Desumidificador Cláusulas Exemplificativas

Desumidificador. As serpentinas de reaquecimento elétrico poderão ser de baixa temperatura superficial, construção do tipo tubular aletada, protegidas por chaves de segurança térmicas. As resistências já devem vir instaladas dentro do gabinete do Evaporador. • Os compressores (01 (um) self de 2 x 7,5tr e 02 (dois) selfs de 2 x 5 Tr's) deverão ser do tipo semi-hermético, para refrigerante R-22 ou tecnologia superior, será com motor refrigerado pelo gás frio da linha de sucção e deverá ter isoladores de vibração, além de possuir proteção térmica contra sobrecargas, filtro de linha de sucção. • Os condensadores a ar devem ser com acionamento direto com ventiladores do tipo axial, utilizar dois circuitos separados de refrigeração. Cada um deve rejeitar o calor correspondente ao respectivo compressor. Os trocadores deverão ser construídos com tubos de cobre e aletas de alumínio, deverão ainda possuir baixo nível de ruído, serem resistente a corrosão e possuir estrutura de seu gabinete de preferência em alumínio. • Devem ser fornecidos com controle de velocidade, permitindo dessa maneira atuar com diferentes pressões de condensação em função da temperatura externa. Estes condensadores ficarão em ambiente interno, dutados na descarga para o exterior e captação natural para ar de reposição que deverá ter uma pré-filtragem conforme a já existente. • O painel de comando dos condicionadores deverá ser montado dentro do gabinete, em compartimento separado, possuindo todos os disjuntores e fusíveis de proteção bem como as contatoras de acionamento. Deverá ser previsto painel de controle e acionamento remoto, inclusive para as torres de resfriamento, com alarme de defeito e religamentos caso não tenha problema no sistema.
Desumidificador de ar para ambientes, 127 v/60hz, potência mínima de 190 W, possuindo capacidade mínima de 20l/d (30ºC/80%) 12l/d (27C/60%), possuindo gás ecológico. Nível de Ruído máximo de 50 db(A) 2 GREE/190W R$ 1.958,54
Desumidificador. Desumidificador com capacidade de desumidificação de até 100m³. Voltagem: 220V;- Potência desumidificador: 300W; Desumidificação (Litros/dia): 6L/D 30ºC 80%UR; Capacidade do reservatório de água: mínimo 3 Litros; Rodízio: Omnidirecional (360°);

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  • Resultado Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 22/11/2019.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).