LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. 12.1. Na interpretação do presente Termo de Uso, aplica-se a legislação brasileira. 12.2. Quaisquer litígios relacionados a este Termo de Uso serão da competência exclusiva das Varas Judiciais da Comarca de Novo Hamburgo, RS, Brasil.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. 35.1. O presente Contrato rege-se pela lei portuguesa. 35.2. Sem prejuízo do disposto na primeira parte do n. º 1 do artigo 71.º do Código de Processo Civil, para qualquer litígio emergente do presente Contrato, nomeadamente quanto à sua validade, interpretação ou aplicação será competente o foro da Comarca de Lisboa ou do Porto, se o Cliente tiver domicílio nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, respectivamente.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. 20.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. 20.2. As Partes elegem o foro do domicílio do Assinante como único competente para resolver quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. O presente Contrato será regido exclusivamente pelas leis de Portugal, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias. O foro competente exclusivo para dirimir litígios relacionados com o presente Contrato é o dos tribunais competentes da comarca de Lisboa, Portugal. Todas as partes reconhecem a competência desses tribunais e renunciam a quaisquer objeções ao foro competente.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. Para todas as questões emergentes do presente Contrato será aplicável a legislação angolana, e em caso de litígio, será competente o Tribunal da morada do Titular ou o Tribunal Provincial de Luanda.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. 11.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e constitui título executivo extrajudicial, de acordo com os termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. A Fiduciante, neste ato, reconhece e concorda que toda e qualquer obrigação assumida ou que lhe possa ser imputada nos termos do presente Contrato ou a ele relacionada, estará sujeita à execução específica de acordo com, entre outros, o artigo 498 e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil. 11.2. A Fiduciante obriga-se, de forma irrevogável, a submeter-se à jurisdição do foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, para resolver quaisquer disputas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. A lei portuguesa ter-se-á por aplicável quer ao contrato de seguro, quer às relações pré-contratuais e contratuais entre a Seguradora e o proponente do seguro ou segurado. Para todos os litígios relacionados com a negociação pré-contratual, adesão, interpretação e execução do contrato de seguro ou dele decorrentes é exclusivamente competente o foro da Comarca de Lisboa, não estando instituída arbitragem. A Seguradora utilizará a língua portuguesa em todas as comunicações que ocorram durante a pendência das relações pré-contratuais e contratuais.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. 12.1 Os Termos de Uso e a Política de Privacidade devem ser regidos e interpretados de acordo com a Lei Brasileira. 12.2 Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou a qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. 20.1. O presente contrato rege-se pelo disposto nas presentes condições gerais, pela Lei Cabo- verdiana e de acordo com os termos estatuídos das normas do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Emissão, Distribuição e Reembolso de moedas Eletrónica (Decreto Legislativo nº 8/2018, de 20.2. Para resolução de eventuais questões emergentes do presente contrato é estipulado o foro da comarca da Praia, com expressa renúncia a qualquer outro; 20.3. As moradas indicadas nos formulários de abertura de conta consideram-se domicílio convencionado para efeitos de citação em caso de litígio, nos termos previstos nos artigos 214º e seguintes do Código do Processo Civil.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE. 12.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. 8 12.2. Em caso de existência de qualquer conflito decorrente da interpretação ou execução deste Contrato, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar o referido conflito amigavelmente. 12.3. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato, ou com ele relacionado, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS.