Common use of Direito de reclamar Clause in Contracts

Direito de reclamar. 1. Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante o Município de Grândola, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos. 2. Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações. 3. Para além do livro de reclamações o Município de Grândola disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet. 4. A reclamação é apreciada pelo Município de Grândola no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 5. A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5 do artigo 68.º do presente Regulamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Água, Saneamento E Resíduos Urbanos

Direito de reclamar. 1. Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante o Município de Grândola, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos. 2. Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações. 3. Para além do livro de reclamações o Município de Grândola disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do dos contactos de correio eletrónico disponíveis no seu sítio na Internet. 4. A reclamação é apreciada pelo Município de Grândola no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 5. A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5 3 do artigo 68.º 60.º do presente Regulamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Água, Saneamento E Resíduos Urbanos

Direito de reclamar. 124.1. Aos utilizadores Ao utilizador assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante o Município de GrândolaMunicípio, contra qualquer ato ou omissão desta deste ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos. 224.2. Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações reclamações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, onde os utilizadores podem o utilizador pode apresentar as suas reclamações. 324.3. Para além do livro de reclamações o Município de Grândola disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet. 424.4. A reclamação é apreciada pelo Município de Grândola no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 524.5. A reclamação alegando erros de medição, não tem efeito suspensivosuspende o prazo de pagamento da respetiva fatura, exceto na situação prevista no n.º 5 salvo se o utilizador solicitar a verificação extraordinária do artigo 68.º do presente Regulamentocontador.

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Samples: Contrato Fornecimento De Água

Direito de reclamar. 1. Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante o Município de Grândola, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos. 2. Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações. 3. Para além do livro de reclamações o Município de Grândola disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do dos contactos de correio eletrónico disponíveis no seu sítio na Internet. 4. A reclamação é apreciada pelo Município de Grândola no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 5. A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5 do artigo 68.º 69.º do presente Regulamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Água, Saneamento E Resíduos Urbanos