Determinaç ão de adequação Cláusulas Exemplificativas

Determinaç ão de adequação. 29.1 A determinação por parte do Contratante da adequação de uma proposta deve basear-se no conteúdo da própria proposta, conforme definido na IAC11. 29.2 Uma proposta substancialmente adequada é aquela que cumpre os requisitos dos Documentos de Licitação sem desvio, reserva ou omissão relevante. Um desvio, reserva ou omissão relevante é aquele que: (a) se aceito, iria (i) afetar de alguma forma substancial o escopo, a qualidade ou o desempenho das Obras especificadas no Contrato; ou (ii) limitar de alguma forma substancial, incompatível com os Documentos de Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato proposto; ou (b) se retificado, afetaria de forma injusta a posição competitiva dos outros Licitantes que apresentassem propostas substancialmente adequadas. 29.3 O Contratante deverá examinar os aspectos técnicos da proposta apresentada de acordo com a IAC 16, Proposta Técnica, particularmente, para confirmar que todos os requisitos da Seção VI, Requisitos para Obras, foram cumpridos sem qualquer desvio, reserva ou omissão relevante. 29.4 Se uma proposta não for substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação, ela deverá ser rejeitada pelo Contratante e não pode ser mais tarde tornada adequada por meio de correção do desvio, reserva ou omissão relevante.

Related to Determinaç ão de adequação

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • METODOLOGIA 10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.