ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES. A CONTRATADA deverá, durante a vigência contratual, fornecer todas as atualizações de versão das licenças de software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, observada a vigência contratual, devendo ser iniciados no primeiro dia após o término dos serviços de instalação e configuração; e emissão do Termo de Aceite da Instalação.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES. 3.1.3.2.1 A Contratada deverá, durante a vigência contratual, prover toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de suporte técnico e atualização de versão especificado. 3.1.3.2.2 Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES. 4.5.1. Quando o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica, publicar novas versões de atualizações de sistemas/programas, o SIGESP deverá ser atualizado concomitantemente. 4.5.2. Modelos de informação, requisitos de segurança e funcionalidades deverão ser periodicamente atualizados. 4.5.3. A cada nova liberação de versão, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. 4.5.4. As atualizações de software não deverão gerar ônus adicional para o CONTRATANTE. 4.5.5. As atualizações de versões deverão ser previamente informadas e as datas e horários dos processamentos de novas versões deverão pactuados com a equipe de Tecnologia da Informação (TI) da CONTRATANTE.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES. 3.3.7.1. A versão do sistema operacional de cada roteador será a versão mais atual que esteja disponível no Brasil, a partir da data de publicação do contrato e que suporte todas as características especificadas neste Projeto Básico; 3.3.7.2. A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para a prestação dos serviços a CONTRATANTE; 3.3.7.3. Independente da atualização, se forem identificados problemas no sistema operacional ou no hardware de qualquer roteador que afetem a segurança e o funcionamento do equipamento e que necessite de alteração no hardware, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro similar que garanta o SLA acordado, e efetuar a troca efetiva do equipamento em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem necessidade formal por parte da CONTRATANTE. 3.3.7.4. As atualizações serão feitas sem ônus para a CONTRATANTE e, caso necessário, fora do horário comercial, sempre acompanhadas por um técnico autorizado da CONTRATANTE.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES. 2.6.1. Consiste no fornecimento para o BANCO de todas as versões, features, releases, fixes e service packs, de forma a manter a solução permanentemente atualizada, bem como no fornecimento de manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a plena utilização dos produtos licenciados, sem custo adicional para o BANCO. 2.6.2. Os prazos definidos para repasse ao BANCO das versões, features, releases, fixes e service packs, assim como o fornecimento dos manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a sua plena utilização serão de no máximo de 10 (dez) dias corridos a partir do seu lançamento, sem qualquer custo adicional para o BANCO. 2.6.3. Caso seja divulgada pelo fabricante uma vulnerabilidade muito crítica na solução ou qualquer um de seus módulos ou, ainda, algum aspecto de compatibilidade que inviabilize a adequada utilização da solução, o prazo de comunicação ao BANCO com as recomendações do fabricante para correção ou mitigação é de 2 (dois) dias úteis. 2.6.4. O CONTRATADO deverá indicar o local de download das novas versões e atualizações ou disponibilizá-las em dois conjuntos iguais de mídias (DVD / pen drive de instalação), acompanhadas de manuais e/ou boletins informativos das funcionalidades implementadas e procedimentos de instalação, sem qualquer custo adicional para o BANCO.
ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES. 5.1. O BANCO deverá ser suprido com quaisquer versões dos produtos lançadas durante a vigência do Contrato. 5.2. As novas versões dos produtos poderão ser fornecidas por meio de mídias físicas (CD, DVD ou outra previamente aceita pelo BANCO) ou disponibilizadas via site na Internet. Cada nova versão deverá ser acompanhada de instruções suficientes para a perfeita instalação e configuração no ambiente computacional do BANCO. 5.3. Em caso de alterações nos pacotes de software cobertos pelos serviços contratados, seja por desmembramento ou agregação de programas, substituições, transformações, etc, deverá ser assegurado ao Banco o direito a igual quantidade de licenças de uso dos pacotes de software resultantes das alterações. 5.4. O CONTRATADO se obriga a manter informado o BNB sobre os lançamentos de novas versões, bem como sobre quaisquer alterações que afetem os produtos contratados, sejam elas de cunho técnico, administrativo ou comercial.

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  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. a. Devolução de prêmio em caso de não aceitação do risco de propostas recepcionadas com adiantamento de valor: i. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente, ou deduzido da parcela "pro rata temporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura; ii. Caberá atualização pelo IPCA / IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a partir do 11º dia, contados da formalização da recusa por parte da Sociedade Seguradora caso o valor adiantado não seja devolvido ao Segurado no prazo acima definido. b. Devolução de prêmio em virtude do cancelamento do seguro: c. Devolução de prêmio recebido indevidamente d. Atraso no pagamento da indenização e. Para veículos segurados por Valor Determinado, as obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária, pela variação positiva do IPCA / IBGE, a partir da data de sua exigibilidade, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária. f. Para veículos segurados pelo Valor de Mercado Referenciado, o valor da Indenização será apurada com base em tabela referencial, definida no ato da contratação, correspondendo ao valor do bem na data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios quando o prazo de liquidação superar o fixado no contrato. g. Para efeito do item anterior, consideram-se as seguintes datas de exigibilidade: i. Para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente; ii. Para as coberturas de risco nos seguros de pessoas e nos seguros de danos, cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado; iii. Para os seguros de danos, a data de ocorrência do evento. h. Caso o índice de atualização supracitado seja extinto será utilizado para efeito do cálculo da atualização monetária o índice que vier a substituí-lo. i. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. j. Os juros de mora serão de 06% (seis por cento) ao ano.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.