DIREITO A LICENÇA. Após cinco anos de ininterrupto exercício do magistério na mesma instituição, ressalvadas as interrupções previstas em lei, o docente terá direito a uma licença não remunerada para tratar de interesses particulares com duração de até dois anos, prorrogáveis por mútuo entendimento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIREITO A LICENÇA. Após cinco 05 (cinco) anos de ininterrupto exercício do magistério na mesma instituiçãono mesmo estabelecimento de educação infantil, ressalvadas as interrupções previstas em lei, o docente terá direito a uma licença não remunerada para tratar de interesses particulares com duração de até dois 02 (dois) anos, prorrogáveis por mútuo entendimento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIREITO A LICENÇA. Após cinco anos de ininterrupto exercício exer- cício do magistério na mesma instituiçãoinstitui- ção, ressalvadas as interrupções previstas previs- tas em lei, o docente terá direito a uma licença não remunerada para tratar de interesses particulares com duração de até dois anos, prorrogáveis por mútuo entendimento.
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Samples: Employment Agreement
DIREITO A LICENÇA. Após cinco 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício do magistério na mesma instituição, ressalvadas as interrupções previstas em lei, o docente terá direito a uma licença não remunerada para tratar de interesses particulares com duração de até dois 2 (dois) anos, prorrogáveis por mútuo entendimento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho