DEVERES DAS PARTES. Constituem deveres da CONTRATADA de prestar assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do atendimento até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato e mediante entrega da declaração de óbito a contratada.
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Samples: Assistência Familiar, Assistência Familiar, Assistência Familiar
DEVERES DAS PARTES. Constituem deveres da CONTRATADA de prestar assistência ao a funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do atendimento até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato e fato, mediante entrega pela representante legal da CONTRATANTE e/ou beneficiário da declaração de óbito óbito, emitida pela autoridade competente a contratadaCONTRA- TADA.
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Samples: Assistência De Serviços Funerários