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For more information visit our privacy policy.RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 5.1. A empresa CREDENCIADA como prestadora de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos” ficará obrigada a executar os serviços em suas dependências ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, de acordo com as necessidades do Município de Pontão, mediante a apresentação de requisições emitidas e devidamente autorizadas pelo setor competente. 5.2. A utilização dos serviços ocorrerá de forma fracionada, conforme demanda da equipe de Veterinários Municipais, sendo que entre as Credenciadas deveram ser realizadas até 04 (quatro) castrações de animais por mês no máximo. 5.2.1. Os animais castrados mensalmente poderão pertencer a qualquer categoria (caninos fêmeas, caninos machos, felinos macho e felinos fêmea). 5.3. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, que vivem pelas ruas, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo Posto Veterinário Municipal, responsável pelo controle ético da população de cães e gatos, os animais que se encontram sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica. 5.3.1. O Posto Veterinário Municipal deverá realizar o cadastramento dos animais sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica para participar do programa. 5.4. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termo, os animais deverão ser encaminhados pelo Posto Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura, com emissão de autorização pelos médicos veterinários quanto a realização dos procedimentos necessários. 5.4.1. Serão encaminhados no máximo dois animais por semana, sempre com pré-agendamento, para que as clínicas se organizem com material e hospedagem. 5.5. As fêmeas encaminhadas para as clínicas serão submetidas a técnica cirúrgica de 5.6. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o Posto Veterinário Municipal, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários). 5.6.1. A clínica credenciada deverá ter a estrutura para abrigar os animais encaminhados para castração durante o período de internação. 5.6.2. Os animais que passam pelo procedimento de esterilização ficam em regime de internação durante sete dias, onde ficam em baias separadas que deverão ser higienizadas diariamente, recebendo alimentação (ração) e água. 5.6.3. Após este período, é feita a retirada de pontos e liberação dos animais que serão recolhidos pelos médicos veterinários da prefeitura. 5.6.4. Poderão retornar para casa os animais que tiverem local adequado para permanecerem durante o período de recuperação, ficando sob a responsabilidade dos veterinários da prefeitura a retirada de pontos. Neste caso, serão pagas somente as diárias correspondentes ao tempo em que os animais permanecerem no estabelecimento da credenciada. 5.7. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório. 5.7.1. A empresa cadastrada deverá dispor de todas as ferramentas, acessórios e materiais necessários para a execução dos procedimentos. 5.7.2. Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico veterinário devidamente habilitado, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes. 5.7.3. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário, responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso. 5.7.4. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública. 5.8. Cabe a Administração Municipal, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, fazer a reinserção do animal no seu local de origem. O Posto Veterinário deverá realizar a criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração. 5.9. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.). 5.10. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos cirúrgicos realizados, contendo cópia de exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidos, que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do contrato. 5.10.1. Em caso de realização de exames laboratoriais nos animais pela empresa credenciada cabe a Administração Municipal custear os procedimentos. 5.11. Cabe aos médicos do Posto Veterinário do Município assinar o Termo de Autorização de procedimentos, assumindo a responsabilidade sobre estes animais. 5.12. Além de todas as atividades inerentes à contratação referida, o(a) credenciado(a) se compromete a: 5.12.1. Executar os serviços objeto deste Credenciamento, com boa qualidade e dentro dos padrões exigidos, conforme demanda do Setor Responsável; 5.12.2. Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do termo de credenciamento; 5.12.3. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal, materiais e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício; 5.12.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando vitimados seus empregados durante a execução dos serviços; 5.12.5. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, equipamentos, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários a execução dos serviços; 5.12.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato/credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 5.12.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Credenciante quanto à execução dos serviços; 5.12.8. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 5.12.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Credenciante ou a terceiros; 5.12.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação. 5.13. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais equipamentos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Credenciamento são de responsabilidade da Credenciada; 5.14. O Órgão Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1. A CONTRATADA deverá solicitar, através de correspondência protocolada junto ao CONTRATANTE, o recebimento da obra, tendo o CONTRATANTE prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório será formalizado em termo assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias, somente após a comprovação de que todos os serviços foram concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, formalizado mediante termo assinado pelas partes, uma vez caracterizada, através de vistorias, a adequada execução do objeto contratado, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual o CONTRATANTE emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, o CONTRATANTE aplicará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o Contratado das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. 15.7. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente do defeito de construção, nem de sua obrigação pela conservação e proteção da obra realizada, tudo sem ônus para o CONTRATANTE. 15.8. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:
ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.