ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS. 4.1. AS FORNECEDORAS PODEM ALTERAR AS CONTRATAÇÕES? 4.2. E SE O USUÁRIO ALTERAR A CONTRATAÇÃO? a) as penalidades e/ou taxas praticadas pelas Fornecedoras por alteração dos serviços/produtos turísticos e eventuais diferenças de preço para a nova data contratada - que beneficiam diretamente as Fornecedoras e não aproveitam a nossa agência - as quais serão informadas pela nossa agência no ato do pedido de alteração; b) taxa de serviço a favor da nossa agência, que será por esta informada no ato do pedido de alteração. 4.2.1. O QUE PODERÁ OCORRER SE A SOMA DAS DEDUÇÕES ATINGIR 100% (CEM POR CENTO)? 4.3. EM QUE PODERÃO IMPLICAR AS ALTERAÇÕES DE SERVIÇOS/PRODUTOS TURÍSTICOS DESTINADOS A PERÍODOS DE FERIADO OU FESTIVOS? 4.4. E SE O USUÁRIO CANCELAR A CONTRATAÇÃO? a) as penalidades e/ou taxas praticadas pelas Fornecedoras pelo cancelamento dos serviços/produtos turísticos - que beneficiam diretamente as Fornecedoras e não aproveitam a nossa agência - as quais serão informadas pela nossa agência no ato do pedido de alteração; b) taxa de serviço a favor da nossa agência, que será por esta informada no ato do pedido de cancelamento. 4.5. E SE HOUVER VALOR A SER REEMBOLSADO AO USUÁRIO?
ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS. Cancelamentos devem ser solicitados no prazo máximo de 7 dias contados da data de efetivação da compra no site.
ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS. 7.1 Solicitações de cancelamentos de voos realizadas com até 48 horas de antecedência do voo, terão 80% do valor pago reembolsado. Solicitações realizadas com menos de 48 horas de antecedência do voo, não terão reembolso. 7.2 Solicitações de alteração na reserva, deverão ser feitas com até 48 horas de antecedência do voo e estarão sujeitas a disponibilidade de agenda; 7.3 A Helix Turismo se reserva no direito de alterar ou cancelar o agendamento prévio de voos por questões de: 1) Condições meteorológicas desfavoráveis para a realização do voo; 2) Restrições ao fluxo de tráfego aéreo e/ou autorizações de controle aéreo; 3) Manutenção de aeronaves; 4) Mínimo de passageiros não atingido para o voo; 5) Qualquer outra situação que fuja ao nosso alcance ou comprometa a realização da atividade com segurança; 7.4 Em caso de cancelamento do voo por parte da Helix Turismo, será gerado um voucher para um novo agendamento dentro do prazo de 06 meses, ou ressarcimento integral do valor pago; 7.5 No caso de decretado NO-SHOW, o valor pago não será reembolsado e não poderá ser utilizado com crédito para novos agendamentos. 7.6 Qualquer alteração ou cancelamento do voo será informado através dos meios de comunicação, seja por e-mail e/ou através do WhatsApp do atendimento da Helix; 7.7 Os voos poderão ser interrompidos a qualquer momento, por motivos que comprometam a segurança da operação. Nesse caso, o valor cobrado será proporcional ao tempo voado, e a diferença será ressarcida. 7.8 O tempo para ressarcimento dos valores, será de acordo com as políticas das instituições financeiras e/ou das plataformas nas quais a venda foi realizada;
ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS. Quaisquer alterações em reservas confirmadas e/ou vouchers emitidos, poderão resultar em mudanças de tarifas e ficarão sujeitas a disponibilidade. Serão permitidas apenas 2 alterações por reserva após o que, a mesma deverá ser cancelada para ser reiniciada dentro das novas características. A maioria dos hotéis, principalmente em New York e Las Vegas, não aceita alterações de nomes em reservas já confirmadas e se reserva o direito de cobrar pelo período integral reservado, mesmo que não tenha sido totalmente utilizado. Cancelamentos e re-emissões de vouchers somente serão efetuados mediante a solicitação através de e- mail encaminhado para xxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx quando for uma reserva efetuada no sistema online ou para o atendente responsável pela mesma quando for solicitada diretamente para o departamento de operações. Alguns fornecedores aplicam multas para alterações e cancelamentos de reservas/vouchers, confirmados/emitidos, principalmente se dentro do período de no-show, essas multas de alterações serão repassadas aos nosso clientes. Intere-se dos períodos previamente. Para solicitar reembolso por check-out efetuado antes da data prevista ou questionar cobranças locais é necessário a apresentação do contrato de fechamento da reserva emitido pelo hotel. A não apresentação desse documento poderá implicar em atraso e/ou cobrança de taxa para solicitação do mesmo ao hotel.

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  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.