Direito a férias. 1- O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho, reporta- se em regra ao trabalho prestado no ano civil anterior, e vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano, salvo o disposto nos números se- guintes.
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Direito a férias. 1- 1. O direito a férias férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho, reporta- se em regra ao trabalho prestado no ano civil anterior, e vence-se no dia 1 de janeiro Janeiro de cada ano, salvo o disposto nos números se- guintes.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho Apeca
Direito a férias. 1- O direito a férias férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho, reporta- reporta-se em regra ao trabalho prestado no ano civil anterior, anterior e vence-se no dia 1 de janeiro de cada ano, salvo o disposto nos números se- guintesano civil.
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Direito a férias. 1- O direito a férias férias adquire-se com a celebração do contrato con- trato de trabalho, reporta- se em regra ao trabalho prestado no ano civil anterior, e vence-se no dia 1 de janeiro de cada anoano civil, salvo o disposto nos números se- guintesno número 4 e na lei.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt