ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. 2.1 O Mutuário ou Beneficiário (doravante chamado "Mutuário") especificado na BDS recebeu ou inscreveu-se em um financiamento (doravante denominados "fundos") do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento ou da Associação Internacional de Desenvolvimento (doravante denominada "Banco Mundial") em um montante especificado na BDS. O Mutuário pretende aplicar uma parcela dos fundos em pagamentos elegíveis nos termos do(s) contrato(s) para os quais são emitidos estes Documentos de Licitação. 2.2 O pagamento por parte do Banco Mundial será efetuado somente a pedido do Mutuário e após aprovação pelo Banco Mundial e estará sujeito, em todos os aspectos, aos termos e condições do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento). O Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) proíbe o saque da conta do Empréstimo (ou outro financiamento) para fins de quaisquer pagamentos a pessoas ou entidades, ou para qualquer importação de bens, caso o Banco Mundial tenha conhecimento de que tal pagamento ou importação é proibido por decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Nenhuma outra parte além do Mutuário deverá obter quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou ter qualquer reivindicação dos fundos do Empréstimo (ou outro financiamento).
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. Recursos próprios do Município XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CRC/PR 052130/8-O Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 1DPoác:gina219/49 BOA TARDE SEGUE PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA EM ANEXO CONTRATO _ CONT_161_INTELLIGENCE_PARTNER_BRASIL_CONSULTORIA.pdf CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.728.588/0001-34, com sede na Xxx XXXXX XX XXXXXXXXXXXX, 000, 00 xxxxx, XXX: 00000000, xx cidade de São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador de RG nº 59.049.973-7 estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 20/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos para a realização do presente plano de trabalho serão oriundos do Contrato .../2021, conforme especificações constantes no processo nº 23279.006063/2021-48. Ao final do primeiro período, com a continuidade, possível saldo deverá ser incorporado ao ano seguinte, até sua conclusão final, quando o possível saldo deverá ser incorporado ao projeto Labprosaud, de acordo com o contrato IFBA / FEP.
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. 9.1. Os recursos financeiros sairão do orçamento do Sebrae/SE - exercício 2021, dos diversos Projetos do Sebrae/SE, em função da demanda das Unidades Operacionais e da Diretoria.
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros para custear as despesas ocorrerão por conta do Fundo de Previdência do Município de Itapevi – Itapeviprev.
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. 5% transf. Constitucionais
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. 25% Sobre Impostos Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte 278 16/003 12.361.0021.2.060 33.90.32. 1110
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. 25% Sobre Impostos
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. 7.1. Os recursos financeiros sairão do orçamento do SEBRAE/SE - exercício 2018, PPA 2018/2019, dos diversos Projetos do SEBRAE/SE, em função da demanda das Unidades Operacionais e da Diretoria.

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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.