Common use of Direito de Auditoria Clause in Contracts

Direito de Auditoria. 11.1 A Contratada concorda que a Contratante terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que a Contratada e/ou Operador retiver os Dados Pessoais da Contratante, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que a Contratada e/ou Operador está agindo em conformidade com este Termo, mediante notificação da Contratada com 05 dias úteis de antecedência. 11.2 A Contratada deve notificar imediatamente a Contratante, assim que tomar conhecimento, de: (a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais da Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; (b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos e (c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da Contratante. 11.3 A Contratada deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o Contrato, e deverá permitir e contribuir com auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pela Contratante ou por auditor enviado pela Contratante, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante pela Contratada. No caso de quaisquer problemas de segurança encontrados durante tais auditorias, a Contratada deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver os problemas mencionados. 11.4 A Contratada deverá providenciar, às suas custas, informações necessárias para demonstrar a conformidade do Operador com este Termo. 11.5 A Contratante terá o direito de notificar a Contratada e/ou Operador sobre qualquer possível risco de eventual ocorrência de Incidente de Segurança ou descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados que constatar em sua auditoria, devendo a Contratada e/ou Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando a Contratante que poderá, a seu critério, realizar nova auditoria. Caso o resultado não seja satisfatório, a Contratante terá o direito de reincidir o Contrato e receber indenização, conforme previsto na Cláusula 12.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Serviços De Vacinação

Direito de Auditoria. 11.1 A Contratada 5.1. O Operador concorda que a Contratante o Controlador terá o direito, a qualquer momento, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que a Contratada o Operador e/ou Sub Operador retiver os Dados Pessoais da Contratantedo Controlador, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que a Contratada o Operador e/ou Sub Operador está agindo em conformidade com este Termoesta Política e a LGPD, mediante notificação da Contratada do Operador com 05 10 (dez) dias úteis de antecedência. 11.2 A Contratada 5.2. O Operador deve notificar imediatamente a Contratanteo Controlador, assim que tomar conhecimento, de: : (a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais da Contratante do Controlador por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; ; (b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos e eventuais Titulares e; (c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da Contratantedo Controlador. 11.3 A Contratada 5.3. O Operador deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo esta Política e com o Contrato, e deverá permitir e contribuir com auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pela Contratante pelo Controlador ou por auditor enviado pela Contratantepelo Controlador, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante pela Contratadado Controlador pelos Sub Operadores. No caso de quaisquer problemas de segurança encontrados durante tais auditorias, a Contratada o Operador deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver os problemas mencionados. 11.4 A Contratada 5.4. O Operador deverá providenciar, às suas custas, informações necessárias para demonstrar a conformidade do Sub Operador com este Termoesta Política. 11.5 A Contratante 5.5. O Controlador terá o direito de notificar a Contratada o Operador e/ou Sub Operador sobre qualquer possível risco de eventual ocorrência de Incidente de Segurança ou descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados que constatar em sua auditoria, devendo a Contratada o Operador e/ou Sub Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando a Contratante o Controlador que poderá, a seu critério, realizar nova auditoria. Caso o resultado não seja satisfatório, a Contratante o Controlador terá o direito de reincidir rescindir o Contrato e receber indenização, conforme previsto na Cláusula 126.

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Samples: Data Privacy & Security

Direito de Auditoria. 11.1 A Contratada concorda que Mediante aviso em prazo razoável, o Comprador terá direito a Contratante terá o direitosolicitar acesso, por conta própria ou por intermédio de seus representantes (incluindo terceiros autorizados), a qualquer momentoinstalações relevantes do Fornecedor onde os Bens estejam sendo produzidos, processados ou embalados, ou onde os Serviços estejam sendo prestados, para garantir que o Fornecedor está cumprindo os termos desta PO, das Leis vigentes e das políticas da Froneri descritas no Artigo 25. Nessas ocasiões, o Fornecedor deverá providenciar os registros impressos adequados, franquear ao Comprador acesso a matérias-primas relevantes, materiais de embalagem, suprimentos e a instalações associadas de produção e armazenamento. O Comprador e seus representantes terão direito a monitorar os procedimentos de produção durante o horário de trabalho, e a vigência do Contrato e/obter amostras. As auditorias não desobrigam o Fornecedor de seus deveres e responsabilidades. Em caso de risco à saúde pública ou durante todo à segurança alimentar, o Comprador poderá realizar a auditoria sem aviso prévio. Caso a auditoria revele que o Fornecedor não está cumprindo suas obrigações, seus deveres ou tarefas, o Comprador poderá tomar as seguintes medidas unilaterais: (i) cancelar esta PO, com efeito imediato; ou (ii) oferecer ao Fornecedor um período de carência razoável para que os problemas sejam solucionados. Caso o período em que a Contratada e/ou Operador retiver os Dados Pessoais da Contratante, de realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que a Contratada e/ou Operador está agindo em conformidade com este Termo, mediante notificação da Contratada com 05 dias úteis de antecedência. 11.2 A Contratada deve notificar imediatamente a Contratante, assim que tomar conhecimento, de: (a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais da Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão carência seja iminente; (b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos concedido e (c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da Contratante. 11.3 A Contratada deverá disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o Contrato, e deverá permitir e contribuir com auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas, pela Contratante ou por auditor enviado pela Contratante, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais da Contratante pela Contratada. No caso de quaisquer problemas de segurança encontrados durante tais auditorias, a Contratada deverá tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver Fornecedor não solucione os problemas mencionados. 11.4 A Contratada deverá providenciarno prazo acordado, às suas custas, informações necessárias para demonstrar a conformidade do Operador com este Termo. 11.5 A Contratante o Comprador terá o direito de notificar rescindir a Contratada e/ou Operador sobre qualquer possível risco PO por justa causa, com efeito imediato, além de eventual ocorrência adotar outras medidas disponíveis e cabíveis. Com o objetivo de Incidente de Segurança ou descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados que constatar em sua auditoriaproteger a PI do Comprador, devendo a Contratada e/ou Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando a Contratante que poderá, a seu critério, realizar nova auditoria. Caso o resultado não seja satisfatório, a Contratante este terá o direito de reincidir monitorar a situação dos materiais de embalagem que contiverem algum tipo de propriedade intelectual, design ou ferramenta de impressão que esteja em posse do Fornecedor ou de seus colaboradores terceirizados. O Fornecedor declara compreender e aceitar o Contrato direito do Comprador a entrar e receber indenizaçãoauditar as instalações e propriedades do Fornecedor e seus terceirizados, conforme previsto na Cláusula 12sem aviso prévio, para as finalidades acima mencionadas.

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Samples: Purchase Order