Direito de Alterar Cláusulas Exemplificativas

Direito de Alterar. Concordam todos os Usuários que o "Conexão Jurídica" pode modificar este Termo, as "Condições Gerais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA", Especificações, Materiais da Plataforma a qualquer momento e que as modificações entrarão em vigor assim que disponibilizadas em seu website e serão consideradas aceitas pelo Usuário assim que este acessar e utilizar a Plataforma Conexão Jurídica" após a implementação das alterações, tal como previsto ao longo deste Termo, principalmente, no item 2.1, da Seção B, do Capítulo III, que trata do "Registro como Usuário da Plataforma Conexão Jurídica". Os Usuários serão responsáveis por revisar e se familiarizar com tais modificações. A não aceitação pelo Usuário das modificações deste Termo, das "Condições Gerais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA" (que não puderem ser alteradas pelas "Condições Especiais de Contratação de Serviços pelo ambiente CONEXÃO JURÍDICA"), das Especificações ou dos Materiais da Plataforma, importará em seu pedido de rescisão deste Termo e consequente encerramento de conta da Plataforma Conexão Jurídica, hipótese em que respeitará o disposto nos itens 3 e 5, da Seção F, deste Capítulo.

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  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.