CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.
2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas.
2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.
2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar ...
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
CADASTRO. 18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
18.1.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar a atualização ou o cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal 11.245/2003. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
CADASTRO a. Cadastramento de órgãos e entidades.
CADASTRO. 4.1. O CLIENTE declara que as informações descritas no cadastro por ele preenchido são corretas e verdadeiras, Responsabilizando - se, civil e criminalmente, pelo conteúdo das mesmas.
4.2. O CLIENTE criará uma senha de acesso, sendo exclusivamente responsável pela sua confidencialidade e pela adequada utilização e fornecerá o seu endereço eletrônico (“e-mail”) que será o seu identificador para o acesso ao conteúdo digital, bem como o seu endereço físico, local para onde o conteúdo impresso será enviado.
4.3. O CLIENTE de verá sempre manter o seu endereço cadastrado atualizado, evitando assim que as edições impressas sejam enviadas para local desconhecido, isentando o VE de qualquer responsabilidade na hipótese de ocorrência da previsão contemplada nesse artigo.
4.4. O CLIENTE tem ciência que a senha de acesso e nome de usuário fornecidos para acesso ao conteúdo, são dados pessoais e intransferíveis, sendo de sua exclusiva responsabilidade zelar pela sua manutenção e correta utilização.
4.4.1. Caso seja constatado desrespeito ou abuso de tal exigência pelo CLIENTE, este será responsabilizado pelos prejuízos e danos causados em decorrência de sua conduta ou de terceiros que tiveram acesso indevido a tais dados pessoais.
4.5. Ao aderir aos termos e condições constantes do presente Contrato, o CLIENTE concorda que os dados e informações pessoais, necessários a presente contratação, passarão a integrar o banco de dados de propriedade do VE, podendo receber informações deste referentes à Assinatura ou produtos do VE e de seus parceiros.
4.5.1. Caso o CLIENTE não tenha interesse em receber estas informações, fica assegurado ao mesmo o direito de manifestar sua oposição, bastando que tal decisão seja comunicada ao Serviço de Atendimento.
CADASTRO. Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens inservíveis ofertados.
CADASTRO. 2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 21 de maio de 2021, os seguintes documentos:
CADASTRO. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de acampamento cigano; - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de comunidade quilombola; - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de comunidade ribeirinha; - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de estado de conservação do prédio (imóvel); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de meio de transporte (carro, ônibus, moto, bicicleta, ...); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de povo indígena; - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de reserva ou terra Indígena; - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de situação habitacional (próprio, alugado, arrendado, cedido, ...); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de construção (barraco, material de aproveitamento, mista, ...); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de tratamento de agua (filtração, fervura, cloração, ...); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de atividade artesanal; - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de estado civil (casado, solteiro, viúvo, união estável, ...); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de grau de instrução; - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de representação social do trabalho infantil (amadurecimento, ajuda na renda familiar, responsabilidade, aprendizagem, ...); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de situação do trabalho infantil (prostituição, coletor de reciclagem, trabalho rural, situação de mendicância, ...); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de vício/dependência (drogas, tabagismo, alcoolismo, jogo, ...); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de país (Brasil, Peru, Haiti, Venezuela, ...); - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de unidade federativa, contendo no mínimo descrição e sigla (Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, ...). O sistema já deve conter todos os estados cadastrados; - Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de municípios, contendo no m...
CADASTRO. 14.1 O Sistema deve possuir cadastros necessários para conseguir um gerenciamento de informações e dados para consulta que são importantes para conseguir uma análise correta dos consumidores do DAE. Ocadastro deveconterasseguintes funcionalidades: