Direitos do Contratante em caso de Rescisão Cláusulas Exemplificativas

Direitos do Contratante em caso de Rescisão. A rescisão de que trata a Cláusula CG 2.5(a) acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas em lei: (a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante; (b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante, e dos valores das multas e indenizações devidos; (c) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Contratante.

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  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DO CONTRATANTE a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)