DEVERES DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

DEVERES DO CLIENTE. 6.1. São os principais deveres do CLIENTE: 6.1.1. Instalar ou manter instalado o Cavalete ou Padrão da Ligação, conforme as diretrizes informadas pela CONCESSIONÁRIA, de forma a permitir a instalação e manutenção do Hidrômetro e sua leitura. 6.1.2. Possibilitar e facilitar o acesso às instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação, para realização da leitura do Hidrômetro, bem como para verificações de rotina das instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação e funcionamento do Hidrômetro. 6.1.2.1. Na hipótese em que o responsável pela ligação, por qualquer motivo, impossibilitar a leitura do Hidrômetro pelo período de três meses consecutivos, os Serviços serão suspensos, e o seu restabelecimento ocorrerá após a regularização da leitura regular do Hidrômetro, nos termos do Contrato de Concessão e/ou Regulamento dos Serviços. 6.1.3. Manter as instalações prediais da respectiva ligação de acordo com os padrões e normas estabelecidas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ . 6.1.4. Responder pela guarda e integridade do Hidrômetro, utilizando-o apenas para os fins previstos neste Contrato e mantendo-o sempre em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural pelo decurso do tempo. Qualquer avaria no equipamento deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA, e o CLIENTE responderá pelas avarias que decorram de sua culpa. 6.1.5. Manter os Hidrômetros em local de livre acesso aos representantes da CONCESSIONÁRIA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou manutenção do Hidrômetro. 6.1.6. Manter atualizados seus dados cadastrais junto a CONCESSIONÁRIA, informando quaisquer alterações na Economia, principalmente nos casos de mudança de atividade e/ou alteração de titularidade (venda, locação, entre outros), sob pena de se manter responsável pela unidade usuária. 6.1.7. Não utilizar de fonte alternativa (poço ou carro pipa) para o abastecimento do Imóvel, nem permitir que ocorra a derivação ou ligação de água ou de canalização de esgoto sanitário para outros Imóveis, mesmo de sua propriedade, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ bem como das sanções criminais e cíveis, respondendo, inc...
DEVERES DO CLIENTE. 12.1. Estar em dia com suas obrigações financeiras conforme estabelecido neste instrumento e na Proposta Comercial. 12.2. O CLIENTE se compromete a consultar a legislação cabível, em todas suas esferas, para certificar-se que o uso que pretende fazer do Software/sistema objeto deste contrato, assim como os dados que pretende inserir e/ou disponibilizar, estão de acordo com a mesma, responsabilizando-se por eventuais infrações. 12.3. É dever do CLIENTE fazer (ou baixar) cópias de seguranças (backups) dos dados cadastrados no SOFTWARE. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pela perda de dados cadastrados. 12.4. Não estando vigente contrato paralelo para Hospedagem (SaaS, QaaS, nuvem), adicionalmente, aplicam-se os deveres a seguir: 12.4.1. O CLIENTE deve utilizar um ambiente de homologação independente do ambiente de produção para instalação, testes e aprovação de versões e atualizações do software. O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE SERÁ EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO (INCLUINDO, POR EXEMPLO, E SEM LIMITAÇÃO, DANO NO SISTEMA, PERDA DE DADOS OU DESEMPENHO INSATISFATÓRIO) RESULTANTE DO DOWNLOAD OU USO DO SOFTWARE DIRETAMENTE EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO. 12.4.2. É dever do CLIENTE disponibilizar um ambiente exclusivo para o software ser instalado, de acordo com os requisitos técnicos do Qualitor disponíveis em seu website. CASO O CLIENTE NÃO FORNEÇA TAL AMBIENTE, O MESMO ISENTA A LICENCIANTE DE QUALQUER DANO (INCLUINDO, POR EXEMPLO, E SEM LIMITAÇÃO, DANO NO SISTEMA, PERDA DE DADOS OU DESEMPENHO INSATISFATÓRIO). 12.4.3. O CLIENTE é o único responsável pelo hardware, sistema de banco de dados, sistema operacional, antivírus, infraestrutura e demais componentes, de modo que a LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada por falhas ou problemas causados pelos mesmos, incluindo desempenho insatisfatório. Caso a LICENCIANTE seja acionada pelo CLIENTE para investigar ou prestar serviços sobre a infraestrutura, FICA AUTORIZADA A EMISSÃO DE FATURAMENTO REFERENTE A DESPESAS E SERVIÇOS ORA PRESTADOS POR ELA OU POR TERCEIROS. 12.4.4. O CLIENTE deverá fornecer acesso remoto e cópia da base de dados e aplicação para eventuais diagnósticos e atendimentos. Caso não disponibilize estes recursos, eventuais atendimentos poderão não ser realizados (cancelados), sem nenhum ônus à LICENCIANTE.
DEVERES DO CLIENTE. O Comandante é a autoridade de direito dentro da Embarcação; o Cliente e todos os Passageiros devem respeitar as suas regras e recomendações e devem comportar-se corretamente, aceitando o seu entendimento sobre visibilidade, condições marítimas e atmosféricas, ancoragem e outras matérias relevantes. O Cliente declarará, antes da reserva, a existência de alergias alimentares, de obrigações culturais ou religiosas, de restrições ou condições médicas e de qualquer outro facto importante ou perigoso para a viagem, relativamente ao Cliente e aos Passageiros. As crianças devem ser sempre monitorizadas pelos seus pais ou pelo Cliente, que assumirão total responsabilidade pelos menores. O Cliente e os Passageiros são única e solidariamente responsáveis pela perda ou danos de objetos pessoais durante a viagem. É proibido fumar na Embarcação.
DEVERES DO CLIENTE. O cliente compromete-se a • Pagar pelos serviços acima a quantia total de R$ _,00 ( reais) • Forma de pagamento: o À vista _ _ o Parcelado: _ _ _ o Na entrega
DEVERES DO CLIENTE. 6.1. O cliente deve informar sem demora o subcontratante, caso detete erros ou irregularidades, ao verificar o resultado dos serviços prestados. 6.2. O cliente deve certificar-se, tanto antes como depois do início do tratamento dos dados, de que estão a ser cumpridas pelo subcontratante as medidas técnicas e organizativas adotadas. O resultado destas verificações deve ficar registado. 6.3. O cliente é responsável pelo cumprimento das obrigações para com a autoridade de controlo e para com todos os titulares de dados afetados pela violação de dados pessoais, definidas nos artigos 33.º e 34.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE. 6.4. O cliente deve informar o subcontratante de todos os pedidos de apagamento e retenção de dados pessoais e da resposta a esses pedidos.
DEVERES DO CLIENTE. I - Fornecer informações completas e atualizadas mediante as solicitações do site no processo de aquisição dos Produtos Turísticos; II - Proceder com zelo e atenção no processo de aquisição dos Produtos Turísticos, inserindo informações corretas e verdadeiras, sendo o único responsável por estas informações; III - Observar as disposições contidas nas cláusulas 3.2. e 3.3., durante o processo de aquisição dos Produtos Turísticos; IV - Comparecer ao embarque com a antecedência solicitada pela companhia aérea; V - Verificar o fuso horário do destino, bem como o horário de verão; VI - Apresentar todos os documentos necessários para o embarque e/ou check-in, sendo necessário que este apresentado contenha os mesmos dados informados na hora da compra do Produto Turístico; VII - Verificar quais os documentos necessários para embarque de crianças de colo e menores de idade; VIII - Observar os limites de peso e dimensões de bagagem para voos domésticos ou internacionais (definidos pela companhia aérea escolhida), assim como deve ser evitado o carregamento de líquidos na bagagem de mão em viagens internacionais ; o volume total máximo permitido será sempre 100ml.
DEVERES DO CLIENTE. 2.1 O Cliente tem de fornecer, num prazo razoável, as informações, os documentos eas instruções de que a Xxxxxxx precisa para prosseguir com os seus deveres Contratuais. 2.2 O Cliente é responsável pela exatidão e pela integridade de todas as informações que fornece. 2.3 Se a Xxxxxxx executar Serviços no Local, o Cliente não solicitaráà Xxxxxxx, nem ao Pessoal da Xxxxxxx, que entre em qualquer tipo de acordo queimponha, renuncie, autorize, indemnize ou, de outra forma, limite ou alarguequaisquer direitos ou obrigações em relação à Xxxxxxx ou ao Pessoal da Xxxxxxx. Qualquer contrato desse tipo será nulo. 2.4 Se os atos ou omissões do Cliente, do Pessoal do Cliente ou de outros contratados do Cliente atrasarem ou impedirem a Xxxxxxx de cumprir um dever Contratual, ou aumentarem as despesas da Xxxxxxx, o tempo será prolongado e o Cliente compensará a Xxxxxxx em conformidade.
DEVERES DO CLIENTE. B.1 -Fornecer informações completas e atualizadas mediante as solicitações do site no processo de pesquisa e solicitação de aquisição dos Produtos/ServiçosTurísticos; B.2 -Proceder com zelo e atenção no processo de aquisição de tais Produtos, inserindo informações corretas e verdadeiras, sendo o único responsável por estas informações; B.3 -Observar as disposições contidas nas cláusulas 3.2. e 3.3., durante o processo de aquisição dos Produtos Turísticos; B.4 -Comparecer ao embarque com a antecedência solicitada pela companhia aérea, em regra duas horas para voos nacionais e três para internacionais;
DEVERES DO CLIENTE. 5.1. São os principais deveres do CLIENTE: 5.1.1. Ao desocupar um imóvel, solicitar o desligamento ou transferência de titularidade da conta de água/esgoto. 5.1.2. Avisar a DAE JUNDIAÍ sobre vazamentos em vias públicas e, se possível, detalhar sua localização. 5.1.3. Comunicar qualquer avaria no hidrômetro. 5.1.4. Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora. Evitar jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos na pia ou no vaso sanitário. 5.1.5. Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente. 5.1.6. Havendo o abastecimento de Fonte Alternativa, as instalações/reservações internas deverão ser distintas (separadas). 5.1.7. Ligar seu imóvel às redes públicas de água e esgoto e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis. 5.1.8. Limpar a caixa d’água de seu imóvel a cada 6 (seis) meses 5.1.9. Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel. 5.1.10. Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação. 5.1.11. Manter atualizados seus dados cadastrais junto à DAE JUNDIAÍ. 5.1.12. Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto. 5.1.13. Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre. 5.1.14. Pagar a conta de água/esgoto até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso. 5.1.15. Quando entrar em contato com a DAE JUNDIAÍ, anotar sempre o número do protocolo e/ou solicitação de serviço.
DEVERES DO CLIENTE. Os deveres do cliente se encontram detalhados no Termo de Compromisso de Certificação - TCC.