DEVERES DO CLIENTE. 6.1. São os principais deveres do CLIENTE: 6.1.1. Instalar ou manter instalado o Cavalete ou Padrão da Ligação, conforme as diretrizes informadas pela CONCESSIONÁRIA, de forma a permitir a instalação e manutenção do Hidrômetro e sua leitura. 6.1.2. Possibilitar e facilitar o acesso às instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação, para realização da leitura do Hidrômetro, bem como para verificações de rotina das instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação e funcionamento do Hidrômetro. 6.1.2.1. Na hipótese em que o responsável pela ligação, por qualquer motivo, impossibilitar a leitura do Hidrômetro pelo período de três meses consecutivos, os Serviços serão suspensos, e o seu restabelecimento ocorrerá após a regularização da leitura regular do Hidrômetro, nos termos do Contrato de Concessão e/ou Regulamento dos Serviços. 6.1.3. Manter as instalações prediais da respectiva ligação de acordo com os padrões e normas estabelecidas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ . 6.1.4. Responder pela guarda e integridade do Hidrômetro, utilizando-o apenas para os fins previstos neste Contrato e mantendo-o sempre em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural pelo decurso do tempo. Qualquer avaria no equipamento deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA, e o CLIENTE responderá pelas avarias que decorram de sua culpa. 6.1.5. Manter os Hidrômetros em local de livre acesso aos representantes da CONCESSIONÁRIA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou manutenção do Hidrômetro. 6.1.6. Manter atualizados seus dados cadastrais junto a CONCESSIONÁRIA, informando quaisquer alterações na Economia, principalmente nos casos de mudança de atividade e/ou alteração de titularidade (venda, locação, entre outros), sob pena de se manter responsável pela unidade usuária. 6.1.7. Não utilizar de fonte alternativa (poço ou carro pipa) para o abastecimento do Imóvel, nem permitir que ocorra a derivação ou ligação de água ou de canalização de esgoto sanitário para outros Imóveis, mesmo de sua propriedade, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ bem como das sanções criminais e cíveis, respondendo, inclusive, pelo ressarcimento por eventuais prejuízos que vierem ser apurados. 6.1.8. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, no uso das ligações de água e ou esgoto, bem como responder pelos danos causados nas instalações da CONCESSIONÁRIA. 6.1.9. Pagar as Tarifas, na forma deste Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
DEVERES DO CLIENTE. 6.1. São os principais deveres do CLIENTE:
6.1.1. Instalar ou manter instalado o Cavalete ou Padrão da Ligação, conforme as diretrizes informadas pela CONCESSIONÁRIA, de forma a permitir a instalação e manutenção do Hidrômetro e sua leitura.
6.1.2. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas internas (tubulações, equipamentos e caixa d’água) da Economia de acordo com as normas e procedimentos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, prestadores de serviços e outros órgãos competentes.
6.1.3. Possibilitar e facilitar o acesso às instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação, para realização da leitura do Hidrômetro, bem como para verificações de rotina das instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação e funcionamento do Hidrômetro.
6.1.2.16.1.3.1. Na hipótese em que o responsável pela ligaçãoEconomia, por qualquer motivo, impossibilitar a leitura do Hidrômetro pelo período de três meses consecutivos, os Serviços serão suspensos, e o seu restabelecimento ocorrerá após a regularização da leitura regular do Hidrômetro, nos termos do Contrato de Concessão e/ou e Regulamento dos Serviços.
6.1.36.1.4. Manter as instalações prediais da respectiva ligação Economia de acordo com os padrões e normas estabelecidas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ at_download/file.
6.1.46.1.5. Responder pela guarda e integridade do Hidrômetro, utilizando-o apenas para os fins previstos neste Contrato e mantendo-o sempre em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural pelo decurso do tempo. Qualquer avaria no equipamento deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA, e o CLIENTE responderá pelas avarias que decorram de sua culpa.
6.1.56.1.6. Manter os Hidrômetros em local de livre acesso aos representantes da CONCESSIONÁRIA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou manutenção do Hidrômetro.
6.1.66.1.7. Manter atualizados seus dados cadastrais junto a CONCESSIONÁRIA, informando quaisquer alterações na Economia, principalmente nos casos de mudança de atividade e/ou e alteração de titularidade (venda, locação, entre outros), sob pena de se manter responsável pela unidade usuária.
6.1.76.1.8. Não utilizar de fonte alternativa (poço ou carro pipa) para o abastecimento do Imóvel, nem permitir que ocorra a derivação aderivação ou ligação de água ou de canalização de esgoto sanitário para outros Imóveis, mesmo de sua propriedade, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ at_download/file, bem como das sanções criminais e cíveis, respondendo, inclusive, pelo ressarcimento por eventuais prejuízos que vierem ser apurados.
6.1.86.1.9. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, no uso das ligações de água e ou esgoto, bem como responder pelos danos causados nas instalações da CONCESSIONÁRIAdano comprovado.
6.1.96.1.10. Pagar as Tarifasfaturas, na forma deste Contrato, até a data do vencimento, de acordo com as tarifas e preços homologados pela Agência Reguladora, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso.
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Samples: Contract
DEVERES DO CLIENTE. 6.14.1 Ceder gratuitamente à Concessionária, pelo prazo de vigência deste contrato, dentro de suas instalações, área destinada à instalação do CMRP. São os principais deveres do CLIENTE:Esta área deverá ser de livre e fácil acesso à Concessionária e/ou terceiros por ela contratados, quando devidamente identificados;
6.1.1. Instalar 4.2 Manter a área cedida à Concessionária em condições adequadas de iluminação, ventilação e segurança para a realização de leitura e/ou manter instalado o Cavalete ou Padrão da Ligação, conforme as diretrizes informadas pela CONCESSIONÁRIA, de forma a permitir a instalação e manutenção do Hidrômetro e sua leitura.
6.1.2. Possibilitar e facilitar o acesso às instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação, para realização da leitura do Hidrômetrodos equipamentos, bem como para verificações a execução de rotina serviços de instalação, construção, fiscalização ou atendimento de emergência;
4.3 Contribuir e zelar para a permanência das boas condições dos CMRPs, instalações do Cavalete e equipamentos, através dos quais lhes são prestados os serviços, respondendo ainda pelos danos que por ação ou do Padrão omissão vier causar aos mesmos;
4.4 Manter e operar os equipamentos e as instalações internas de Ligação sua propriedade, em condições de segurança para bens e funcionamento do Hidrômetro.pessoas;
6.1.2.1. Na hipótese em 4.5 Não realizar e nem permitir que se realizem obras ou intervenções no subsolo ou construir na área sobre a tubulação de Gás natural compreendida entre o responsável pela ligação, por qualquer motivo, impossibilitar a leitura do Hidrômetro pelo período de três meses consecutivos, os Serviços serão suspensos, limite da sua propriedade e o seu restabelecimento ocorrerá após a regularização da leitura regular do Hidrômetro, nos termos do Contrato Conjunto de Concessão e/ou Regulamento dos Serviços.Medição e Regulagem de Pressão (CMRP);
6.1.3. 4.6 Comunicar à Concessionária qualquer modificação efetuada nas instalações sob sua responsabilidade;
4.7 Manter as instalações prediais da respectiva ligação de acordo com os padrões e normas estabelecidas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ .
6.1.4. Responder pela guarda e integridade do Hidrômetro, utilizando-o apenas para os fins previstos neste Contrato e mantendo-o sempre em perfeito estado de uso e conservação, ressalvado o desgaste natural pelo decurso mediante manutenção periódica, os aparelhos que utilizam Gás;
4.8 Manter a integridade do tempo. Qualquer avaria no lacre do medidor, ficando vedada qualquer interferência do Cliente, ou de terceiros não expressamente autorizados pela Concessionária, neste ou em qualquer outro equipamento deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA, e o CLIENTE responderá pelas avarias que decorram de sua culpa.propriedade;
6.1.5. 4.8.1 Constatado o rompimento ou violação de selos e/ou lacres instalados nos medidores, a Concessionária poderá cobrar multa e penalidade conforme estabelecido em resolução expedida pelo Poder Concedente;
4.8.2 Manter os Hidrômetros em local de livre acesso aos representantes da CONCESSIONÁRIA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou manutenção do Hidrômetro.
6.1.6. Manter atualizados seus dados cadastrais atualizados junto a CONCESSIONÁRIA, informando quaisquer alterações na Economia, principalmente nos casos Concessionária;
4.9 Conhecer a(s) resolução(ões) que regulamenta(m) o fornecimento de mudança de atividade e/ou alteração de titularidade (venda, locação, entre outros), sob pena de se manter responsável pela unidade usuária.
6.1.7. Não utilizar de fonte alternativa (poço ou carro pipa) Gás para o abastecimento do Imóvel, nem permitir que ocorra a derivação ou ligação de água ou de canalização de esgoto sanitário para outros Imóveis, mesmo de sua propriedade, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ bem como das sanções criminais e cíveis, respondendo, inclusive, pelo ressarcimento por eventuais prejuízos que vierem ser apuradossegmento Residencial.
6.1.8. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, no uso das ligações de água e ou esgoto, bem como responder pelos danos causados nas instalações da CONCESSIONÁRIA.
6.1.9. Pagar as Tarifas, na forma deste Contrato.
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DEVERES DO CLIENTE. 6.1. São os principais deveres do CLIENTE:
6.1.1. Instalar ou manter instalado o Cavalete ou Padrão da Ligação, conforme as diretrizes informadas pela CONCESSIONÁRIA, de forma a formaa permitir a instalação e manutenção do Hidrômetro e sua leitura.
6.1.2. Possibilitar e facilitar o acesso às instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação, para realização da leitura do Hidrômetro, bem como para verificações de rotina das instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação e funcionamento do Hidrômetro.
6.1.2.1. Na hipótese em que o responsável pela ligação, por qualquer motivo, impossibilitar a leitura do Hidrômetro pelo período de três meses consecutivos, os Serviços serão suspensos, e o seu restabelecimento ocorrerá após a regularização da leitura regular do Hidrômetro, nos termos do Contrato de Concessão e/ou Regulamento dos Serviços.
6.1.3. Manter as instalações prediais da respectiva ligação de acordo com os padrões e normas estabelecidas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/Xxxxxx%00Xxxxx%00Xxxxxxxxxxx%00Xxxxxxxxxx%00 %20Aprov ada%20%2025-03-14.pdf/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ view?searchterm=137 .
6.1.4. Responder pela guarda e integridade do Hidrômetro, utilizando-o apenas para os fins previstos neste Contrato e mantendo-o sempre em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural pelo decurso do tempo. Qualquer avaria no equipamento deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA, e o CLIENTE responderá pelas avarias que decorram de sua culpa.
6.1.5. Manter os Hidrômetros em local de livre acesso aos representantes da CONCESSIONÁRIA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou manutenção do Hidrômetro.
6.1.6. Manter atualizados seus dados cadastrais junto a CONCESSIONÁRIA, informando quaisquer alterações na Economia, principalmente nos casos de mudança de atividade e/ou alteração de titularidade (venda, locação, entre outros), sob pena de se manter responsável pela unidade usuária.
6.1.76.1.6. Não utilizar de fonte alternativa (poço ou carro pipa) para o abastecimento do Imóvel, nem permitir que ocorra a derivação ou ligação de água ou de canalização de esgoto sanitário para outros Imóveis, mesmo de sua propriedade, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx s/2014/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ bem como das sanções criminais e cíveis, respondendo, inclusive, pelo ressarcimento por eventuais prejuízos que vierem ser apurados.Minuta%20Final%20Regulamento%20Saneamento%20%20Aprovada%20%2025-014.pdf/view?searchterm=137
6.1.86.1.7. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, no uso das ligações de água e ou esgoto, bem como responder pelos danos causados nas instalações da CONCESSIONÁRIA.
6.1.96.1.8. Pagar as Tarifas, na forma deste Contrato.
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Samples: Concession Agreement
DEVERES DO CLIENTE. 6.1. São a) Adquirir os principais deveres do CLIENTE:
6.1.1. Instalar ou manter instalado o Cavalete ou Padrão da Ligaçãomateriais solicitados pela AGESPISA, conforme as diretrizes informadas pela CONCESSIONÁRIA, o padrão de forma a permitir qualidade exigido.
b) Efetuar a instalação e manutenção hidráulica do Hidrômetro e sua leituraimóvel dentro dos padrões estabelecidos pela AGESPISA.
6.1.2. Possibilitar c) Reservar, utilizar e facilitar manter a qualidade da água após o acesso às instalações do Cavalete ou do Padrão ponto de Ligação, para realização da leitura do Hidrômetro, bem como para verificações de rotina das instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação e funcionamento do Hidrômetroentrega (cavalete).
6.1.2.1d) Reparar ou substituir, dentro do prazo determinado pela AGESPISA, as instalações defeituosas que estejam possibilitando o desperdício ou a poluição da água.
e) Informar a AGESPISA qualquer alteração no imóvel que resulte em mudança de categoria ou economia (construção/reforma).
f) Responder pelos danos causados aos hidrômetros e reguladores de consumo do imóvel. Na hipótese em Exceto por calamidade pública.
g) Conservar a instalação predial do imóvel.
h) Solicitar a AGESPISA qualquer reparo, substituição ou modificação do ramal predial.
i) Pagar a conta de água no prazo previsto na mesma.
j) Reclamar contra a conta emitida, desde que o responsável pela ligaçãofaça até 30 (trinta) dias após seu vencimento, por qualquer motivose as contas anteriores estiverem quitadas.
k) Procurar o Posto de Atendimento da AGESPISA ou acesse o site XXX.xxxxxxxx.xxx.xx para solicitar a segunda via da conta, impossibilitar quando não receber a leitura mesma no imóvel, pois o não recebimento da conta não desobriga o cliente do Hidrômetro pelo período de três meses consecutivos, os Serviços serão suspensospagamento.
l) A conta não paga até 60 (sessenta) dias após o vencimento, e o seu restabelecimento ocorrerá após não impugnada neste período, será encaminhada para cobrança judicial.
m) Xxxxxx a regularização da leitura regular AGESPISA informada, sempre que houver alteração do Hidrômetro, nos termos responsável pelo pagamento do Contrato consumo mensal de Concessão água e/ou Regulamento dos Serviçoscoleta de esgoto.
6.1.3. Manter as instalações prediais n) A não observância de qualquer dos itens elencados neste contrato, não desobriga o contratante de assumir responsabilidade pelo pagamento das faturas mensais.
o) Apresentar, no setor de Atendimento ao público da respectiva AGESPISA, documento que comprove a alteração da titularidade do imóvel, sempre que houver.
a) Receber um ponto de água em sua unidade consumidora, nos padrões estabelecidos pela AGESPISA.
b) Escolher 01(uma) entre 06(seis) datas disponibilizadas pela CONCESSONARIA para vencimento da fatura
c) Ser orientado sobre o uso eficiente no consumo de água, de modo a reduzir desperdícios.
d) Responder apenas por débito relativos a faturas de consumo de água de sua responsabilidade.
e) Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.
f) Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, sobre a possibilidade de suspensão de fornecimento de água por falta de pagamento.
g) Ter o restabelecimento ao fornecimento de água no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após informado o pagamento de faturas pendentes.
h) Solicitar a rescisão contratual mediante pedido de desligamento definitivo da ligação de acordo com os padrões e normas estabelecidas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ .
6.1.4. Responder pela guarda e integridade do Hidrômetro, utilizando-o apenas para os fins previstos neste Contrato e mantendo-o sempre em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural pelo decurso do tempo. Qualquer avaria no equipamento deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA, e o CLIENTE responderá pelas avarias que decorram de sua culpa.
6.1.5. Manter os Hidrômetros em local de livre acesso aos representantes da CONCESSIONÁRIA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou manutenção do Hidrômetro.
6.1.6. Manter atualizados seus dados cadastrais junto a CONCESSIONÁRIA, informando quaisquer alterações na Economia, principalmente nos casos de mudança de atividade água e/ou alteração esgoto ou por meio de transferência da titularidade (venda, locação, entre outros), sob pena de se manter responsável pela unidade usuáriado imóvel.
6.1.7. Não utilizar de fonte alternativa (poço ou carro pipa) para o abastecimento do Imóvel, nem permitir que ocorra a derivação ou ligação de água ou de canalização de esgoto sanitário para outros Imóveis, mesmo de sua propriedade, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ bem como das sanções criminais e cíveis, respondendo, inclusive, pelo ressarcimento por eventuais prejuízos que vierem ser apurados.
6.1.8. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, no uso das ligações de água e ou esgoto, bem como responder pelos danos causados nas instalações da CONCESSIONÁRIA.
6.1.9. Pagar as Tarifas, na forma deste Contrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Água E/Ou Prestação De Serviço