DIREITOS DO CONTRATANTE. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
DIREITOS DO CONTRATANTE são prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei Federal nº. 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
DIREITOS DO CONTRATANTE. O Contratante tem direito, sem prejuízo do disposto aplicável:
1- ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.
2- a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes neste contrato.
3- ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pela CONTRATADA. AO CONTRATANTE, caberão os seguintes deveres:
4- Repassar à CONTRATADA, o mais fiel possível, às informações pertinentes aos atos do Poder Legislativo, que serão divulgados;
DIREITOS DO CONTRATANTE. A CONTRATADA em caso de rescisão administrativa unilateral reconhece os direitos do CONTRATANTE, em aplicar as sanções previstas neste contrato.
DIREITOS DO CONTRATANTE. 2.1 - O(A) CONTRATANTE, bem como seus dependentes cadastrados no Formulário de Sócio Anual constante no verso do presente instrumento, podem utilizar as dependências do COQUEIRAL PARQUE DE DIVERSÃO EIRELI, por meio da apresentação da carteira de identificação expedida pela CONTRATADA, cuja apresentação é obrigatória na recepção do Parque quando solicitada pela sua Gerência.
2.2 - Nas hipóteses de impossibilidade de recolhimento das impressões digitais do(a) CONTRATANTE ou de seus dependentes, a CONTRATADA disponibilizará, excepcionalmente, cartão para acesso por meio das catracas da Portaria, sendo facultada à CONTRATADA a realização de novas tentativas de cadastro, conforme aperfeiçoamento do seu sistema, para recolhimento das impressões digitais.
2.3 - O presente instrumento permite o acesso de todos relacionados na compra, respeitando o valor total pago, sendo o(a) CONTRATANTE e os demais à sua escolha, devidamente cadastrados de acordo com o formulário de Xxxxx Xxxxx, não importando o grau de parentesco, os quais, uma vez cadastrados não poderão ser modificados, salvo se houver anuência da CONTRATADA.
2.4 - Será permitida a substituição de dependentes, desde que devidamente justificada por escrito nas modalidades de Xxxxx Xxxxx em que couber, sendo no máximo duas vezes durante o período contratado, mediante solicitação do titular do contrato diretamente à Secretaria da CONTRATADA. Para as substituições de que trata este item será cobrada taxa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, estipulado no verso do presente instrumento.
2.5 - Será permitida a troca do titular do contrato. Em caso de falecimento do titular, será possível a inclusão de outra pessoa em seu lugar, mediante anuência dos demais dependentes, por meio de assinatura de termo próprio emitido
DIREITOS DO CONTRATANTE. 11.1. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, unilateral, reconhece os direitos do CONTRATANTE em aplicar sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
DIREITOS DO CONTRATANTE. Utilizar os Softwares ProLucro com todas as funcionalidades previstas no plano contratado. • Acesso ao sistema 24 (vinte e quatro) horas por dia em todos os dias do ano, salvo as seguintes exceções: o Quando das suspensões para manutenção e melhorias; o Quando de eventuais instabilidades do servidor terceirizado, que oferece à ProLucro garantia contratual de estabilidade da ordem de 99% do tempo. o Ser avisado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) de suspensão temporária do serviço para manutenções e instalação de melhorias. o Ser avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre alterações desse contrato, sendo reservado ao cliente a não aceitação das alterações e fazer rescisão unilateral sem qualquer multa e com devolução de eventuais créditos não utilizados. • Inacessibilidade de seus dados por terceiros, salvo quando autorizado prévia e formalmente. • Fazer cópia de todos os seus dados a qualquer tempo utilizando a opção de baixar os mesmos em formato de planilha eletrônica (Excel). • Exigir a eliminação de todos os seus dados do sistema em até 72 (setenta e duas) horas após confirmação da solicitação partir do titular da conta, excetuado os de pagamento pela sua natureza contábil. • Receber aviso prévio de descontinuidade do software com seis meses de antecedência. • Ter à sua disposição aplicativos no sistema que permitam sua fácil e rápida comunicação formal com o Contratado. • Ser atendido durante o horário comercial (Brasília) com celeridade pelo Contratado via sistema de comunicação da ProLucro em relação a eventuais problemas técnicos dos Softwares ProLucro, bem como dúvidas em relação a planos, pagamentos e outros itens de natureza puramente operacional do serviço. • Rescindir a qualquer tempo e de forma unilateral esse contrato com direito a devolução de 50% do saldo credor em até trinta dias via depósito em conta bancária indicada de sua titularidade • Multas: o O Contratante deverá comunicar ao Contratado o descumprimento da cláusula via sistema de comunicação do ProFinanceiro e no caso de não reparo da situação em até 48 (quarenta e oito) horas fica estipulada a multa a seu favor do valor correspondente a seis mensalidades do seu plano, creditados em sua conta do sistema.
DIREITOS DO CONTRATANTE. 5.1 São direitos do CONTRATANTE:
5.1.1 Gerenciar o nome de domínio de que seja titular utilizando a interface fornecida pela CONTRATADA no SITE DE REGISTRO;
5.1.2 Efetuar o cancelamento do domínio de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (Xxxxxxxx.Xx e eNOM ) .
5.1.3 Transferir, a qualquer tempo, para outra empresa intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (registry), o domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (Xxxxxxxx.Xx e eNOM )
DIREITOS DO CONTRATANTE. 12.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
DIREITOS DO CONTRATANTE. 3.2.1São direitos do CONTRATANTE sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, todos os itens do Título II, Capítulo I da Resolução 632/2014, principalmente: