DIREITOS DOS PASSAGEIROS Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DOS PASSAGEIROS. Em cada caso, serão aplicadas as disposições da Convenção, do Código Aeronáutico (Lei 17.285) e da Resolução 1.532/98 do Ministério da Economia, Obras e Serviços Públicos e serão seguidas as regras expressamente indicadas abaixo. Caso seja necessário negar o embarque a um Passageiro por excesso de reservas vendidas, Passageiro este que tenha se apresentado tempestivamente e cujo Bilhete tenha sido previamente confirmado em determinado voo, a Companhia Aérea primeiro solicitará que se apresentem voluntários para renunciar às suas reservas em troca de benefícios que dela aceitem receber. Se não houver voluntários, ou se o seu número for insuficiente, e for necessário negar o embarque a um ou mais passageiros contra a sua vontade, surgirão os seguintes direitos: 1.Em relação ao seu transporte: - A sua inclusão obrigatória no voo imediatamente subsequente do mesmo transportador para o seu destino; ou - O endosso de seu contrato de transporte, incluindo conexões com espaço confirmado, quando aceito pelo Passageiro; ou - Ser reencaminhado por outra rota para o destino indicado no contrato, pelos serviços do Transportador ou nos serviços de outro transportador, ou por outro meio de transporte, nestes últimos casos, sujeito à disponibilidade de espaço. Se a soma da tarifa, taxa de excesso de bagagem e qualquer outra taxa de serviço aplicável para a nova rota for maior que o valor do reembolso da passagem ou respectiva parte, o Passageiro não pagará nenhuma tarifa ou taxa adicional; o Transportador reembolsará a diferença se a tarifa e as taxas da rota remarcada forem menores: - Que a indenização pela negativa de embarque, de acordo com as normas do Transportador. - Que a devolução imediata, se aplicável, do preço do contrato de transporte não utilizado e de acordo com os meios de pagamento efetuados. Os passageiros que, voluntária e expressamente, aceitarem a indenização por negativa de embarque e realizarem o transporte em qualquer das condições detalhadas nesta seção não terão direito a qualquer tipo de reclamação posterior junto ao Transportador, sem prejuízo de serem beneficiados com serviços incidentais fornecidos pelo Transportador às suas custas, diante de tal situação. Sem prejuízo do acima exposto, terão embarque prioritário as crianças desacompanhadas, pessoas com deficiência, passageiros idosos ou com problemas de saúde, mulheres grávidas que, por sua condição, requeiram embarque prioritário e, em geral, os passageiros que, por razões humanitárias quali...
DIREITOS DOS PASSAGEIROS. As regras indicadas abaixo serão aplicadas aos voos internacionais em que a Convenção se aplica; serão seguidas as regras expressamente indicadas abaixo para estes voos e, no que não estiver expressamente indicado, serão seguidas as regras da Convenção. Caso seja necessário negar o embarque a um Passageiro por excesso de reservas vendidas, Passageiro este que tenha se apresentado tempestivamente e cujo Bilhete tenha sido previamente confirmado em determinado voo, a Companhia Aérea primeiro solicitará que se apresentem voluntários para renunciar às suas reservas em troca de benefícios que dela aceitem receber. Se não houver voluntários, ou se o seu número for insuficiente, e for necessário negar o embarque a um ou mais passageiros contra a sua vontade, surgirão os seguintes direitos:
DIREITOS DOS PASSAGEIROS. Os voos da Companhia Aérea de e para os Estados Unidos da América estarão sujeitos ao plano de atendimento ao cliente da Companhia Aérea.
DIREITOS DOS PASSAGEIROS. Sem prejuízo da aplicação, conforme o caso, das Condições Gerais e Particulares estabelecidas acima, as regras indicadas a seguir também se aplicarão aos voos regidos pelas disposições da Lei de Aeronáutica Civil do Peru, Lei 27.261 e seu Regulamento, aprovados pelo Decreto Supremo 050- 2001/MTC. Para os voos internacionais aos quais se aplique a Convenção, serão observadas as regras a seguir, expressamente indicadas para tais voos e, naquilo que não conste expressamente indicado, serão observadas as normas da Convenção.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: