DIA DO TRABALHADOR. Fica instituído, como feriado da categoria, o dia 11 de agosto como o dia dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, de acordo com a Lei Municipal n. 8.645, de 15 de março de 1995.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIA DO TRABALHADOR. Fica instituído, como feriado da categoria, instituído o dia 11 de agosto como o dia dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, de acordo com a Lei Municipal n. 8.645, de 15 de março de 1995.
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