DIREITO DE GREVE. Assegura-se aos empregados das Instituições o direito à greve, nos termos da Lei 7.783/89 e artigos 723, 724 e 725 da CLT.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DIREITO DE GREVE. Assegura-se aos empregados das Instituições entidades o direito à greve, nos termos da Lei 7.783/89 e artigos 723, 724 e 725 da CLT.
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