Dimensão Individual Cláusulas Exemplificativas

Dimensão Individual. A Dimensão Individual é aferida pelo desempenho individual de cada empregado, e medida pelos Indicadores Individuais e de Ganhos Adicionais, que se utiliza de métricas que buscam capturar o alinhamento da atuação da organização com os objetivos estratégicos. Os acompanhamentos dos indicadores são consolidados no sistema de Acompanhamento da PLR, acessíveis via Intranet do Banco Mercantil do Brasil, onde serão divulgadas as apurações individuais parciais e finais da PLR. As metas consideram a estratégia da instituição bem como as oportunidades, volatilidade, potencial, comportamento do mercado, sazonalidade, carteira de clientes e impactos regulatórios do setor. As metas dos Indicadores Individuais estão disponíveis no sistema Painel de Desempenho Comercial (PDC) que é acessado via Intranet do Banco Mercantil do Brasil. Para as metas individuais, os participantes serão avaliados nas dimensões dos Indicadores Individuais. Cada indicador e seu respectivo peso estão definidos de acordo com o cargo e foco de atuação do colaborador. Os Indicadores Individuais estão compostos por:
Dimensão Individual. A Dimensão Individual é traduzida em indicadores de: BSC – Balanced Scorecard. Os Indicadores de Desempenho – KPI’s (Key Performance Indicators) - refletem a contribuição das equipes no alcance dos objetivos corporativos, seja com foco em resultado, seja buscando melhoria em processos e atendimento. O Banco Mercantil de Investimentos disponibiliza Atos Normativos e Manuais de Procedimentos internos, divulgados à integralidade dos seus colaboradores, estabelecendo as definições, ferramentas, procedimentos, papeis e responsabilidades, bem com os objetivos e diretrizes pertinentes à estratégia. As metas dos KPI’s são discutidas e definidas com base nas expectativas de resultado, inclusive orçamentárias, e na busca por melhorias constantes em eficiência e produtividade, visando sempre o atingimento dos objetivos estratégicos da instituição. Os indicadores e metas são discutidos e aprovados juntamente à Diretoria responsável, estando os resultados disponíveis em sistema corporativo na menor periodicidade – mensal, trimestral ou semestral, de acordo com a formatação do indicador. Cada KPI possui peso específico, totalizando o percentual correspondente a dimensão - 50%. A distribuição de Participação nos Lucros ou Resultados dos KPI’s possui faixa de possibilidade de ganho de 80% a 120%, sendo que a correspondência desse valor é estabelecida por indicador, de acordo com a sua natureza e/ou variabilidade. Os acompanhamentos dos indicadores serão consolidados no sistema de Acompanhamento da PLR (RMV), disponível na Intranet do Banco Mercantil de Investimentos, onde serão divulgadas as apurações individuais parciais e finais da PLR. Os indicadores serão propostos mediante metas individuais divulgadas através do Aplicativo Eletrônico – Gestão de Indicadores de Desempenho (GID) dentre outros sistemas que possam auxiliar aos participantes quanto à mensuração de seu desempenho.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 54. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20]

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.