Direito a férias. 1- O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um pe- ríodo de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro.
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Direito a férias. 1- O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um pe- ríodo perí- odo de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro.
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