DIREITO À INFORMAÇÃO. As Empresas continuarão a assegurar às Associações de Funcionários das Empresas, quando solicitadas por escrito à Administração, informações relevantes, para a situação dos seus empregados, relativas ao desempenho econômico-financeiro das Empresas, bem como projetos encaminhados à Diretoria e decisões destas e estudos que a fundamentarem, relativos à alteração de emprego, salário, cargos e funções, jornada de trabalho, condições de saúde, trabalho e mudanças tecnológicas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DIREITO À INFORMAÇÃO. As Empresas continuarão a assegurar asseguraram às Associações de Funcionários das EmpresasEmpresas e Entidades Sindicais, quando solicitadas por escrito à Administração, informações relevantes, para a situação dos seus empregados, empregados relativas ao desempenho econômico-financeiro das Empresas, bem como projetos encaminhados à Diretoria e Diretoria, respectivas decisões destas e estudos que a as fundamentarem, relativos à alteração de emprego, salário, cargos e funções, jornada de trabalho, condições de saúde, trabalho e mudanças tecnológicas.
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