reais), R$10.000.000,00 (dez milhões reais) e R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais), respectivamente; e (b) aportes de capital, via aumento do capital social, concessão de mútuos, dívida subordinada e/ou adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC) (i) em sociedades que sejam titulares de concessões de serviços públicos ou suas respectivas controladoras,
Destinação de Recursos. 7.14.1. Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para (i) constituição do Fundo de Despesas; e
Destinação de Recursos. Os recursos obtidos com a integralização dos CRI serão utilizados exclusivamente pela Emissora para: (i) pagamento das Despesas Iniciais e demais custos relacionados com a Emissão, conforme previstas na Cláusula XV deste Termo de Securitização; (ii) constituição do Fundo de Reserva; (iii) constituição do Fundo de Despesas; e (iv) pagamento à MRV, por conta e ordem das Cedentes, do Valor da Cessão já descontado das despesas previstas no item “i”, da constituição do Fundo de Reserva no item “ii”, da constituição do Fundo de Despesas no item “iii”.
Destinação de Recursos. 5.1.18.1. Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora, conforme disposto nos itens 5.1.11 (incluindo subitens), 13.1 e 13.2, para (i) pagamento dos prêmios do seguro objeto da Apólice de Seguro e da Apólice de Seguro Adicional, bem como de qualquer comissão, tributos e encargos devidos em razão da emissão da Apólice de Seguro e da Apólice de Seguro Adicional; (ii) pagamento das Despesas relacionadas à Oferta Restrita CRA Sênior, à Oferta Restrita CRA Subordinado Mezanino 1 e constituição do Fundo de Despesas; (iii) pagamento do Preço de Aquisição dos Lastros representados pelos CDCA e pelas CPR Financeira; e (iv) nas hipóteses de não ocorrência da Renovação previstas neste Termo de Securitização,
(a) a Amortização Extraordinária e/ou o Resgate Antecipado, conforme o caso, dos CRA Sênior, observado o disposto neste Termo de Securitização; (b) após o Resgate Antecipado dos CRA Sênior, Amortização Extraordinária e/ou o Resgate Antecipado, conforme o caso, dos CRA Subordinado Mezanino 1, observado o disposto neste Termo de Securitização; (c) após o Resgate Antecipado dos CRA Subordinado Mezanino 1, Amortização Extraordinária e/ou o Resgate Antecipado, conforme o caso, dos CRA Subordinado Mezanino 2, observado o disposto neste Termo de Securitização; e (d) após o Resgate Antecipado dos CRA Subordinado Mezanino 2, Amortização Extraordinária e/ou o Resgate Antecipado, conforme o caso, dos CRA Subordinado Júnior, observado o disposto neste Termo de Securitização.
5.1.18.1.1. O Preço de Aquisição do Lastro será pago pela Emissora diretamente aos Fornecedores, na conta a ser indicada por estes ou pelo respectivo Participante quando do atendimento por este das Condições para Pagamento do Preço de Aquisição. Até o pleno atendimento das Condições para Pagamento do Preço de Aquisição, o Preço de Aquisição do Lastro ficará retido pela Emissora na Conta Emissão. Caso as Condições para Pagamento do Preço de Aquisição não sejam atendidas nos prazos estipulados neste Termo de Securitização, a Emissora deverá utilizar os recursos do Montante Retido para realização de Amortização Extraordinária ou de Resgate Antecipado, conforme o caso.
5.1.18.2. Os recursos obtidos pelos Participantes serão por eles utilizados exclusivamente para (i) a aquisição de Insumos, incluindo antecipação de pagamento de títulos relativos à aquisição de Insumos, a qual deve ser feita exclusivamente dos Fornecedores por meio de depósito dir...
Destinação de Recursos. Os recursos obtidos pela Emissora com a distribuição dos CRI serão utilizados para a integralização das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures.
3.7.1. Os recursos captados pela Devedora por meio da emissão das Debêntures serão destinados, integral e exclusivamente, para o reembolso de custos e despesas predeterminadas de natureza imobiliária listadas no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo III ao presente Termo de Securitização, já incorridas pela Devedora e por suas controladas nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de encerramento da oferta pública dos CRI na CVM, diretamente atinentes ao financiamento para construção, reforma, manutenção, aquisição, direta ou indireta (inclusive por meio de aquisição de participação em sociedade de propósito específico com fins imobiliários) e/ou expansão de empreendimentos imobiliários, conforme descritos no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo III ao presente Termo de Securitização, nos termos do objeto social da Devedora (“Imóveis Lastro” e “Destinação dos Recursos”, respectivamente).
3.7.2. Os Imóveis Lastro e os custos e despesas referentes aos Imóveis Lastro (“Custos e Despesas Reembolso”) encontram-se devidamente descritos no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo III ao presente Termo de Securitização, com
(i) a identificação dos valores envolvidos; (ii) o detalhamento dos Custos e Despesas Reembolso; (iii) a especificação individualizada dos Imóveis Lastro, vinculados aos Custos e Despesas Reembolso; e (iv) a indicação do cartório de registro de imóveis em que os Imóveis Lastro estão registrados e suas respectivas matrículas.
3.7.3. Para fins de comprovação da Destinação dos Recursos obtidos por meio da Emissão para reembolso dos Custos e Despesas Reembolso, a Devedora encaminhou previamente ao Agente Fiduciário, com cópia para a Emissora, o relatório gerencial, devidamente elaborado e assinado pela Devedora, de forma eletrônica, por seu(s) representante(s) legal(is) acompanhado dos documentos comprobatórios da referida destinação comprovando o total de R$600.000.000,57 (seiscentos milhões de reais e cinquenta e sete centavos).
Destinação de Recursos. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
Destinação de Recursos. 3.1. Exposição clara e objetiva do destino dos recursos provenientes da emissão cotejando à luz de sua política de investimento, descrevendo-a sumariamente