CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
CADASTRO. 18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
CADASTRO a. Cadastramento de órgãos e entidades.
CADASTRO. Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens inservíveis ofertados.
CADASTRO. Apenas será confirmado o cadastramento do USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES que preencher todos os campos obrigatórios do cadastro, com informações exatas, precisas e verdadeiras. O USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES declara e assume o compromisso de atualizar os dados inseridos em seu cadastro (“Dados Pessoais”) sempre que for necessário. Ao se cadastrar no “TÔ PERTINHO”, os USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES poderão utilizar todos os serviços declarando, para tanto, ter lido, compreendido e aceitado os respectivos Termos e Condições de uso de cada um destes serviços que passam a fazer parte integrante destes Termos e condições gerais quando concluído o cadastro. Os USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES acessarão sua conta através de e- mail ou apelido (login) e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito. O apelido que os USUÁRIOS / CLIENTES / POTENCIAIS COMPRADORES utilizam no “TÔ PERTINHO” não poderá guardar semelhança com o nome “TÔ PERTINHO”, suas marcas e nomes de domínio ou outro bem de propriedade intelectual, tampouco poderá ser utilizado qualquer apelido que insinue ou sugira que os profissionais/serviços anunciados pertencem ou tenham qualquer relação com o “TÔ PERTINHO”. Também serão excluídos apelidos considerados ofensivos, bem como os que contenham Dados Pessoais do Usuário ou alguma URL ou endereço eletrônico. O “TÔ PERTINHO” se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de suspender um cadastro previamente aceito, que esteja em desacordo com as políticas e regras dos presentes Termos e condições gerais. Com relação ao serviço de classificados disponibilizado nos sites, o “TÔ PERTINHO”, a seu critério, poderá requerer um cadastro adicional aos COLABORADORES / ANUNCIADOS / POTENCIAIS VENDEDORES que tenham solicitado pacotes de publicações especiais. Nestes casos, uma vez efetuado o cadastro adicional, somente serão publicados no “TÔ PERTINHO” por meio da contratação de pacotes ofertados pelo “TÔ PERTINHO” ou sob outras modalidades que o “TÔ PERTINHO” venha a permitir para estes tipos de COLABORADORES / ANUNCIADOS / POTENCIAIS VENDEDORES. O COLABORADORES / ANUNCIADOS / POTENCIAIS VENDEDORES reconhece que é o único responsável pela veracidade e pelo conteúdo disponibilizado no seu anúncio, isentando o “TÔ PERTINHO” de qualquer responsabilidade nesse sentido, bem como declara, nos termos da lei, estarem ...
CADASTRO. Permitir o cadastramento de pessoa física, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CPF, Nome, Registro Geral, Filiação, Sexo, Nacionalidade, Estado Civil, Registro em Conselho, Endereço, Email, etc; Permitir o cadastramento de pessoa jurídica, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CNPJ, Nome, Razão Social, Endereço, Endereço de Correspondência, Inscrição Estadual, Registro na Junta Comercial, Email, etc; FUNCIONALIDADES PARA OS USUÁRIOS EXTERNOS (CARTÓRIOS MUNICIPAIS E OUTROS INDICADOS PELO MUNICÍPIO) Permitir a abertura do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis; Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural; Permitir ao cartório a consulta dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbano, bem como ITBI e IPTU; Permitir a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na consulta do proprietário cadastrado no imóvel; Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de correspondências) e informar o percentual de participação que o(s) transmitente(s) possui(em) no Imóvel; Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI; Permitir a consulta dos status da guia, se pagas, não pagas ou canceladas; Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia; Permitir a emissão de Certidão de Averbação; Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI; CONSULTAS RELATIVAS AOS ITBI - ACESSO AOS CONTRIBUINTES Permitir a emissão online de boleto para pagamento do ITBI. Permitir a verificação do andamento completo do processo do ITBI. MÓDULO DE CONSULTA ONLINE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN)- FUNCIONALIDADES PARA ACESSO DOS CONTRIBUINTES NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil e opcionalmente através da senha do usuário; Os dados da nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; A nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser emitida contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, data de emissão, número da nota fiscal, série da n...
CADASTRO. A solução ofertada deverá possuir um conjunto de cadastros que deve compreender todos os processos que envolvem os cadastros necessários para manter a funcionalidade do produto e deverá disponibilizar no mínimo os seguintes recursos:
CADASTRO. 3.1 Apenas será confirmado o cadastramento do interessado que preencher todos os campos do cadastro. O futuro usuário deverá completá-lo com as informações exatas, precisas e verdadeiras, e assume o compromisso de atualizar os dados sempre que neles ocorrer alguma alteração.
CADASTRO. 1. Permitir cadastrar as pessoas que frequentam o atendimento público, observando que as informações de preenchimento obrigatório deverão vir destacadas com uma cor diferenciada, contendo no mínimo, nome da pessoa, situação conjugal, data de nascimento, sexo, raça/Cor, município de nascimento, nome da mãe, nome do pai, nacionalidade, escolaridade, situação familiar, tipo de logradouro, logradouro, bairro, número da residência, município de residência, CEP, número do telefone, CPF, RG, título de Eleitor, certidão de Nascimento, carteira profissional, PIS/PASEP, foto do paciente, e ter a possibilidade de impressão de etiquetas com os dados da pessoa.
CADASTRO. 1.1. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações com a ITAÚ CORRETORA, deverá preencher, complementar e/ou atualizar suas informações cadastrais contidas na Ficha Cadastral, bem como entregar eventuais documentos comprobatórios de tais informações solicitados pela ITAÚ CORRETORA.