DIREITOS DO CONTRATANTE. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
DIREITOS DO CONTRATANTE. O Contratante tem direito, sem prejuízo do disposto aplicável:
DIREITOS DO CONTRATANTE são prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei Federal nº. 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
DIREITOS DO CONTRATANTE. 5.1. São direitos do CONTRATANTE:
DIREITOS DO CONTRATANTE. 3.2.1São direitos do CONTRATANTE sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, todos os itens do Título II, Capítulo I da Resolução 632/2014, principalmente:
DIREITOS DO CONTRATANTE. A CONTRATADA em caso de rescisão administrativa unilateral reconhece os direitos do CONTRATANTE, em aplicar as sanções previstas neste contrato.
DIREITOS DO CONTRATANTE. O assinante do PORTAL tem direito, sem prejuízo do disposto aplicável:
DIREITOS DO CONTRATANTE. 11.1. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, unilateral, reconhece os direitos do CONTRATANTE em aplicar sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
DIREITOS DO CONTRATANTE. 12.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
DIREITOS DO CONTRATANTE. 2.1 - O(A) CONTRATANTE, bem como seus dependentes cadastrados no Formulário de Sócio Anual constante no verso do presente instrumento, podem utilizar as dependências do COQUEIRAL PARQUE DE DIVERSÃO EIRELI, por meio da apresentação da carteira de identificação expedida pela CONTRATADA, cuja apresentação é obrigatória na recepção do Parque quando solicitada pela sua Gerência.