DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. 1. O Tomador do Seguro que seja pessoa singular dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da receção da Apólice, para resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa, mediante comunicação por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador.
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DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. 1. O Tomador do Seguro que seja pessoa singular dispõe de um prazo de 30 trinta (30) dias, a contar da receção data da Apólicerecepção da apólice, para resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa, mediante devendo a comunicação da resolução ser efectuada por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador.
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DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. 1. O Tomador do Seguro que seja Seguro, sendo pessoa singular dispõe de um singular, pode resolver o contrato, sem invocar justa causa, num prazo de 30 dias, (trinta) dias a contar da data de receção da Apólice, para resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa, mediante comunicação por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador, acompanhada da respetiva Apólice.
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DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. 1. O Tomador do Seguro que seja pessoa singular dispõe de um prazo de 30 trinta (30) dias, a contar da receção data da Apólicerecepção da apólice, para resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa, mediante . A comunicação da resolução deve ser efectuada por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador.
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Samples: Contrato De Seguro