DIREITO DE OPOSIÇÃO. Os empregados que não concordarem com o desconto da contribuição assistencial, deverão protocolar, pessoalmente, a respectiva carta de oposição (em 2 vias) na sede do sindicato profissional, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, exclusivamente no período de 16/01/2023 a 27/01/2023 das 10:00 horas às 16:00 horas, devendo entregar cópia ao seu empregador para que este não proceda o desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIREITO DE OPOSIÇÃO. Os empregados que não concordarem com o desconto da contribuição assistencialnegocial, deverão protocolar, pessoalmente, a respectiva carta de oposição (em 2 vias) na sede Sede do sindicato profissionalSindicato Profissional, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, exclusivamente no período de 16/01/2023 23/11/2020 a 27/01/2023 02/12/2020 das 10:00 horas às 16:00 horas, devendo entregar cópia ao seu empregador para que este não proceda o desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DIREITO DE OPOSIÇÃO. Os empregados que não concordarem com o desconto da contribuição assistencialnegocial, deverão protocolar, pessoalmente, a respectiva carta de oposição (em 2 vias) na sede Sede do sindicato profissionalSindicato Profissional, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, exclusivamente no período de 16/01/2023 19/11/2021 a 27/01/2023 29/11/2021 das 10:00 horas às 16:00 horas, devendo entregar cópia ao seu empregador para que este não proceda o desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho