ELEIÇÕES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

ELEIÇÕES SINDICAIS. No período de eleições sindicais, desde que expressamente comunicado por escrito pelo sindicato, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, as empresas, mediante entendimento prévio com a Entidade Sindical, destinarão local adequado para a realização da eleição, facilitando acesso dos mesários e fiscais, se houver, liberando os associados pelo tempo necessário para ao exercício do voto.
ELEIÇÕES SINDICAIS. No período de eleições sindicais, desde que expressamente comunicado pelo Sindicato com antecedência mínima de 48 horas, as empresas mediante entendimento prévio com a entidade sindical, destinarão local adequado para acesso de mesários e fiscais, liberando os associados pelo tempo necessário ao exercício do voto.
ELEIÇÕES SINDICAIS. No período de eleição sindical, as empresas permitirão o livre acesso aos locais de trabalho por ela indicados, para o exercício de direito de voto dentro de seus estabelecimentos, os quais serão adequados para os fins pretendidos dos mesários e fiscais, liberando os empregados eleitores pelo tempo necessário para votarem.
ELEIÇÕES SINDICAIS. No dia em que se realizarem eleições sindicais do SINDILIMPE será permitida a instalação de uma urna no interior da empresa, desde que requerido pelo SINDILIMPE, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias e autorizado pelo contratante e em local previamente acordado, bem como o acesso de mesários e fiscais do processo eleitoral. A empresa autorizará o deslocamento interno de seus empregados associados para votarem, sem prejuízo da atividade laboral.
ELEIÇÕES SINDICAIS. No período de eleições sindicais, desde que expressamente comunicado por escrito pela entidade profissional, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as empresas, mediante entendimento prévio com a entidade profissional, destinarão um local adequado para a realização da eleição, facilitando o acesso de mesários e fiscais, se houver, liberando os associados pelo tempo necessário para o exercício do voto.
ELEIÇÕES SINDICAIS. As empresas permitirão a circulação de uma urna itinerante para coleta de votos dos associados, para a realização de eleições da direção do sindicato profissional, cujo local da empresa será acordado, previamente, entre o empregador e o sindicato obreiro.
ELEIÇÕES SINDICAIS. As Empresas determinarão locais adequados para instalação das mesas e das urnas coletoras de votos para eleições sindicais, nas épocas próprias, composta de presidente, mesários e fiscais das chapas concorrentes.
ELEIÇÕES SINDICAIS. A CHESF assegurará a utilização e livre acesso aos dirigentes sindicais em suas dependências, por ocasião das eleições sindicais, observadas as áreas previamente designadas.
ELEIÇÕES SINDICAIS. Nos dias em que for realizada eleição da diretoria do Sindicato Profissional, será permitida a instalação de uma mesa de votação no interior da Empresa, em local previamente ajustado, bem como o acesso a este local dos mesários e fiscais de chapas concorrentes. Nessa ocasião, os associados poderão se deslocar até o local da votação
ELEIÇÕES SINDICAIS. Desde que avisadas pelo Sindicato Profissional, ora acordante, com a necessária e razoável antecedência, as empresas permitirão o ingresso nos seus estabelecimentos das urnas coletoras eleitorais com seus responsáveis, por ocasião do pleito destinado à renovação da administração do respectivo sindicato dos trabalhadores, cujos votos serão coletados em dias previamente avisados em local apropriado estabelecido pelas empresas.