Datas de Pagamento da Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Datas de Pagamento da Remuneração. 25 de janeiro de 2025 25 de julho de 2025 25 de janeiro de 2026 25 de julho de 2026 25 de janeiro de 2027 25 de julho de 2027 25 de janeiro de 2028 25 de julho de 2028 25 de janeiro de 2029
Datas de Pagamento da Remuneração. A Remuneração será paga nos dias previstos no cronograma de pagamento dos CRI previsto no Anexo I deste Termo de Securitização.
Datas de Pagamento da Remuneração. 18/06/2022 18/09/2022 18/12/2022 18/03/2023 18/06/2023 18/09/2023 18/12/2023 18/03/2024 18/06/2024 18/09/2024 18/12/2024 18/03/2025 18/06/2025 18/09/2025 18/12/2025 18/03/2026 18/06/2026 18/09/2026 18/12/2026 18/03/2027 18/06/2027 18/09/2027 18/12/2027 18/03/2028 18/06/2028 18/12/2028
Datas de Pagamento da Remuneração. 26 de dezembro de 2024
Datas de Pagamento da Remuneração. 5.16.1 Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada da totalidade das Debêntures em razão da ocorrência de uma Oferta de Resgate Antecipado, de Resgate Antecipado Facultativo Total, do vencimento antecipado das Debêntures ou da aquisição facultativa para cancelamento da totalidade das Debêntures, conforme os termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, sem carência, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 12 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 12 (doze) de fevereiro de 2022 e, o último, na Data de Vencimento (cada uma das datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”), conforme indicado abaixo:
Datas de Pagamento da Remuneração. A Remuneração dos CRI será paga mensalmente, conforme cronograma disposto na tabela constante no Anexo II, sendo a primeira Data de Pagamento da Remuneração dos CRI em 23 de janeiro de 2024 e, a última, na respectiva Data de Vencimento de cada uma das séries (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração dos CRI”), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado doa CRI. previstas neste Termo de Securitização.
Datas de Pagamento da Remuneração. A Remuneração será devida semestralmente, a partir da Data de Emissão, nas seguintes datas: 1º de abril de 2004, 1º de outubro de 2004, 1º de abril de 2005, 1º de outubro de 2005, 1º de abril de 2006 e 1º de outubro de 2006 (cada data de pagamento da Remuneração, uma “Data de Pagamento de Remuneração”). Na hipótese de negociação de Debêntures em qualquer Data de Pagamento de Remuneração, o valor referente à Remuneração será devido aos Debenturistas que, no fechamento do dia útil anterior à Data de Pagamento da Remuneração em questão, estiverem registrados nos Sistemas BOVESPA FIX ou SND ou no Banco Mandatário, conforme o caso.
Datas de Pagamento da Remuneração. A Remuneração será paga mensalmente, sempre nos dias previstos no cronograma de pagamento dos CRI previsto no Anexo I. 5.3.1. Farão jus à Remuneração e a qualquer pagamento relativo à amortização dos CRI aqueles que sejam titulares de CRI ao final do Dia Útil imediatamente anterior a cada Data de Pagamento da Remuneração.
Datas de Pagamento da Remuneração. A Remuneração será paga nas datas de pagamento, conforme previstas na tabela constante no Anexo I.
Datas de Pagamento da Remuneração. O primeiro pagamento da Remuneração será em 17 de abril de 2021 e os demais serão realizados conforme datas previstas na tabela constante no Anexo I, sendo o último pagamento na Data de Vencimento dos CRI;