DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente. a: a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição o documento de informação fundamental (“DIF”), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 08 de Março, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter, em suporte duradouro ou traves da página na internet, o documento único e os relatórios e contas anuais e semestrais, sem qualquer encargo, junto da sociedade gestora e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação, nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação, sem pagar comissão, até 40 dias após a data da sua comunicação; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A serem ressarcidos pela sociedade gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A serem ressarcidos igualmente pela Sociedade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação/dissolução e fusão/cisão do OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de distribuição rendimentos, da politica de endividamento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, compensação aos participantes por erros imputáveis à Sociedade Gestora, de entre outros casos que a lei ou regulamentação assim o preveja. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro que não o papel, desde que: (i) o método adotado cumpra as formas de comunicação acordadas com o participante; b) o participante tenha optado por suporte duradouro diferente do papel. É possível a prestação de informação por meios eletrónicos se o participante tiver comprovadamente acesso regular à internet, considerando-se a disponibilização, pelo participante, de um endereço eletrónico para efeitos de comunicação com comprovativo desse acesso. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Sociedade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração e gestão do OIC.
Appears in 2 contracts
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente. direito nomeadamente a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição o documento de informação fundamental (“DIF”), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 08 de Março, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
b) Obter, em suporte duradouro ou traves através da página na internet, o documento único e os relatórios e contas anuais e semestrais, sem qualquer encargo, junto da sociedade gestora e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
c) Subscrever e resgatar as unidades Unidades de participação, Participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos OICVM de alimentação sendo que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC OICVM ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades Unidades de participação, Participação sem pagar comissão, a respetiva comissão até 40 dias após a data da sua comunicação;
d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC OICVM de alimentação em caso de liquidação do mesmo;
e) A serem ressarcidos pela sociedade gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OICOICVM de alimentação, no cálculo e na divulgação do valor da unidade Unidade de participaçãoParticipação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direitoDireito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:à
i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%;
ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada.
f) A serem ressarcidos igualmente pela Sociedade Gestorasociedade gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC OICVM de alimentação ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICOICVM, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas.;
g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação/dissolução e fusão/cisão do OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de distribuição rendimentos, da politica de endividamento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, compensação aos participantes por erros imputáveis à Sociedade Gestorasociedade gestora, de entre outros casos que a lei ou regulamentação assim o preveja. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro que não o papel, desde que: (i) o método adotado cumpra as formas de comunicação acordadas com o participante; b) o participante tenha optado por suporte duradouro diferente do papel. É possível a prestação de informação por meios eletrónicos se o participante tiver comprovadamente acesso regular à internet, considerando-considerando- se a disponibilização, pelo participante, de um endereço eletrónico para efeitos de comunicação com comprovativo desse acesso.;
h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades Unidades de participação Participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento.;
i) A subscrição de unidades Unidades de participação Participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OICOICVM de alimentação, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Sociedade Gestora sociedade gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração e gestão do OICOICVM.
Appears in 1 contract
Samples: Investment Fund Document
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direitodireito a, nomeadamente. a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição o documento de informação fundamental (“DIF”), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 08 de MarçoOIA, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICcomercialização;
b) Obter, em suporte duradouro ou traves da página na internet, Obter o documento único e os relatórios e contas anuais e semestraisanual, sem qualquer encargo, junto da sociedade gestora gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICcomercialização;
c) Subscrever e resgatar as unidades de participação, participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação, sem pagar comissão, até 40 dias após a data da sua comunicaçãoOIA;
d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC OIA em caso de liquidação do mesmo;
e) A serem ser ressarcidos pela sociedade gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OICOIA, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%;
ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada.
f) A serem ser ressarcidos igualmente pela Sociedade Gestorasociedade gestora devendo seguir os limites decorrentes da respetiva politica de investimento., nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC OIA ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICOIA, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas.
g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação/dissolução liquidação e fusão/cisão do OICfusão de OIA, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de distribuição rendimentos, da politica de endividamento rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, compensação aos participantes por erros imputáveis à Sociedade Gestora, de entre outros casos que a lei substituição da gestora ou regulamentação assim o prevejadepositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da sociedade gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro que não o papelduradouro, desde que: (i) o método adotado cumpra as formas de comunicação acordadas com o participante; b) o participante tenha optado por suporte duradouro diferente do papel. É possível a prestação de informação por meios eletrónicos se o participante tiver comprovadamente acesso regular à internet, considerando-se a disponibilização, pelo participante, de um endereço eletrónico que para efeitos de comunicação com comprovativo desse acessoo OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico.
h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento.
i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Sociedade Gestora sociedade gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração e gestão do OICOIA.
Appears in 1 contract
Samples: Fundo De Investimento Alternativo
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os participantes a) Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este Documento Único, os Participantes têm direito, nomeadamente. aos seguintes direitos:
a) i. Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição subscrição, o documento de informação fundamental (“DIF”), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 08 8 de Marçomarço, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo;
b) ii. Obter, em num suporte duradouro ou traves através da página na internetda Internet, o documento único e os relatórios e contas anuais anual e semestraissemestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da sociedade gestora e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo, que serão facultados, em papel, aos participantes que o requeiram;
c) iii. Subscrever e resgatar as unidades de participação, participação nos termos da lei Lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OICFundo;
iv. Nos casos em que se verifique um aumento Proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até 40 dias após a data da respetiva comunicação quando ocorrem as seguintes alterações no Fundo:
I. Aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação Fundo;
II. Modificação significativa da política de investimentos e ou da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ;
v. Receber o montante correspondente ao valor do resgate ou do produto de liquidação das unidades de participação, sem pagar comissão, até 40 dias após a data da sua comunicação;
d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo;
e) vi. A serem ressarcidos pela sociedade gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, que:
I. Se verifique cumulativamente as seguintes condições:
i. A , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da unidade de participação, • a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados acumulados, a 0,5%;
ii. O ; e • o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada5 euros.
f) A serem ressarcidos igualmente pela Sociedade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de II. ocorram erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICFundo, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas.
gb) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação/dissolução e fusão/cisão do OICSem prejuízo de outras obrigações que lhes sejam cometidas pela lei, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de distribuição rendimentos, da politica de endividamento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, compensação aos participantes por erros imputáveis à Sociedade Gestora, de entre outros casos que a lei ou regulamentação assim o preveja. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro que não o papel, desde que: (i) o método adotado cumpra as formas de comunicação acordadas os Participantes com o participante; b) o participante tenha optado por suporte duradouro diferente do papel. É possível ato de subscrição mandatam a prestação de informação por meios eletrónicos se o participante tiver comprovadamente acesso regular à internet, considerando-se a disponibilização, pelo participante, de um endereço eletrónico para efeitos de comunicação com comprovativo desse acesso.
h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento.
i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Sociedade Gestora os poderes necessários sociedade gestora para realizar os atos de administração e gestão do OICFundo, aceitando as condições dispostas nos documentos constitutivos do Fundo.
Appears in 1 contract
Samples: Investment Fund Prospectus and Management Regulation
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente. direito nomeadamente a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição o documento de informação fundamental (“DIF”), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 08 de Março, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
b) Obter, em suporte duradouro ou traves através da página na internet, o documento único e os relatórios e contas anuais e semestrais, sem qualquer encargo, junto da sociedade gestora e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
c) Subscrever e resgatar as unidades Unidades de participação, Participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos OICVM de alimentação sendo que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC OICVM ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades Unidades de participação, Participação sem pagar comissão, a respetiva comissão até 40 dias após a data da sua comunicação;
d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC OICVM de alimentação em caso de liquidação do mesmo;
e) A serem ressarcidos pela sociedade gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OICOICVM de alimentação, no cálculo e na divulgação do valor da unidade Unidade de participaçãoParticipação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direitoDireito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%;
ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada.
f) A serem ressarcidos igualmente pela Sociedade Gestorasociedade gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC OICVM de alimentação ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICOICVM, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas.;
g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação/dissolução e fusão/cisão do OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de distribuição rendimentos, da politica de endividamento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, compensação aos participantes por erros imputáveis à Sociedade Gestorasociedade gestora, de entre outros casos que a lei ou regulamentação assim o preveja. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro que não o papel, desde que: (i) o método adotado cumpra as formas de comunicação acordadas com o participante; b) o participante tenha optado por suporte duradouro diferente do papel. É possível a prestação de informação por meios eletrónicos se o participante tiver comprovadamente acesso regular à internet, considerando-considerando- se a disponibilização, pelo participante, de um endereço eletrónico para efeitos de comunicação com comprovativo desse acesso.;
h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades Unidades de participação Participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento.;
i) A subscrição de unidades Unidades de participação Participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OICOICVM de alimentação, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Sociedade Gestora sociedade gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração e gestão do OICOICVM.
Appears in 1 contract
Samples: Investment Fund Document
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os participantes do FUNDO têm direito, nomeadamente. direito a:
a) ObterReceber, com suficiente antecedência relativamente à sem qualquer encargo o I.F.I. antes da subscrição do FUNDO, qualquer que seja a sua modalidade de comercialização do FUNDO;
b) Obter o documento de informação fundamental (“DIF”)prospeto, nos termos sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, das Entidades Comercializadoras e do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 08 de MarçoBanco Depositário, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
b) Obter, em suporte duradouro ou traves da página na internet, o documento único e os relatórios e contas anuais e semestrais, sem qualquer encargo, junto da sociedade gestora e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFUNDO;
c) Consultar os documentos de prestação de contas do FUNDO, que serão enviados sem encargos aos participantes que o requeiram;
d) Subscrever e resgatar as unidades de participação, participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos FUNDO, indicando que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC Fundo ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão podem proceder ao resgate das unidades de participação, participação sem pagar comissão, a respetiva comissão até 40 dias após a data da sua comunicaçãoà entrada em vigor das alterações;
de) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC FUNDO em caso de liquidação do mesmo;
ef) A serem ressarcidos Ao ressarcimento pela sociedade gestora Entidade Gestora, dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãopelos participantes, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança em consequência de juros compensatórioserros ocorridos no processo de valorização do património do FUNDO, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação que lhe sejam imputáveis, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condiçõesque:
i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados acumulados, a 0,5%;; e
ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. 5 Euros.
g) A Entidade Gestora ressarce igualmente os participantes lesados, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do FUNDO ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do FUNDO, designadamente pelo intempestivo processamento das mesmas.
h) Para este efeito efeitos do ponto i. da alínea f) supra concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada.
fi) A serem ser ressarcidos igualmente pela Sociedade Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC FUNDO ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICFUNDO, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas.
g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação/dissolução e fusão/cisão do OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de distribuição rendimentos, da politica de endividamento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, compensação aos participantes por erros imputáveis à Sociedade Gestora, de entre outros casos que a lei ou regulamentação assim o preveja. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro que não o papel, desde que: (i) o método adotado cumpra as formas de comunicação acordadas com o participante; b) o participante tenha optado por suporte duradouro diferente do papel. É possível a prestação de informação por meios eletrónicos se o participante tiver comprovadamente acesso regular à internet, considerando-se a disponibilização, pelo participante, de um endereço eletrónico para efeitos de comunicação com comprovativo desse acesso.
h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento.
i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Sociedade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração e gestão do OIC.
Appears in 1 contract
Samples: Investment Fund Regulation
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente. a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição o documento de informação fundamental (“DIF”), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 08 de Marçomarço, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
b) Obter, em suporte duradouro ou traves da página na internet, o documento único e os relatórios e contas anuais e semestraisanuais, sem qualquer encargo, junto da sociedade gestora e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
c) Subscrever e resgatar as unidades de participação, nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação, sem pagar comissão, até 40 dias após a data da sua comunicação;
d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo;
e) A serem ressarcidos pela sociedade gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%;
ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada.
f) A serem ressarcidos igualmente pela Sociedade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas.
g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação/dissolução e fusão/cisão do OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de distribuição rendimentos, da politica de endividamento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, compensação aos participantes por erros imputáveis à Sociedade Gestora, de entre outros casos que a lei ou regulamentação assim o preveja. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro que não o papel, desde que: (i) o método adotado cumpra as formas de comunicação acordadas com o participante; b) o participante tenha optado por suporte duradouro diferente do papel. É possível a prestação de informação por meios eletrónicos se o participante tiver comprovadamente acesso regular à internet, considerando-se a disponibilização, pelo participante, de um endereço eletrónico para efeitos de comunicação com comprovativo desse acesso.
h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento.
i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Sociedade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração e gestão do OIC.
Appears in 1 contract
Samples: Investment Fund Document
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. a) Os participantes têm direito, nomeadamente. direito nomeadamente a:
a) i. Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores, o documento de informação fundamental (“DIF”), nos termos do Regulamento Delegado (UEEU) 2017/653 da Comissão, de 08 8 de Março, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICmarço;
b) ii. Obter, em num suporte duradouro ou traves da página através de um sítio na internetInternet, o documento único e único, os relatórios e contas anuais anual e semestraissemestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da sociedade gestora e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICnomeadamente em papel, quando tal for solicitado;
c) iii. Subscrever e resgatar as unidades de participação, participação nos termos da lei Lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC;
iv. Nos casos em que Proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão, até 40 dias após a data da sua comunicação, caso se verifique um o aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e ou da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação, sem pagar comissão, até 40 dias após a data da sua comunicação;
d) v. Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-quota parte do OIC em caso de liquidação do mesmo;
e) vi. A serem ser ressarcidos pela sociedade gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condiçõesque:
i. A a) Em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da unidade de participação, a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis no momento do cálculo do valor da unidade de participação e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em valor acumulado do erro for, em termos acumulados absolutos, igual ou superior a 0,5%;
ii. O % do valor corrigido da unidade de participação apurado no dia da respetiva regularização, e que o prejuízo sofrido, por pelo participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada.
fb) A serem ressarcidos igualmente pela Sociedade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de Ocorram erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas.
g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação/dissolução e fusão/cisão do OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de distribuição rendimentos, da politica de endividamento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, compensação aos participantes por erros imputáveis à Sociedade Gestora, de entre outros casos que a lei ou regulamentação assim o preveja. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro que não o papel, desde que: (i) o método adotado cumpra as formas de comunicação acordadas com o participante; b) o participante tenha optado por suporte duradouro diferente do papel. É possível a prestação de informação por meios eletrónicos se o participante tiver comprovadamente acesso regular à internet, considerando-se a disponibilização, pelo participante, de um endereço eletrónico para efeitos de comunicação com comprovativo desse acesso.
h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento.
i) A subscrição de unidades de participação do OIC implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos constitutivos, bem como a aceitação do OICtratamento, obrigando-se por parte da SIXTY DEGREES SGOIC, de todos os participantes a respeitar dados pessoais ou outros de acordo com os mesmos, e confere à Sociedade Gestora os poderes necessários para realizar os atos requisitos emanados do Regulamento Geral de administração e gestão do OICProteção de Dados.
Appears in 1 contract