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CADASTRO Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO. 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. 2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais. 2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar. 2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3. 2.6. As informações contidas no item 2.3, tem caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda e coligadas. 2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro. 2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedado à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada. 2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Xxxxx Xxxxx Leilões Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.10. Os empregados da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar ...
CADASTRO. 2.1. O seu Xxxxxxxx aprovado pelo Sicredi é o primeiro passo para iniciar o relacionamento com a Cooperativa, o qual permitirá a você se associar, abrir a Conta Woop Sicredi e ter acesso aos Produtos e Serviços no Aplicativo. 2.1.1. Para efetuar seu Cadastro, você deve fornecer os seus Dados no Aplicativo, os quais você reconhece que são verídicos, exatos e precisos, que devem atender às especificações exigidas pelo Sicredi. 2.1.2. A aprovação do seu Cadastro será concluída após a análise e inexistência de irregularidade dos Dados fornecidos. 2.1.3. A associação está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas nestas Condições Gerais. 2.1.4. O Sicredi pode recusar e solicitar a você o reenvio quando o documento apresentar rasgo, corte, informações rasuradas ou apagadas, ou quando a imagem, o vídeo ou áudio não atender às especificações exigidas. 2.2. Você será integralmente responsável por (i) informar as alterações dos seus Dados, quando ocorrerem; (ii) pela comprovação dos Dados, quando necessário; (iii) pela confirmação de seus Dados sempre que solicitado; (iv) pelo reenvio das informações e documentos adicionais, inclusive, pelo reenvio daqueles já fornecidos, visando atender a legislação vigente; e (v) fornecer informações para correta identificação se for pessoas expostas politicamente e/ou o seu relacionamento com essas. 2.3. Você está ciente de que todas autorizações e consentimentos prévios, expressos, livres e informados, concedidos por você ao Sicredi nos Termos de Uso e Política de Privacidade do Aplicativo Woop Sicredi, com relação à coleta, ao uso, guarda, armazenamento e finalidade dos seus Dados também se aplicam a estas Condições Gerais, como se nelas estivem descritos. Se houver dúvida, consulte os Termos de Uso, no Aplicativo ou no website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx 2.4. Se você recusar ou não fornecer todos os Dados, documentos ou informações necessárias para o Cadastro, o Sicredi pode, a seu exclusivo critério, encerrar o relacionamento do Woop Sicredi com você. 2.5. Você declara livre, prévia e expressamente que os propósitos e a natureza da relação de negócios que pretende manter ou vir a manter com o Sicredi, referem-se a: (i) movimentação de contas (débito, crédito e transferências); (ii) investimento/poupança; (iii) utilização de meios de pagamento (cartões de crédito e de débito, Aplicativo Woop Sicredi); e (iv) obtenção de crédito (empréstimos, financiamentos). 2.5.1. A relação de negócios entre você e o Sicredi poderá ser ...
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramen- to importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceit- ação pelo VENDEDOR. 2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão im- portará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover con- sultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão. 2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresen- tação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Lei- loes Ltda. 2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração. 2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sen- do responsável pela organização e coordenação do evento, não se respons- abilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
CADASTRO. 18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município. 18.1.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar a atualização ou o cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal 11.245/2003. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
CADASTRO. 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
CADASTRO. 4.1. O CLIENTE declara que as informações descritas no cadastro por ele preenchido são corretas e verdadeiras, Responsabilizando - se, civil e criminalmente, pelo conteúdo das mesmas. 4.2. O CLIENTE criará uma senha de acesso, sendo exclusivamente responsável pela sua confidencialidade e pela adequada utilização e fornecerá o seu endereço eletrônico (“e-mail”) que será o seu identificador para o acesso ao conteúdo digital, bem como o seu endereço físico, local para onde o conteúdo impresso será enviado. 4.3. O CLIENTE de verá sempre manter o seu endereço cadastrado atualizado, evitando assim que as edições impressas sejam enviadas para local desconhecido, isentando o VE de qualquer responsabilidade na hipótese de ocorrência da previsão contemplada nesse artigo. 4.4. O CLIENTE tem ciência que a senha de acesso e nome de usuário fornecidos para acesso ao conteúdo, são dados pessoais e intransferíveis, sendo de sua exclusiva responsabilidade zelar pela sua manutenção e correta utilização. 4.4.1. Caso seja constatado desrespeito ou abuso de tal exigência pelo CLIENTE, este será responsabilizado pelos prejuízos e danos causados em decorrência de sua conduta ou de terceiros que tiveram acesso indevido a tais dados pessoais. 4.5. Ao aderir aos termos e condições constantes do presente Contrato, o CLIENTE concorda que os dados e informações pessoais, necessários a presente contratação, passarão a integrar o banco de dados de propriedade do VE, podendo receber informações deste referentes à Assinatura ou produtos do VE e de seus parceiros. 4.5.1. Caso o CLIENTE não tenha interesse em receber estas informações, fica assegurado ao mesmo o direito de manifestar sua oposição, bastando que tal decisão seja comunicada ao Serviço de Atendimento.
CADASTRO a. Cadastramento de órgãos e entidades.
CADASTRO. 2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 21 de maio de 2021, os seguintes documentos:
CADASTRO. Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens ofertados nos leilões.
CADASTRO. 19.1. VOCÊ deverá informar, de imediato, a mudança e/ou alteração de seu endereço ao BANCO e/ou à EMPRESA PARCEIRA. 19.2. Ao aderir ao SISTEMA, o nome, a identificação e outros dados pessoais e de consumo do TITULAR e do(s) CARTAO passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade do BANCO e da EMPRESA PARCEIRA, que, desde já, ficam autorizados a deles se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor, especialmente as que digam respeito ao sigilo bancário. 19.3. VOCÊ está ciente e aceita o fato de que suas informações cadastrais, bem como as dos portadores do ADICIONAL, são de propriedade comum do BANCO e da EMPRESA PARCEIRA. 19.4. As informações cadastrais compartilhadas estarão restritas às constantes na Proposta de Adesão. 19.5. Para que a EMPRESA PARCEIRA possa oferecer seus benefícios, produtos, serviços ou facilidades, conforme Seção XVIII – DOS BENEFÍCIOS DA PARCERIA – VOCÊ, ao aderir ao SISTEMA, mediante a Proposta de Adesão, autoriza o BANCO a fornecer à EMPRESA PARCEIRA informações sobre a média de consumo e status da CONTA-CARTÃO e ADICIONAIS. 19.6. VOCÊ e o ADICIONAL do CARTAO autorizam o BANCO e a EMPRESA PARCEIRA: a) a verificar informações cadastrais, creditícias e financeiras objetivas a seu respeito, necessárias e relacionadas com a contratação do CARTÃO; b) a proceder ao monitoramento e à gravação das ligações telefônicas sua e/ou do ADICIONAL do CARTAO por intermédio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO BB. 19.7. O BANCO poderá consultar, a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações prestadas pelas Instituições Financeiras, registradas em seu nome e do ADICIONAL, junto ao Sistema da Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como a fornecer àquela Central informações sobre operações mantidas por VOCÊ e o ADICIONAL CARTAO junto ao BANCO. 19.8. Autorizo o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo. Estou ciente de que: a) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informaçõe...