RESULTADO. O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 002/2013. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país.
RESULTADO. Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 05/12/2019.
RESULTADO. Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 17/01/2020.
RESULTADO. Estrutura de planejamento e gestão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo revisada e suas atribuições ajustadas.
RESULTADO. Houve conciliação entre as partes, outorgando o ex-empregado/empregado quitação específica dos direitos abaixo acordados, quais sejam: . ..
RESULTADO. 16.1. Se a proposta de preços não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
16.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
RESULTADO. 6.1 O resultado final, por cargo, do presente processo seletivo simplificado será divulgado no link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/
RESULTADO. Estratégias e ações da Enap para consolidação da agenda de inovação e transformação governamental formuladas e implementadas.
RESULTADO. 8.1 A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
RESULTADO. DECLARAMOS, nos termos do artigo 625-D, § 2º, da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, que a tentativa de conciliação relativa ao pleito envolvendo as partes acima qualificadas (item 1), abrangendo os direitos descritos no item 2 do presente documento, restou frustrada no âmbito desta Comissão de Conciliação Prévia – CCP. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO – CONTEC PARA INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP)